A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO E SEUS LIMITES
- jjuncal10
- 20 de abr. de 2023
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JOSÉ GERALDO GOMES
Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV (Faculdade de Direito de Vitória - 2011); Pós-graduação lato senso em Direito Penal e Direito Processual Penal, Direito Civil e Direito Processual Civil – Fundação Gildásio Amado - Centro Universitário do Espírito Santo (UNESC). Graduação em Direito – Faculdade de Direito de Colatina/ES (atual Centro Universitário do Espírito Santo – 1.990)
PARTE 2
Esta função tipicamente estatal concessiva ou restritiva de garantias inerentes a direitos e obrigações recíprocas, todavia, com a evolução jurídico-política que se assistiu nos últimos tempos, passou a ser desempenhada em primeiro plano, pela constituição, que elevada à categoria de lei das leis veio a sistematizar esta outorga de direitos e deveres dos cidadãos, disciplinando, inclusive a metodologia na construção e aplicação das normas jurídicas inferiores em estrito respeitos à própria essência do ser humano.
Justamente esta seria a ideia fundamental legitimadora do estado: organizar, controlar e orientar a vida em comum, começando por lançar mão de mecanismos de restrição a direitos e liberdades absolutas, em prol de interesses sociais que lhe confiram a prerrogativa de identifica-los, cuja proteção reclama determinados comportamentos individuais, ou mesmo que se restrinja o conteúdo de alguns direitos a limites mínimos que permitam o respeito à garantia desse bem maior, modernamente denominado “interesse público”.
Por tais razões, o estado que se funda nos paradigmas das ideias liberais exercita o poder que lhe delega a sociedade com o objetivo de garantir as mínimas condições existenciais dos indivíduos, em clima de ordem e de paz, garantindo-lhes proteção aos interesses fundamentais, não só para cada indivíduo de per si, mas para categorias de indivíduos, de modo a legitimar o uso da força do direito na busca pelo bem comum.(1) “Portanto, foi constituído visando esses ideais, o que implica em exercício de poder, mando governamental e obediência civil, com atributos de legitimidade e soberania”(2)
Trata-se de figura ficta, detentora do monopólio da força, usa o poder da soberania e da violência simbólica para fazer valer a sua autoridade e arrecadar tributos, a fim de angariar recursos suficientes ao cumprimento de suas finalidades precípuas. O benefício aos cidadãos se apresenta pela prestação de serviços públicos, como educação, segurança pública, saúde, moradia, transporte, etc. Nesse particular, a população demonstra desalento com as ações/inações estatais na área social, inobstante a pesada e injusta carga tributária que assola o país, que arrecada ao estilo atacado e presta obsoletos e deficitários serviços em forma de conta gotas.
Algo misterioso ronda essa dinâmica: arrecadação X despesas. Melhor seria empregar as expressões: entrada e saída das finanças públicas, isto porque, as verbas deixam o caixa maior do estado, com destinação certa e determinada. São dirigidas aos mais diversos organismos de execução dos distintos escalões da máquina pública. O sistema orçamentário não vacila quanto à destinação dos valores. Ocorre que o processo licitatório, por mais seguro que se pareça e mais fiscalizado que se creia ser, em algum pondo ou algum momento dessa dinâmica, se defrontará com o desvio de conduta e finalidade de alguém. Contratos mal elaborados. Orçamentos desconexos com a realidade dos preços de mercado. Descumprimentos de obrigações por parte dos entes públicos ou privados contratantes, que quando detectados, acabam por inflar o poder judiciário com ações reparatórias, improbidades administrativas, criminais etc.
Em paralelo a esse estado de coisas perniciosas aos interesses públicos, caminha um mal maior, a conduta desviante do ser humano: padrinho ou apadrinhado daquele que detém parcela de poder. A ganância prepondera o caráter humano, guiando-o ao cheiro do dinheiro público e suas facilidades nesse contexto. Um belo consórcio do mal se forma em torno da fogueira das verbas públicas que serão distribuídas legalmente aos intermediários, e estes, aos subsequentes, até a saída do esgoto financeiro, sem o conhecimento dos cidadãos que inocentemente escolheram estes ou aqueles candidatos que seriam seus legítimos representantes. Na realidade, são seres conhecidos por suas condutas maléficas anteriores, alguns já punidos, outros esquecidos, Mas a maioria, ou uma grande parcela, sedenta dos fáceis e polpudos recursos públicos, confiantes na impunidade e no apadrinhamento dos mais poderosos, se esforçam ao máximo para se juntarem ao banquete regado pelo conforto do poder e custeado pelo suor do humilde trabalhador. No dizer de JUNCAL, “tudo isso, com muito amor”.
(1) BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal, 6 ed., São Paulo: Saraiva, 2011, p. 34 (2) BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade: Para uma teoria geral da política. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. 15ª Ed. Rio de Janeiro; Paz e Terra,2007, p.8 – 69.






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