A MORTE DE UMA PROFESSORA E O DESRESPEITO À CARGA HORÁRIA DOCENTE
- jjuncal10
- 9 de jun.
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Por Nelson Neves - Pedagogo, Pós-graduado em Coordenação Pedagógica, Escritor de Literatura Infanto-Juvenil e de Romance
Nos últimos dias, o Brasil foi abalado pela triste e revoltante notícia da morte da professora Silvaneide Monteiro Andrade. Segundo relatos divulgados nas redes sociais, Silvaneide foi convocada pela direção da escola estadual na qual exercia a função de professora de Língua Portuguesa, para justificar por que não estaria conseguindo cumprir as metas de uma plataforma de redação. Diante de tanta pressão, sofreu um infarto fulminante e morreu ali mesmo, dentro da escola.
O caso gerou comoção nacional e, sobretudo, profunda indignação entre os profissionais da educação. A pergunta que ecoa agora é: o que precisa ser feito para evitar novas tragédias como essa?
Durante décadas, professores têm sido forçados a assumir toda e qualquer demanda imposta pelas secretarias municipais e estaduais de educação. Em nome do "tem que dar conta", ignora-se completamente a carga horária definida em lei. E o mais preocupante: muitos profissionais acabaram se habituando a esse cenário abusivo, como se dar conta de tudo fosse parte da missão docente.
É preciso reafirmar com toda a clareza: professor não é voluntário do sistema educacional, é um profissional de carreira. Não trabalha por produção, mas sim dentro de uma carga horária previamente definida e respaldada pela legislação. Qualquer exigência que ultrapasse esse limite legal é uma violação dos direitos do professor, e deve ser tratada como tal, inclusive na esfera judicial, se necessário.
A Constituição Federal, no artigo 206, inciso V, garante a valorização dos profissionais da educação, assegurando condições adequadas de trabalho e respeito à carreira docente.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 67, determina que a jornada de trabalho do professor deve contemplar, além do tempo em sala de aula, um período reservado para estudos, planejamento e avaliação. Esse tempo é parte integrante da carga horária do professor.
O avanço mais expressivo veio com a Lei nº 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso Nacional do Magistério, que regulamenta de forma objetiva o uso do tempo docente: até dois terços da jornada devem ser dedicados às atividades com alunos em sala, e pelo menos um terço deve, obrigatoriamente, ser reservado para atividades extraclasse, como planejamento, correção de provas e trabalhos, elaboração de projetos e formação continuada.
Portanto, qualquer imposição que ultrapasse esse limite configura desrespeito à legislação vigente e afronta direta à dignidade do professor. Não cabe ao docente realizar, além de suas horas contratadas, tarefas que não comportam dentro da sua carga horária. Cabe à gestão escolar reorganizar o planejamento institucional ou contratar novos profissionais, se necessário.
Defender o cumprimento dessa lei não é apenas um dever legal, é um ato de respeito, de valorização da profissão docente e de compromisso com a qualidade da educação. Um professor sobrecarregado não pode oferecer o seu melhor. E a educação de qualidade começa com o cuidado com quem a promove: o professor.
Fica aqui um alerta: é hora de fazer essa lei ser cumprida com o rigor que ela exige. Casos de desrespeito por parte de gestores escolares devem ser denunciados, é para isso que existem os sindicatos, como espaços legítimos de apoio e defesa do professor.
Isso não significa que professores e gestores devem viver em conflito. Significa, apenas e tão somente, que a lei precisa ser respeitada. Nada mais. O professor não quer privilégios, quer respeito. Quer que a lei seja cumprida.







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