ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E A GALINHA DOS OVOS DE OURO
- jjuncal10
- 3 de out.
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POR: MARCELO BRASILEIRO - CIDADÃO
Militar da reserva das forças armadas - Advogado com especialização em direito Marítimo, Direito Ambiental
Pós graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo
Sempre duvidei da expressão "crime organizado", eis que, o crime - este definido sob o critério material como toda conduta humana (será que existem condutas não humanas?), que ofende ou expõe a perigo bem juridicamente relevante, onde, quase sempre o que é "juridicamente relevante" (relevante para o Direito legislado), também o é à Sociedade.
Ainda que não se possa prescindir do conceito formal e do conceito analítico imprimido ao fenômeno "crime", não há que se cogitar quanto à existência de um crime organizado; a não ser quanto à análise do seu iter (o itinerário conceitual) das 03 (três) distintas fases da conduta criminosa: cogitação; preparação e execução.
Todavia, as supraditas fases interessam apenas ao entendimento do "como se dá" a conduta (o ato criminoso), de forma analítico sequencial, onde, a exata correlação com cada uma das fases conclui (ou não) a conduta típica, antijurídica (ilícita) e culpável, importando ressaltar que "pensar" (cogitação) não é fato punível; preparar - se essa preparação não configurar crime meio, também não constitui fato punível, e, por último, a execução permite o perfazimento da completude da conduta punível.
Tais aspectos, ganham especial relevo, quando adentramos à questão que toca à tentativa e à consumação do crime e como isso afeta à redução (no quantum) de aplicação da pena.
Aos estudiosos, permite-se contemplar, nesta perfunctória análise, mescla de Teoria do Crime e Teoria da Pena.
Porém, tal inserção se faz necessária à compreensão do postulado.
Assim , pela sua própria gênese e elementos conceituais convergentes à ideia de crime, não há, portanto, como se cogitar da existência de "crime organizado", como fenômeno que se abate sobre a Sociedade e que circunda o âmago das instituições.
Mais apropriado é que se digam Organizações criminosas como delimitados grupamentos humanos (bando ou quadrilha), que seja composto por 03 (três) ou mais indivíduos, cujas anímicas disposições estejam subordinadas, com exclusividade, no desiderato da prática de crimes e objetivos em comum. Não necessariamente econômicos, digam-se.
Aqui não pretendo esgotar o tema - longe disso, mas e tão somente com intuito de lançar luzes ao âmago da questão, observa-se, sempre respeitando as diversas percepções e pareceres em contrário, que o contínuo discurso quanto à necessidade de combate ao "crime organizado" (ou às organizações criminosas) encerra, em verdade, o dilema que reside na proposição de "como fazer canja sem matar a galinha poedeira"?
Recorrente é a fábula da galinha dos ovos de ouro!
Como justificar a plausibilidade do discurso de se "acabar com o crime" e com as organizações criminosas, se, enquanto houver o Direito legislado (norma positivada) e Sociedade, haverá o crime?
E onde houver bem juridicamente tutelado, a necessidade de tutela se perfaz na presença do risco de lesão.
Em suma.
Onde estiver a Sociedade, haverá crimes!
Certamente que alguém - mesmo não sendo no assunto um técnico, já se questionou sobre o quanto dinheiro, na montanha de dinheiro público e também do investimento privado reservado à segurança pública?
Quantos indivíduos ou grupamentos de indivíduos não dependem dos resultados econômicos auferidos com o "moedor de carne humana" representado no aparato judiciário?
Falo dos juízes, advogados, promotores, delegados de polícia, psicólogos, assistentes sociais, peritos, lavanderias, cozinhas industriais, serviços de saúde, construção civil, metalurgia e eletrônica (construção e manutenção de presídios), caros e portentosos veículos "SUV" utilizados no pirotécnico transporte de presos, etc...
Já pararam para pensar em quantos cargos e funções (postos) de trabalho seriam extintos de um momento ao outro se o fenômeno criminoso (crime e organizações criminosas) simplesmente acabassem?
Como justificar tantos cargos e altos salários (subsídios) de todos os servidores públicos que atuam na manutenção e constância do "moedor de carne humana"?
Como justificar a necessidade de licitações milionárias para aquisição de armas, viaturas e de equipamentos?
Ah, e tem mais!
Não raro, quando pegam um chefe de organização criminosa, este é exibido como troféu, é exaurido, extorquido, despossuido de todos os recursos, é formalmente processado e condenado - afinal de contas, é preciso mostrar que o Sistema funciona!, colocá-lo pelo tempo mínimo na prisão e depois colocá-lo de volta no mesmo lugar e lhe dizer um:
Pronto! Vai lá! Faça tudo de novo! Faça a máquina funcionar (de novo) e nós aqui estaremos lhe esperando outra vez!
Conseguem entender?
Esse é nosso Sistema de Justiça.
Não se iludam.
Um moedor de carne humana funcionando em "moto perpétuo" e que já não consegue disfarçar todo o fedor das imundícies que lhe escorrem pelas engrenagens.










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