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DURA LEX SED LEX (Parte II) - A CONFISSÃO DE CULPA


POR: MARCELO BRASILEIRO - CIDADÃO

Militar da reserva das forças armadas - Advogado com especialização em direito Marítimo, Direito Ambiental

Pós graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo


A Lei (a Constituição) diz que a lesão ou o risco de lesão não ficarão de fora da apreciação do Judiciário e se assim o for, Alexandre de Moraes - na condição de afetado por uma lei estrangeira, deveria ter contratado um Advogado, lhe outorgado procuração para que este tratasse diretamente do assunto com os representantes do Banco Central.  

  

Banco que é uma instituição pública e não um feudo, diga-se.  

  

A própria mulher do Alexandre de Moraes, na condição de Advogada atuando em causa própria, poderia ter agido neste sentido. 

  

Mas... 

  

Quando Alexandre de Moraes - se prevalecendo do uso do cargo e da pública função, se reúne com representantes do Banco Central para tratar de questões pessoais que diretamente o atingem, cometeu sim o crime de Advocacia Administrativa previsto no Art. 321 do Código Penal Brasileiro e, se no Estado Democrático de Direito ninguém está acima das boas leis da República, ele tem que responder pelos seus atos. 

  

E ainda que não tenha conversado com os representantes do Banco Central sobre a liquidação ou venda de um banco com o qual sua mulher (a Advogada Viviane Barce) que tem um contrato de cento e vinte e nove milhões de reais, só pelo fato de ter tratado com os dirigentes do Banco Central sobre os efeitos da aplicação da Lei Magnitsky sobre si e também sobre membros da sua família, isso já caracteriza sim o cometimento do crime de Advocacia Administrativa.  

  

Além do cometimento do crime de ato ou gesto obsceno (Art. 233, do Código Penal) durante uma partida de futebol, agora é ele mesmo - a pretexto de se defender, quem vem a público declarar que se utilizou do cargo e da função para o patrocínio dos próprios interesses e dos interesses da sua esposa frente ao Banco Central.  

  

É a confissão do crime de Advocacia Administrativa, previsto no Art. 321, do Código Penal.  

  

Aos que ainda defendem esse bandido togado, porque ele se dispôs a condenar inocentes e a promover uma série de barbaridades em nome de uma tal "democracia relativa", pergunto se será preciso que ele mate seus filhos, que estupre suas mulheres e filhas e que dê "ordens" à Polícia Federal para nada investigar ou "nada fazer" porque ele (Alexandre de Moraes) tudo pode, para que deixem de defender o indefensável? 

  

Acontece que desde há muito, direitos fundamentais da pessoa humana, garantias processuais e disposições legais vem sendo continuamente violadas e desrespeitadas em um país que se diz Estado Democrático de Direito. Algo que se realmente o foi em algum momento, já faz tempo que deixou de ser. 

  

Alexandre de Moraes tudo pode? 

  

Não! 

  

Não pode! 

  

E a resposta à sua tirania está na tradução da frase latina que inaugura o texto. 

  

A LEI É DURA, MAS É A LEI  



 
 
 

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