REGULAMENTAÇÃO DE LOBBY
- jjuncal10
- 27 de jan. de 2022
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Adriano Sant’Ana Pedra
Procurador Federal, professor da FDV e pós-doutor, em Direito (Universidade de Coimbra)
Diversas iniciativas já foram propostas no Brasil com o intuito de regulamentar o lobby, palavra que muitas vezes é associada com tráfico de influência e corrupção. De fato, experiências ruins fazem com que a influência do lobby no ambiente político seja vista como perniciosa e produzem um forte sentimento contrário da opinião pública em torno dessa prática. Assim, podemos indagar se a regulamentação do lobby seria suficiente para reverter esse quadro.
O lobby é uma atividade de pressão exercida por um grupo organizado com o objetivo de fazer valer certos interesses (econômicos, culturais, religiosos, etc.) mediante uma ação continuada destinada a influenciar as decisões tomadas pelos representantes políticos. Os grupos de pressão também agem sobre a opinião pública, por meio de campanhas publicitárias, como etapa intermediária para a influência dos representantes políticos. Diferentemente dos partidos políticos, os grupos de pressão não almejam chegar ao poder político, mas apenas influenciar este.
Embora a regulamentação do lobby tenha certa utilidade, há inúmeros aspectos negativos que precisam ser levados em consideração. Alguns países que já regulamentaram o lobby pautaram suas legislações na transparência e no monitoramento dessa atividade, mas, em muitos casos, a regulamentação gerou um efeito contrário àquele que se propunha.
É possível identificar países em que a regulamentação do lobby criou uma barreira à participação política, seja porque gerou uma percepção de que ela só poderia ocorrer por meio de lobistas profissionais, seja porque os custos gerados pela regulamentação inibiram a ação de grupos possuidores de menos recursos. Ademais, é muito difícil colocar em evidência aqueles interesses não organizados, principalmente quando dizem respeito às pessoas mais vulneráveis da sociedade.
Além disso, na prática, regulamentar significa mobilizar boa parte da burocracia do Estado para o controle e o monitoramento da atividade lobista, o que gera custos, implicando eventualmente no aumento de impostos, com resultados incertos e retorno contestável.
É importante observar casos de êxito em outros países, mas sem desconhecer que devem estar presentes alguns fatores para que essa atividade seja saudável, tais como o grau e o tipo de consenso social, a legitimidade dada aos grupos de pressão e o funcionamento do sistema partidário. O esquecimento ingênuo ou intencional desses elementos em uma eventual regulamentação poderá prejudicar um ideal igualitário de equilíbrio pluralista no qual os diversos grupos que integram a sociedade tenham chances reais e iguais de influenciar legitimamente os rumos das políticas públicas.
Não há consenso sobre se a regulamentação do lobby realmente tem efeitos positivos, especialmente porque não se sabe ainda exatamente quais seriam as regras aprovadas para vigorar no Brasil, uma vez que o perigo mora nos detalhes, nem se a regulamentação teria forças para tirar das sombras muitas práticas perniciosas à nossa democracia.







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