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PASSA A VALER A NOVA ALÍQUOTA DE ICMS PARA COMPRAS INTERNACIONAIS: ENTENDA O IMPACTO NOS PREÇOS


POR GABRIELA MATIAS, JORNALISTA, REDATORA, E ASSESSORA DE IMPRENSA, GRADUADA PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA (UESB)


Quem costuma aproveitar promoções em sites internacionais como Shein, Shopee e AliExpress, já pode começar a perceber no valor final das compras desde terça-feira, 1º de abril, a nova alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para compras internacionais de até US$ 3 mil feitas por meio do comércio eletrônico. 

Foto: reprodução/pixabay


Com a mudança, o imposto estadual, que antes era de 17%, passa a ser de 20% sobre o valor das encomendas. A medida vale para Minas Gerais e outros nove estados brasileiros, que decidiram ajustar a tributação sobre esse tipo de operação, com o objetivo de equilibrar a concorrência entre varejistas nacionais e estrangeiros.  


Essa nova alíquota é aplicada no momento da compra, por meio do programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal. O sistema permite que empresas estrangeiras façam a cobrança antecipada dos tributos, dando mais transparência ao consumidor sobre os valores totais da encomenda. 


De acordo com os estados que aderiram ao aumento, a intenção é proteger o comércio local, que vinha sofrendo com a grande quantidade de compras em sites internacionais — muitas vezes, com preços mais baixos em razão da carga tributária reduzida. Com a nova regra, o governo também espera aumentar a arrecadação. 


Mesmo com o acréscimo de 3 pontos percentuais, as compras internacionais de até US$50 continuam isentas do imposto de importação federal, desde que realizadas em empresas habilitadas no programa Remessa Conforme.  


No entanto, o ICMS estadual continua sendo obrigatório. 


Estados que já aplicam a nova alíquota: Além de Minas Gerais, a elevação para 20% no ICMS vale para mais nove estados, incluindo São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. A expectativa é que outros entes da federação também adotem a nova alíquota nos próximos meses. 


Para quem costuma fazer compras frequentes em sites estrangeiros, o impacto pode ser sentido já nos próximos pedidos. Por isso, é importante revisar os valores na etapa final da compra e verificar se a loja está cadastrada no programa de remessas da Receita Federal. 


O que é o ICMS e por que ele incide sobre compras internacionais 

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, incluindo operações de importação. Nas compras internacionais realizadas por pessoas físicas em plataformas digitais, o imposto é devido no momento da entrada da mercadoria no país. 

Segundo a advogada Rafaela Carvalho do VLV Advogados, “a cobrança do ICMS nas importações é amparada pela Constituição Federal e pelas legislações estaduais. Quando o consumidor adquire um produto do exterior, mesmo que seja por meios digitais, está realizando uma operação de circulação de mercadoria, sujeita à tributação estadual.” 


O que muda com o aumento da alíquota do ICMS? 

Até março de 2025, a alíquota padrão do ICMS aplicada a esse tipo de operação era de 17%. Com a mudança, o percentual passou para 20%, impactando diretamente o valor final pago pelo consumidor: “A majoração da alíquota, embora aparentemente pequena, pode representar um aumento significativo, especialmente em compras de maior valor ou quando somada a outros tributos incidentes”, explica Rafaela Carvalho. 


Todos os estados estão aplicando essa nova alíquota? 

Não. A medida foi adotada por um grupo de dez estados, entre eles Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Cada estado tem competência para definir suas próprias alíquotas, conforme a legislação estadual vigente. 


A advogada Rafaela Carvalho do VLV Advogados ressalta que “essa disparidade entre os estados pode gerar um cenário de insegurança jurídica para o consumidor, que nem sempre tem clareza sobre qual regra se aplica ao seu caso específico”. 


A nova alíquota viola algum direito do consumidor? 

Não há, até o momento, ilegalidade na cobrança da nova alíquota.  


No entanto, é essencial que as informações estejam claramente destacadas no momento da compra, o que é garantido pelo programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal. 


Rafaela Carvalho do VLV Advogados esclarece: “O consumidor tem o direito de ser informado, de forma prévia e clara, sobre todos os encargos incidentes. A falta de transparência pode gerar questionamentos com base no Código de Defesa do Consumidor, especialmente se houver cobrança indevida ou ausência de informação”. 


Compras abaixo de US$50 continuam isentas 

Para o Imposto de Importação, as compras de até US$50 realizadas entre pessoas físicas estão isentas. No entanto, o ICMS continua sendo cobrado, mesmo nessas operações, quando a compra é feita por meio de plataformas cadastradas no programa Remessa Conforme. 


“A isenção federal não afasta a competência dos estados de exigirem o ICMS, por isso, o consumidor pode ser surpreendido com cobranças mesmo em compras de pequeno valor”, destaca Rafaela Carvalho. 


O aumento do ICMS sobre compras internacionais é mais um capítulo da tentativa dos estados de equilibrar a concorrência entre o comércio nacional e as grandes plataformas estrangeiras. A tendência é que outros estados também adotem medidas semelhantes, o que exige atenção redobrada dos consumidores. 


A advogada Rafaela Carvalho reforça que “os consumidores devem se manter informados sobre a legislação tributária vigente em seu estado e sempre conferir se os valores cobrados na compra estão corretos e discriminados com clareza”. Em caso de dúvida ou cobrança abusiva, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos como consumidor. 











 
 
 

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