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FESTA NO CÁRCERE

jjuncal10

FERNANDO DEMUTTI

Formado em ciências jurídicas e sociais, Pós em Direitos humanos, Pós em Operações Especiais Policiais, Professor da Pós-Graduação em Cinotecnia Policial (Unochapeco)

Experiências Profissionais: Exército Brasileiro, Corpo de Bombeiros Militar, Salva Vidas Militar, Policial Penal


No Brasil, a Pena Privativa de Liberdade consiste na constrição do direito de ir e vir, recolhendo o condenado em Estabelecimento Prisional com a finalidade de retribuir o mal causado, de prevenir a reincidência ou o cometimento de novos crimes e também de ressocializar o indivíduo infrator.


Para Cesare Beccaria a finalidade da pena é flagelar o condenado de modo que impressione a sociedade, compelindo-a a não cometer os mesmos crimes. Posicionava-se contra a pena de morte, pois defendia a proporcionalidade entre a prisão e o crime praticado.


Portanto, quando nos deparamos com imagens que não condizem com o ambiente ora narrado, nos causa indignação. Pois acreditar que as Penitenciárias tem sido locais de Festas e comemorações, pelos criminosos mais violentos e perigosos (assassinos, traficantes, etc), é afrontar os valores sociais.

Certamente os altos impostos cobrados deveriam ser melhores utilizados, as famílias das vítimas deveriam ser respeitadas e o cárcere deveria ser o local onde o mal fosse punido. Ser conivente com tudo isso é alimentar a violência e rasgar a Constituição Federal





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