O PARALELO DOS EXTREMOS NO USO DA FORÇA
- jjuncal10
- 22 de jul. de 2024
- 3 min de leitura

MARCELO BRASILEIRO - CIDADÃO
Militar da reserva das forças armadas - Advogado com especialização em direito Marítimo, Direito Ambiental
Pós graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo
Durante a década de 1990, bem no epílogo da Guerra do Golfo, Saddan Hussein colocou fogo nos poços de petróleo do Kuwait, fazendo uso da conhecida tática de "terra arrasada".
A mesma tática foi muito bem utilizada pelos russos contra Napoleão Bonaparte, como também contra os alemães na Batalha por Stalingrado, eis que a supradita tática consiste em destruir tudo aquilo que o inimigo possa apreender e utilizar em proveito próprio ou dos seus aliados, lembrando sempre que "o inimigo do meu inimigo é meu amigo".
No caso dos poços do Kuwait, as chamas eram tão grandes e majestosas que os focos de incêndio eram vistos até no espaço sideral por satélites que cobrem a órbita terrestre e debelar as chamas era algo reputado como irrealizável.
Curioso foi observar que no referido caso, alguém teve a brilhante ideia de utilizar dinamite na base dos poços, promover explosões e com isso, retirar todo o oxigênio (o comburente) e assim acabar com os incêndios. Todo o oxigênio presente na base dos incêndios seria "sugado" pela reação química das explosões e o petróleo (combustível) perderia o seu comburente.
E deu certo e à cada detonação da dinamite os focos de incêndio foram sendo, um a um, eliminados.
Bom, em 1945 a realidade do final da Segunda Guerra apresentava um Japão exaurido em recursos, cambaleante nos seus ainda contínuos esforços de guerra, mas é que em função da inabalável fé do povo japonês no culto à divindade seu imperador e na crença quanto à superioridade ancestral dos discípulos do Império do Sol, estes se recusavam a depor suas armas.
O Japão já estava derrotado, mas se recusava a capitular.
Assim, de modo materialmente semelhante ao uso da dinamite nos poços de petróleo em chamas, principiando em 06 de agosto de 1845, os EUA lançaram bombas atômicas em importantes cidades industriais e estratégicas do Japão (Hiroshima e Nagasaki), promoveram o "apocalipse" em solo japonês e mostraram ao Japão - tão assim quanto às demais nações que eles, os norte-americanos, estavam saindo na frente na corrida de uma nova guerra que sucederia; a Guerra Fria.
Na sequência, países como França e Rússia também fizeram testes nucleares bem sucedidos para deixar bem claro que a hegemonia entre as nações ainda estava longe de ser definitivamente decidida e era preciso contrabalançar as coisas.
Ainda que essa disputa mergulhasse o mundo inteiro no temor de uma nova e derradeira guerra capaz de extirpar a vida do planeta.
Agora, o paralelo que pretendemos estabelecer entre os dois históricos exemplos - o dos poços de petróleo em chamas no Kuwait e das duas bombas atômicas lançadas em solo japonês, ainda que o primeiro prescinda da existência do elemento humano (eram apenas poços de petróleo!) e no segundo, eram vidas e histórias humanas, inclusive, tal paralelo nos abre uma perspectiva de análise quanto à persistente relevância do uso da violência (do uso da força) como fator determinante na solução de conflitos.
De um poço de petróleo em chamas à resistência de um povo em capitular ante ao inimigo, sempre haverá um golpe de misericórdia.
Alguém aí já pensou em levar os EUA e os responsáveis pelas bombas de Hiroshima e Nagasaki aos assim chamados "Tribunais Internacionais" ou às "Cortes de Direitos Humanos" em razão de todos os atos e consequências naquilo que possam ser entendidos como crimes contra a humanidade?
Alguém se atreve a denunciar os EUA por crimes que recebem nos mais diversos ordenamentos jurídicos a classificação de "atemporais" e "imprescritíveis", do mesmo modo que fizeram com os alemães no pós-guerra?
Hein? Hãã???
Assim, deixando as considerações de carga valorativa e moral que possam sustentar quaisquer análises e digressões no caso das duas bombas, e, do aspecto essencialmente material no dos poços do Kuwait, em ambos a questão de fundo que reside na proposta do estabelecimento do sugerido paralelo nos aponta para a conclusão contida em um único axioma e que aclara a inexorável verdade contida no Direito Natural; a preponderância da lei do mais forte.
E quem a isso se recusar, que revisite a História e se puder, que reescreva os fatos.
Mas a História é atemporal em seu significado mais amplo e real utilidade. Ela nos descreve o passado, tão quanto nos permite entender o presente e prever o futuro.
Ainda que o seja em um mundo extremo e muito possivelmente, sem paralelos em todo o Universo.








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