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TRÁFICO NACIONAL E INTERNACIONAL DE ÓRGÃOS HUMANOS


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Jeferson Franco, escritor (União Brasileira de Escritores (UBE) 2.720/1984), palestrante, poeta, biógrafo, inventor, chef de cuisine não profissional, metalurgista e advogado atuante, Kardecista e Rosacruz, normalizador de trabalhos acadêmicos de nível superior (graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado) conforme Comitê Brasileiro 14 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) (Informação e Documentação), autor dos livros de poemas “POESIA GERAL E INCOMPLETA” (1983), “APENAS MAIS POESIA” (2010) e do livro técnico “COMO ELABORAR TRABALHOS ACADÊMICOS NOS PADRÕES DA ABNT APLICANDO RECURSOS DE INFORMÁTICA”


A remoção de órgãos e tecidos ou ainda de partes de corpos de pessoas, vivas ou post mortem, é regulamentada por legislação específica, no Brasil, qual seja a Lei nº 9.434, de 7 de fevereiro de 1997. Esta legislação regulamenta a retirada destes componentes para fins de doação gratuita para tratamento ou transplante, buscando auxiliar no salvamento de outras vidas em casos de doação de órgãos e tecidos e, ainda, para possibilitar que pessoas vivas possam doar partes de seus corpos para tratamento de outras pessoas que necessitam deste procedimento.

Ocorre que, de maneira nefasta, criou-se um verdadeiro mercado negro destes itens, com a venda ilegal de tecidos e órgãos de cadáveres e, principalmente, com o tráfico de pessoas com a finalidade de retirar seus órgãos e tecidos e comercializá-los.


Embora pareça um inacreditável roteiro grotesco de filmes de terror, esta prática é identificada no mundo inteiro e esse mercado macabro movimenta um expressivo volume financeiro.


O corpo humano e suas várias partes componentes tem definições diferenciadas, de acordo com a composição desta parte. Resumidamente, para efeitos do presente trabalho cujo cunho é especificamente jurídico, pode-se dividir em órgãos, tecidos, células e outras partes.


A Lei nº 9.394, de 4 de fevereiro de 1997 elenca como componentes do corpo humano objeto da regulamentação os órgãos, tecidos e outras partes, excetuando o sangue, o esperma e o óvulo, enquanto o recentemente aprovado Decreto nº 9.175, de 8 de outubro de 2017 (Regulamento da Lei) acrescenta “células”.


Desta feita, é proibido ao médico participar de qualquer ação que venha a resultar na facilitação da obtenção de órgãos e tecidos a serem transplantados de pessoas vivas ou mortas para pessoas vivas. Infelizmente, observa-se que, na maioria dos crimes desta natureza noticiados pela mídia nacional, encontram-se médicos envolvidos, sem os quais seria muito difícil executar os procedimentos de coleta de órgãos e tecidos.


O tráfico de órgãos pode ser entendido como o mercado de órgãos humanos. Trata-se de um crime organizado, de forma geral, na qual os esforços da organização encontra-se dirigida para atividades primordialmente destinadas à obtenção de vantagens, lucro e poder para seus componentes, indo de encontro à legislação formalmente colocada. (ZAFFARONI; PIERANGELI, 2010, Manual de Direito Penal Brasileiro - parte geral. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002). Ainda para os citados autores (2002, p.462), “O tráfico é um comércio ilegal e penalmente tutelado por nosso ordenamento jurídico.”


Como alguns países tem uma legislação que não contempla este tipo de crime que é o comércio de órgãos e tecidos humanos, bem como o tráfico de órgãos, e ainda em função do fato de alguns pacientes terem urgência na necessidade de transplante e possuírem condição financeira que permite que eles adquiram estes produtos, criou-se no mundo um tipo de turismo nefasto, que é conhecido como o turismo de transplante. Normalmente, os clientes-compradores são provenientes de países cuja economia encontra-se equilibrada ou em crescimento, ao passo que os vendedores-doadores, ao contrário, geralmente são de países pobres, subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, nos quais a economia encontra-se com sérios problemas de distribuição de renda.


Segundo Baldrati (“Turismo-transplante” cresce no mundo inteiro. Cidadãos de países ricos viajam ao exterior para comprar órgãos. Jornal Gazeta do Povo. 29/04/2007, p.1): “A disparidade entre a oferta e a demanda de órgãos humanos para transplantes está fortalecendo o chamado ‘turismo-transplante’, especialmente para países em desenvolvimento, acredita a Organização Mundial da Saúde. Dos cerca de 66 mil transplantes de rim realizados em todo o mundo em 2005, pelo menos 6 mil envolveram viagem ao exterior do doador ou do receptor.”


Esses vendedores-doadores vislumbram na venda de um ou mais órgãos de seu próprio corpo uma maneira de minimizar sua condição de miséria, sem se darem conta de que os resultados posteriores poderão piorar muito sua já baixa qualidade de vida, comprometendo sua saúde e, por vezes, levando-os a óbito em função do transplante em si ou de problemas na má qualidade do procedimento.


Por se tratar de um país em que a democracia é relativamente recente, tendo saído de uma ditadura militar há pouco mais de 30 (trinta) anos, em que a economia reflete a política - esta última não tendo sido tratada com a dignidade merecida pela maioria dos agentes políticos -, a má distribuição da renda e o modelo colonialista que deixa de privilegiar a educação e a capacitação de sua juventude como forma de alcançar níveis de qualidade de vida satisfatórios, o Brasil ainda sofre com o famoso jeitinho brasileiro, através do qual muitos cidadãos buscam obter seu sustento de forma ilegal e criminosa, através da prática de condutas que vão de encontro à legislação penal, levando-os a serem julgados e condenados quando são flagrados ou a eles tendo sido imputados indícios de autoria e materialidade destes crimes.


O tráfico de órgãos e tecidos é uma destas condutas delitivas, sendo responsável pelo faturamento anual milionário de organizações criminosas de alto nível e com abrangência internacional. No país, a mídia frequentemente noticia casos de tráfico de órgãos e tecidos, normalmente associando os casos a ações de inteligência das polícias, prendendo e julgando os acusados de cometerem este crime previsto na Lei nº 9.434/94.


Observa-se que o histórico econômico apresentado na sociedade brasileira aponta para a precarização do trabalho, assim como para os altos índices de desemprego e subemprego que desencadeiam a insuficiência de renda; além disso, se constituem nas principais formas de se mensurar a pobreza. Desta maneira, a má distribuição de renda pode ser assinalada como um dos mais agravantes para o recrudescimento dos níveis de extrema pobreza nacionais. Essa realidade leva os mais carentes a vislumbrarem na venda de seus órgãos não vitais uma saída momentânea para sua situação de miséria.


Em nosso país, diversas ocorrências deste tipo de crime já foram investigadas, sendo que um dos crimes mais divulgados foi o caso do menino Paulo Veronesi Pavesi, o Paulinho, na época com 10 anos. Por falta de provas que confirmassem os indícios de autoria e materialidade tanto do crime de assassinato do menino quanto do crime de tráfico de órgãos humanos, os acusados escaparam absolvidos, sem terem sido condenados pelas supostas atrocidades cometidas contra a criança em questão.


Esse foi apenas um dos inúmeros casos dos quais se tem notícia no Brasil, sendo que em muitas situações as informações sequer chegam ao conhecimento público, razão pela qual pode-se imaginar que o volume de cometimento deste tipo de crime possa ser bem maior, em função das implicações econômicas envolvendo as negociações escusas e ilegais nesse sentido.

Em apertada síntese, a legislação constitucional e infraconstitucional proíbe expressamente o comércio de órgãos e tecidos humanos, assim como o tráfico de órgãos, penalizando com reclusão. Observa-se que se trata de mercado ilícito cujos valores de movimentação são altíssimos, tendo abrangência internacional.


A escassa doutrina identificada divide-se entre os favoráveis à regulamentação do comércio de órgãos e tecidos humanos no país e contrários a esta prática, ambas embasando seus argumentos na legislação nacional e em princípios. Conclui-se que muito ainda deverá ser estudado e analisado pela sociedade civil, empreendendo debates e estudos sobre a questão, buscando obter um consenso que seja benéfico a toda a população envolvida, por se tratar o Brasil de uma nação cujo sistema de governo se baseia no Estado Democrático de Direito.

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