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ACEITÁVEL OU TOLERÁVEL?


MARCELO BRASILEIRO - CIDADÃO

Militar da reserva das forças armadas - Advogado com especialização em direito Marítimo, Direito Ambiental

Pós graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo


A normalidade é sinônima de aceitabilidade e o aceitável não se confunde como tolerável.  

  

Querem uma prova disto? 

  

As pessoas, via de regra e muito frequentemente alardeiam a necessidade de tolerância e, ao mesmo tempo, inclinam-se à indisfarçável acomodação - ou omissão, frente ao inaceitável.  

  

Seja o socialmente, institucionalmente ou moralmente inaceitável.  

  

Para melhor exemplificar essa dicotomia e adequada compreensão de que tais institutos (o aceitável e o tolerável) não se confundem, convido-os à uma reflexão sobre tudo o que se tem observado hodiernamente no Brasil da "democracia impositiva", onde e na qual palavras e expressões tais como "tolerância", "Estado Democrático de Direito", "paz social" e "segurança jurídica" tem sido as tônicas  daqueles que, por outro lado, sacrificam públicas liberdades cidadãs e sem qualquer pudor, atropelam direitos que, por sua própria natureza e origem como decorrentes das mais significativas conquistas e contribuições do intelecto e da experiência histórica da humanidade para a Civilização Ocidental Judaico-cristã deveriam (deveriam) ser indeclináveis e inalienáveis. 

  

Mas têm sido farta e oportunamente prescindidos no cotejo das decisões e principalmente nas ações perpetradas injustamente por aquelas pessoas que deveriam ser as últimas a fazê-lo. 

  

Falo das públicas autoridades.  

  

Públicos servidores e detentores de cargos e de funções - ainda que transitórias e, por isso mesma passageira, mas e que, sob o falacioso argumento de defender a democracia (que abrange e preconiza a tolerância entre as pessoas), agem sob a bandeira do inaceitável.  

  

Não raro falam de "democracia" e de todos os pretensos atributos que lhes são inerentes, mas é ao mesmo tempo negam esses mesmos atributos (ou conquistas civilizatórias), como por exemplo, o efetivo direito ao contraditório e à ampla defesa aos eventuais acusados que sejam seus inimigos ou meros adversários políticos.  

  

As premissas não coadunam com as conclusões e pior, com os efeitos decorrentes dessas conclusões.  

  

Assim e para muito além da incoerência no discurso, essas públicas autoridades dizem atuar sob o manto da "tolerância", mas e na prática, agem de modo inaceitável. 








 
 
 

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