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VIOLETA, É A COR DE JUNHO CONTRA VIOLÊNCIA A PESSOA IDOSA


Por: ROBÉRICO SILVA DE OLIVEIRA (Pastor Evangélico Jubilado pela ADJM/BR), Teólogo, Gestor em Teologia, Radialista Profissional RPR/3204, Psicanalista Clínico/Psicoterapeuta, Pós-graduado em Psicologia Clínica, Bacharel em Administração/ Marketing e Pós-graduado em Ciência Política.


A ONU - Organização das Nações Unidas e a Rede Internacional de Prevenção à Violência Contra à Pessoa Idosa instituíram o dia 15/06 como o Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, para conscientizar a população sobre essa violação dos direitos humanos. 

  

Na esperança de sensibilizar a sociedade em geral para combater as diversas formas de violência contra idosos e idosas igual ou superior a 60 anos e incentivar denúncias contra os infratores/as dessa prática vergonhosa para que sejam responsabilizadas e punidas por seus atos ridículos, a CAMPANHA JUNHO VIOLETA vem exercendo um grande papel a nível mundial. 

  

A Organização Mundial de Saúde (OMS), declara que situações de violência contra a pessoa idosa são ações ou omissões cometidas uma vez ou mais vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa de modo a impedir o desempenho de seu papel social. Logo, a campanha JUNHO VIOLETA passa a ser uma ferramenta para enfrentar, sensibilizar, coibir e amenizar esse sofrimento através do trabalho de conscientização da sociedade.


A violência contra a pessoa idosa conforme notícias nos veículos de comunicação social, imprensa e, até nas redes sociais, têm aumentado desde a pandemia Coronavírus (COVID 19). 

  

MODALIODADES DE VIOLÊNCIAS A PESSOA IDOSA: 

  

* Violência física: desde um empurrão, um beliscão, um tapa ou qualquer ato que ocasione dor, lesões ou traumas, com ou sem o uso de objetos ou armas, coerção física, contenção mecânica injustificada (ato de prender a pessoa à cama, à poltrona, etc.), contenção química (uso de substâncias para entorpecimento); 


* Violência psicológica: todas as formas de desprezo, menosprezo, preconceito, discriminação, por meio de palavras ou atitudes que ocasionem alguma forma de sofrimento mental, tristeza, isolamento, solidão; 


* Violência sexual: toques, beijos ou outros atos não consensuais, que intencionem estimular a pessoa idosa sexualmente ou utilizá-la como meio de se obter excitação sexual, bem como atitudes que restrinjam a pessoa de namorar ou de ter relação sexual; 


* Violência financeira: utilização dos recursos financeiros e patrimoniais da pessoa idosa sem o seu consentimento, ações delituosas de órgãos públicos e privados em relação a pensões, aposentadorias ou outros de seus bens; 


* Abandono: retirar a pessoa idosa de sua casa, interná-la em uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI) contra sua vontade, privá-la do convívio com membro(s) da família e da assistência que ela necessita, para que se mantenha alimentada, hidratada, medicada; 


* Negligência: desleixo e inoperância dos órgãos de vigilância sanitária em relação a ILPIs (inadequação das instalações, do isolamento das pessoas idosas em seus aposentos, da falta ou precariedade de assistência à sua saúde), dos serviços públicos de assistência à saúde (longas filas de espera para consultas e exames), das ILPIs (falhas no tratamento pessoal, na administração de medicamentos, nos cuidados com o asseio corporal); 


* Violência auto infligida e autonegligência: frequentemente associada a processos de desvalorização e a negligências, abandono e maus tratos de que a pessoa idosa é vítima, refere-se às atitudes de se isolar, não sair de casa, se recusar a se alimentar, a tomar medicamentos, a receber cuidados de higiene. 


QUAIS SÃO AS FORMAS DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA?

  

1) A preservação da independência e da autonomia, com avaliações periódicas; 

  

2) Participação em atividades sociais, de lazer e recreação, como centros de convivência e grupos de socialização ou em serviços de voluntariado; 

  

3) Busca de informações educativas sobre violência contra a pessoa idosa; 

  

4) Evitar o isolamento social; no caso atual, procurar ter contato com pessoas diariamente; 

  

5) Contato mais próximo com velhos amigos; 

  

6) Estar aberto para novidades, inclusive novas amizades; 

  

7) Realização de desejos pessoais; como uma viagem ou uma faculdade, por exemplo; 

  

8) Controle dos pertences e das finanças – não fornecer senhas para estranhos ou terceiros e estar atento a golpes; 

  

9) Manter contato próximo com pessoas de confiança a quem possa recorrer; 

  

10) E se necessário, buscar auxílio profissional para questões legais. 

  

Fonte: Supera/Ginástica para o Cérebro 

  

O Estatuto do Idoso é a Lei Federal 10.741/2003, destinada a regular os interesses e garantias das pessoas idosas. Esta lei está vigente desde o ano de 2004 e é um importante instrumento de cidadania e proteção às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que já contribuíram muito para com a sociedade. 


O artigo 2º do Estatuto do Idoso resume bem seu alcance. Diz ele: “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”. 




 
 
 

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