
Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). INSTAGRAM: @gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/
A notícia de que um erro no cálculo da rescisão pode fazer o trabalhador perder até R$3 mil no momento da demissão expõe, de forma concreta e preocupante, a distância entre o encerramento formal de um contrato de trabalho e a real compreensão dos direitos envolvidos. O caso revela um problema recorrente no Direito do Trabalho brasileiro, a dificuldade de entender quais verbas são devidas, como elas devem ser calculadas e quais consequências surgem quando esse acerto é feito de forma incorreta ou apressada.
Para grande parte da população, a rescisão trabalhista ainda é vista como um simples pagamento final, muitas vezes aceito sem conferência detalhada ou questionamento. No entanto, assim como ocorre em outras áreas do Direito em que detalhes técnicos produzem efeitos profundos, o cálculo correto da rescisão exige critérios objetivos, atenção às regras legais e consciência jurídica por parte do trabalhador e do empregador.
Uma obrigação que combina técnica jurídica e proteção social
Nos casos analisados pelas matérias, o prejuízo surge quando verbas obrigatórias deixam de ser incluídas ou são calculadas de forma incorreta. A legislação trabalhista prevê que, no encerramento do vínculo, o trabalhador tem direito a receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, aviso-prévio, além de FGTS e multa, conforme a forma da demissão.

Foto: Reprodução/Freepik
Esse conjunto de verbas não é aleatório. Ele existe para garantir proteção financeira mínima no período de transição entre um emprego e outro. Por isso, o cálculo da rescisão não pode ser tratado como mera formalidade. Quando o trabalhador precisa calcular rescisão sem carteira assinada, a atenção deve ser ainda maior, já que o vínculo informal não elimina direitos, apenas exige comprovação da relação de trabalho para que as verbas sejam corretamente reconhecidas.
Quando a forma de desligamento altera os direitos
Outro ponto central destacado pelas matérias diz respeito à modalidade de desligamento. A demissão sem justa causa, o pedido de demissão e a demissão por acordo possuem impactos diretos no valor final da rescisão. No caso da demissão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, o trabalhador recebe metade do aviso-prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS e pode sacar até 80% do saldo, mas perde o direito ao seguro-desemprego.
Essas diferenças fazem com que um erro de enquadramento ou uma decisão tomada sem orientação adequada reduza significativamente os valores a receber. Muitas perdas financeiras relatadas decorrem justamente da falta de compreensão sobre essas regras e da aceitação de cálculos sem análise detalhada.
Quando o erro no cálculo vira um problema jurídico
O erro na rescisão não é apenas um inconveniente financeiro. Ele pode se transformar em um problema jurídico relevante. Valores pagos a menor podem gerar ações trabalhistas, aplicação de multas e condenação ao pagamento de diferenças, juros e correções. Para o trabalhador, aceitar um cálculo incorreto significa abrir mão de direitos que dificilmente serão recuperados sem medidas judiciais posteriores.
No caso de quem trabalhou informalmente, o risco é ainda maior. Ao calcular a rescisão sem carteira assinada, é comum que verbas sejam simplesmente ignoradas, sob o argumento equivocado de que a ausência de registro elimina direitos, o que não encontra respaldo na legislação trabalhista.
Grande parte desses conflitos poderia ser evitada com maior compreensão sobre como a rescisão é calculada e quais verbas devem ser incluídas em cada situação. Ferramentas de cálculo ajudam a estimar valores, mas não substituem a análise jurídica do caso concreto, especialmente quando há acordo trabalhista, vínculo informal ou longos períodos de trabalho.
Para o trabalhador, conhecer os critérios de cálculo antes de assinar qualquer termo evita surpresas desagradáveis e prejuízos imediatos. Para o empregador, cumprir corretamente essas regras reduz riscos jurídicos e futuros passivos trabalhistas.
Quando a obrigação legal não é apenas técnica, mas essencial à proteção de direitos
Os casos noticiados mostram que a rescisão trabalhista não se resume a números. Trata-se de um mecanismo de proteção social, criado para assegurar dignidade e equilíbrio em um momento de vulnerabilidade econômica. Erros de cálculo, acordos mal compreendidos ou informalidade não podem servir como instrumento de supressão de direitos.
De acordo com a advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, do VLV Advogados, o principal problema não está apenas na complexidade da lei, mas na falta de compreensão prática de como ela se aplica, “entender corretamente as verbas rescisórias e a forma de cálculo é fundamental para evitar perdas financeiras relevantes e conflitos judiciais que poderiam ser prevenidos com orientação adequada”.
Assim como ocorre em cálculos previdenciários ou outros direitos trabalhistas, aceitar um valor sem entender os critérios pode gerar prejuízos duradouros. Detalhes ignorados no momento da rescisão podem comprometer a segurança financeira e os direitos do trabalhador no futuro.
Com informações de publicações em diversos sites, como https://vlvadvogados.com/ e site de notícias https://portaltrabalhoeemprego.com.br/noticias/erros-nos-valores-da-rescisao-como-identificar-e-o-que-fazer/






- há 19 horas

“Não existe sofrimento maior do que a dor de perder um filho…
Não entendo os nossos irmãos que combatem esse tipo de intercâmbio com o Mundo Espiritual; eles se esquecem de que os que partiram também desejam o contato...
O médium, sem dúvida, pode, em certas circunstâncias, rastrear o Espírito, mas, na maioria das vezes, é o Espírito que vem ao médium.
O trabalho da Espiritualidade é intenso. Para que um filho desencarnado envie algumas palavras de conforto aos seus pais na Terra, muitos Espíritos se mobilizam.
Isto não é uma evocação. Não raro, são os próprios filhos desencarnados que atraem os seus pais aos Centros espíritas; desejam dizer que não morreram, que continuam vivos na outra dimensão, que os amam e que haverão de amá-los sempre.
Digo-lhes que, como médium, essa tarefa das cartas de consolação aos familiares em desespero na Terra, foi o que sempre mais me gratificou…”
Mensagem de Chico Xavier
Livro: Evangelho de Chico Xavier por Carlos Baccelli
Núcleo Espírita Maria Mãe de Jesus.
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- há 1 dia

POR: MARCELO BRASILEIRO - CIDADÃO
Militar da reserva das forças armadas - Advogado com especialização em direito Marítimo, Direito Ambiental
Pós graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo
Agricultor do interior do Paraná vence disputa com fabricante francesa e será o fornecedor exclusivo do novo modelo de capacete tático operacional adotado pelo Exército Brasileiro no governo Lula.

O MST também tentou entrar na disputa, mas como a produção nos assentamentos e muito pequena (quase nada), foi desclassificado do certame licitatório em razão da ausência de capacidade técnica.
O capacete - batizado de MT-13, o "M" é mesmo de melancia; o "T" é de tático; já o "13", bem... esse dispensa comentários.
Os protótipos foram testados no Campo de Provas da Samambaia e se revelaram resistentes a:
1. Tiro com arminha de feijão;
2. Tiro de mamona no estilingue;
3. Ovada como ovo de galinha e até, acreditem, ovo de Pato!
Por ocasião da assinatura do contrato de fornecimento estiveram presentes, além do próprio Lula, também o ainda ministro do STF, Alexandre de Moraes.
Moraes que ficou tão impressionado como o novo Capacete MT-13 e até ganhou um para que possa arriscar ir à praia, shopping, restaurantes ou sair à rua sem necessidade de escolta.
No entanto, Moraes foi advertido pelo comandante do Exército Brasileiro que os Capacetes MT-13 ainda não foram testados com pedradas, garrafadas, porretes e tacos de basebol.
A recomendação do comandante soou algo assim como um: "Vai, mas vá com fé!" (...)
Direto da nossa redação.

























