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  • 30 de out.
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Mayrion Álvares da Silva

Profissão: Estoquista

Instagram: @folhadebrumado


De todos os espelhos  

Que meu reflexo refletiu, 

Foi no brilho dos seus olhos 

Que minha imagem aderiu. 

Pois seus olhos têm o poder 

De encarcerar outro olhar 

Quando fito a beleza de seus olhos 

Não consigo nem ao menos piscar. 

Seu olhar tem magnetismo 

Que sempre atrai os meus 

Se os meus olhos ainda têm brilho 

É porque pertence aos olhos seus. 

Tornei-me escravo dos seus olhos 

Desde quando nos encontramos, 

Enquanto nossas bocas emudeciam 

Com um simples olhar comunicamos. 

Isso foi amor à primeira vista 

E ainda dizem que o amor é cego 

Quanto mais me vejo em seu olhar, 

Com mais nitidez a felicidade enxergo. 

Seus olhos são espelhos cristalinos 

Que refletem um arco-iris de paixão  

Enquanto seus olhos guiarem os meus, 

Nunca conhecerei a temida escuridão. 


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  • 29 de out.
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POR: MARCELO BRASILEIRO - CIDADÃO

Militar da reserva das forças armadas - Advogado com especialização em direito Marítimo, Direito Ambiental

Pós graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo


Quando uma imagem vale mais que todas as palavras que poderiam ser ditas em favor das vidas que foram poupadas do assassínio de seres que de tão indefesos que são, necessitam que estejam guardados, protegidos e postos à salvo de todos os tipos de violência nas estranhas do útero de uma mulher.  

  

Não existe lugar mais seguro à garantia da vida humana em formação que dentro do espaço quente e aquoso de um útero materno. 

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O Direito (Código Civil de 2022) determina no seu Art. 2° que a personalidade das pessoas naturais tem seu início a partir do nascimento com vida. 

  

Mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. 

  

E se isso não fosse correto e verdadeiro, direitos sucessórios conferidos ao nascituro, doações feitas com encargo e mesmo até a fixação de alimentos gravídicos não seriam realidade. 

  

Mas são.  

  

E quem é o nascituro? 

  

É o indivíduo concepto.  

  

É o ser individualmente identificável em razão dos seus cromossomos e de toda a herança genética que o distingue como filho de alguém.  

  

Não se trata de uma "coisa". 

  

É um ser. 

  

E não é só o vigente Código Civil e a Constituição da República Federativa do Brasil que dão a necessária proteção à vida humana intrauterina.  

  

Proteção e respaldo jurídico à vida do concepto. 

  

Há um outro diploma jurídico mundialmente consagrado como marco em favor dos existenciais direitos humanos e esse diploma é a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, qual e no seu Art. 4°, no item 1, assim determina: 

  

"Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente." 

  

Desse modo, tanto nosso Direito Interno quanto o internacional e o internalizado - como é o caso da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, em todos esses cânones existe proteção à vida humana desde o momento da concepção.  

  

Ou seja, desde o instante que o espermatozoide de um homem fecunda um ou mais óvulos de uma mulher. 

  

Assim começa o milagre da vida humana! 

  

Com a concepção.  

  

E se você que agora vê essa imagem e também possui a necessária percepção e compreensão do texto que está lendo, lembre-se de que tudo o que você é, viveu e possui teve início no exato momento da sua concepção.  

  

Tudo aquilo que você é e representa teve início na sua concepção e se você chegou até aqui, somente o foi porque protegeram a sua vida desde o exato instante que um óvulo do seu pai adentrou a um óvulo da sua mãe.  

  

Eis o milagre da sua vida! 

  

Agora e quanto a esse infeliz que preferiu seu voto em desfavor da vida de inocentes, creio que essa imagem que acabamos de editar com os parcos recursos de um simples aparelho celular, seja capaz de representar de modo claro e direto a mais humilhante derrota de um velho caquético para uma vida tão frágil e tão tênue como a de um ser humano em formação.  

Ganhou a vida! 

  

Perdeu Luís Roberto Barroso  

  

Perdeu mané! 


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Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB).

INSTAGRAM:  @gabrielamatiascomunica


Uma mulher foi morta a tiros dentro de casa, no município de Governador Mangabeira, no recôncavo baiano, na noite de domingo (27). O principal suspeito é o companheiro da vítima, que teria fugido logo após o crime. De acordo com a Polícia Civil, a mulher foi encontrada sem vida em um dos cômodos da residência, e a principal linha de investigação aponta para mais um caso de feminicídio, crime que expõe as vulnerabilidades enfrentadas por milhares de brasileiras dentro do próprio lar. 

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O caso reacende o debate sobre a efetividade das medidas protetivas, a prevenção da violência doméstica e a aplicação da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que transformou esse tipo de homicídio em crime hediondo. 

 

Feminicídio e a proteção legal às mulheres 


Segundo o artigo 121, §2º, inciso VI, do Código Penal, o feminicídio é o homicídio praticado “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”, quando envolve violência doméstica, familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher. 


De acordo com o advogado Dr. João Valença, especialista em Direito Penal do VLV Advogados, o reconhecimento jurídico do feminicídio representa uma conquista civilizatória, mas ainda insuficiente diante da realidade, “a lei foi um avanço importante, mas não basta criminalizar. É preciso garantir proteção real às vítimas, com medidas eficazes de prevenção e acolhimento. O Estado deve agir antes que a tragédia aconteça”, explica o advogado. 


O feminicídio é punido com reclusão de 12 a 30 anos, podendo ter pena aumentada se o crime for cometido na presença de descendentes ou ascendentes da vítima, ou durante a gestação. 

 

Quando o lar deixa de ser um lugar seguro 


A maior parte dos casos de feminicídio ocorre dentro de casa e é praticada por parceiros ou ex-parceiros, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Esse padrão também aparece no caso ocorrido na Bahia: a vítima foi morta em seu domicílio, onde acreditava estar protegida. 


Para o advogado, Dr. João Valença, a repetição desses casos indica uma falha estrutural, “a violência doméstica é um ciclo. Começa com o controle, passa pela agressão psicológica e, se não houver intervenção, pode terminar em morte. O desafio é romper esse ciclo antes da escalada”. 


O especialista reforça que medidas como denúncia anônima, pedido de medidas protetivas e acesso a delegacias especializadas são fundamentais, mas precisam de mais estrutura e agilidade para realmente salvar vidas. 

 

Reflexão sobre o enfrentamento da violência de gênero 


Casos como o ocorrido na Bahia expõem a necessidade de atuação integrada entre o sistema de Justiça, a segurança pública e a rede de apoio psicossocial. É preciso identificar situações de risco, fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas e oferecer canais acessíveis de denúncia, como o Ligue 180 e o 190. Como destaca o Dr. João Valença, “punir é necessário, mas prevenir é essencial. A Justiça deve ser firme, mas o foco principal precisa ser impedir que novas mortes aconteçam”. 


A tragédia em Governador Mangabeira reforça que o combate ao feminicídio vai muito além do processo criminal: exige uma sociedade atenta, políticas públicas eficientes e o compromisso coletivo de não normalizar a violência contra a mulher. 



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