- há 2 horas

POR: MARCELO BRASILEIRO - CIDADÃO
Militar da reserva das forças armadas - Advogado com especialização em direito Marítimo, Direito Ambiental
Pós graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo
Alguns brasileiros se perguntam sobre os "porquês" do Governo norte-americano estar impondo sanções a agentes públicos como Alexandre de e vou lhes dar as respostas.
É porque o Senado brasileiro - atualmente presidido por um frouxo, se nega em agir contra os atos de um tirano e dos quais o Brasil se comprometeu em combater por meio de tratados e convenções internacionais.

Em caso de violações aos Direitos Humanos - de quaisquer violações, ainda mais quando advindas ou referendadas injustamente por quem deveria (deveria!) dar o exemplo, os governos de Estados signatários de tratados e de convenções internacionais que tutelem tais direitos, não apenas podem, mas tem o dever de atuar em conformidade.
Além do Tribunal Penal Internacional que existe para julgar criminosos de guerra e por crimes de lesa humanidade, existem ainda órgãos previstos em documentos que são referendados pelas nações signatárias - como é o caso da CIDH - Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que é um órgão autônomo dentro da estrutura da OEA (Organização dos Estados Americanos) e exerce suas funções como órgão supranacional, recebendo petições de cidadãos e de órgãos de governo sobre a prática de violações que podem ser levadas a julgamento perante à Corte Interamericana de Direitos.
Quando você tiver um tempinho aí, pesquise (leia) sobre a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, e você irá entender (assim espero) sobre o que acabo de lhe dizer. Foi por conta de leis internacionais que os criminosos nazistas e seus colaboradores foram julgados após à Segunda Guerra Mundial.
Deixo a seguinte pergunta aos confusos e aos incrédulos:
Adolf Hitler e todos os seus ministros e colaboradores teriam sido julgados e condenados com base (unicamente) nas leis da então Alemanha Hitlerista?
Certamente que Adolf Hitler - caso não tivesse cometido suicídio e fosse capturado pelos Aliados, teria sido julgado, condenado à morte e executado pelo Tribunal de Nuremberg.
Jamais dentro da Alemanha e com base nas então vigentes leis alemãs.
Bom, esperamos ter auxiliado à compreensão de tudo o que temos visto no Brasil e nos EUA em razão de tudo o que vem atualmente acontecendo dentro e fora do STF.






- há 21 horas

Veronica de Oxosse Íyálorixá no Ilê Igba Òmó Aro Omin
Professora e Ativista do Movimento Mulheres Negras e luta contra a Intolerância Religiosa! Componho o Coletivo de Mulheres “Curicas Empoderadas”, atuante na área de palestras sobre autoestima e Empoderamento feminino
A minha Banda cheira!
Cheira a rosa cheira cravo e a flor de laranjeira!
Meus irmãos de fé, SETEMBRO chegou! A gente, que é de axé e de fé, sabe que o nosso caminho é de luz, de amor e de respeito. Nossas rezas são para o bem, para a paz, e não para desejar o mal a ninguém.
Eu sei que bate aquela vontade de pedir que a vida do desafeto complique, mas, como bons macumbeiros, nós sabemos que a lei do retorno é certa. E, se o problema é o desafeto, a solução é o autoamor.
Vamos pensar juntos: como termina a oração mais conhecida e antiga do mundo? "Livrai-nos do mal. Amém." Vê só? A gente não pede o mal para o outro, a gente pede para ser livrado dele. É proteção, é autocuidado. É sobre colocar a gente em primeiro lugar.
Setembro chegou, e a nossa banda já está perfumada de rosa, guaraná e flor de laranjeira! É tempo de renovar as energias e de focar no que nos faz bem.

Receita: Uma Macumbinha Vegana
Para você que quer se proteger e deseja a paz, e não a confusão.
Ingredientes:
* 1 garrafinha de guaraná (de boa qualidade e com açúcar)
* 1 tira de papel de seda
* 1 lápis
* 1 vela
Modo de fazer:
* Abra a garrafa de guaraná.
* Com o lápis, escreva o nome do seu desafeto na tira de papel de seda e coloque dentro da garrafa.
* Acenda a vela e coloque-a dentro da garrafa de guaraná.
* Recite este mantra com muita fé por 21 vezes:
> "Que Fulano de tal fique doce e iluminado, e que onde eu estiver, ele fique do outro lado."
* Quando a vela apagar, deixe a garrafa em um lugar alto e discreto até que todo o guaraná evapore.
O mantra é simples e poderoso: "Que Fulano de tal fique iluminado". Lembre-se, "gente feliz não incomoda ninguém." Então, seja feliz!
Nossa agenda para Jogos de Búzios e Consultas Espirituais de setembro já está aberta. Vamos juntos encontrar a paz e a luz que precisamos!







Por CARLOS AROUCK
FORMADO EM DIREITO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
No dia, 2 de setembro de 2025, o Brasil assistirá ao início de um dos julgamentos mais controversos de sua história recente: a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, acusados de tentativa de golpe de Estado. O que deveria ser um marco na defesa da democracia, segundo alguns, revela-se, sob escrutínio, um processo permeado por falhas jurídicas graves, que comprometem a legitimidade do Judiciário e expõem uma perigosa concentração de poder nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente na figura do ministro Alexandre de Moraes. Longe de ser um exemplo de justiça, este julgamento tem sido descrito como um “teatro político” que fere princípios constitucionais, ignora garantias fundamentais e põe em xeque a própria democracia que diz proteger.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, acumula papéis incompatíveis com a imparcialidade exigida em um processo penal. Ele é, simultaneamente, o responsável pela condução das investigações, a vítima de supostas ameaças descritas na denúncia (como o plano “Punhal Verde Amarelo”, que incluía seu assassinato) e o julgador. Essa concentração de funções viola o princípio do juiz natural e a imparcialidade judicial, garantidos pela Constituição Brasileira e pelo Pacto de San José da Costa Rica. Como apontado em postagens no X, juristas como Márcio Thomaz Bastos e Ricardo Lewandowski já alertaram, em casos como o do Mensalão, que tal acúmulo de papéis compromete a legitimidade do julgamento. A presença de Moraes como figura central do processo reforça a percepção de que o resultado já está determinado, minando a confiança na isenção do Judiciário.
A escolha da Primeira Turma do STF, composta por apenas cinco ministros, para julgar um caso de tamanha relevância tem sido criticada. Segundo o advogado Renato Vieira, crimes supostamente cometidos por um ex-presidente da República, especialmente os de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (criados em 2021), deveriam ser analisados pelo Plenário, com os 11 ministros, conforme previsto no Regimento Interno do STF. A decisão de manter o julgamento na Primeira Turma, onde Moraes exerce forte influência, levanta suspeitas de manipulação do foro para garantir um desfecho favorável à acusação. Além disso, o STF mudou seu entendimento em abril de 2025, permitindo que crimes de ex-presidentes sejam julgados pela Corte mesmo após o fim do mandato, mas essa alteração ocorreu após a ação penal contra Bolsonaro já ter sido iniciada, o que, para a advogada Maíra Beauchamp Salomi, torna o STF um foro inadequado para o caso.
A defesa de Bolsonaro e dos demais réus tem denunciado repetidamente o cerceamento de defesa, uma garantia fundamental prevista no artigo 5º da Constituição. Advogados alegam que não tiveram acesso integral às provas que embasam a denúncia, incluindo o material bruto da investigação da Polícia Federal. Em alguns casos, documentos foram juntados aos autos apenas um dia antes das audiências, dificultando a análise adequada. O advogado Celso Vilardi, que representa Bolsonaro, destacou que espera maior acesso ao material com a abertura da ação penal, já que, até o momento, a defesa foi limitada em sua capacidade de contestar as acusações. Essa falta de transparência compromete o princípio do contraditório e da ampla defesa, pilares do devido processo legal.
A delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, é um dos pilares da acusação, mas tem sido contestada. A defesa classifica Cid como um “delator sem credibilidade” e pede a nulidade de sua colaboração, alegando que Moraes conduziu pessoalmente as perguntas em uma audiência em 19 de novembro de 2024, violando a legislação que regula delações premiadas. Segundo o advogado Renato Vieira, o ministro desrespeitou a lei ao realizar questionamentos de mérito, o que compromete a imparcialidade do processo. A Polícia Federal admitiu que não conseguiu recuperar áudios, imagens e vídeos citados na delação, o que enfraquece a robustez das provas e reforça a percepção de que o processo se baseia em uma narrativa frágil.
Juristas como Luiz Augusto Módolo e advogados da defesa argumentam que as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) são insuficientes para sustentar as acusações de golpe de Estado e organização criminosa. A minuta do golpe, encontrada na residência do ex-ministro Anderson Torres e no celular de Mauro Cid, é apontada como um documento que Bolsonaro conhecia, mas não há evidências concretas de que ele tenha tomado ações efetivas para implementá-lo. A defesa destaca que as reuniões com comandantes das Forças Armadas discutiram apenas medidas constitucionais, e o próprio Bolsonaro nega qualquer intento golpista. Postagens no X afirmam que a Polícia Federal reconheceu a ausência de elementos incriminadores em áudios e prints, sugerindo que o indiciamento tem motivações políticas, não jurídicas.
Desde agosto de 2025, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar, usa tornozeleira eletrônica e está proibido de acessar redes sociais ou de contatar autoridades estrangeiras, medidas impostas por Moraes sob a justificativa de descumprimento de cautelares anteriores. A defesa considera essas medidas desproporcionais e afirma que não houve descumprimento, já que as postagens em redes sociais não foram feitas diretamente por Bolsonaro. A apreensão de celulares de advogados, apontada pela advogada Priscila Pamela Santos como uma violação do direito de defesa, é outro ponto controverso, pois pode comprometer a confidencialidade entre cliente e advogado, um pilar da democracia.
A composição da Primeira Turma, com ministros como Flávio Dino (ex-ministro da Justiça de Lula) e Cristiano Zanin (ex-advogado pessoal de Lula), alimenta a narrativa de um julgamento enviesado. O senador Hamilton Mourão e outros aliados de Bolsonaro classificaram o processo como “político, não jurídico”, apontando a velocidade 14 vezes maior que a do Mensalão e 10 vezes maior que a da Lava Jato como evidência de pressa para condenar o ex-presidente. A percepção de que o STF atua como um tribunal de exceção é reforçada por críticas internacionais, como as do The New York Times, que questiona se o Brasil vive uma “guinada autoritária” do Judiciário ou uma tentativa de conter ameaças à democracia.
O julgamento ganhou contornos internacionais com a intervenção do presidente dos EUA, Donald Trump, que classificou o processo como uma “caça às bruxas” e impôs sanções contra Moraes, além de tarifas contra o Brasil. Essa pressão externa, mencionada pelo The New York Times e outros veículos, evidencia a polarização em torno do caso e levanta dúvidas sobre a legitimidade do processo aos olhos da comunidade internacional. A comparação com o caso de Trump, que também enfrentou acusações por tentativa de subversão eleitoral, reforça a narrativa de que o julgamento de Bolsonaro pode estar sendo instrumentalizado para fins políticos.
O julgamento de Jair Bolsonaro, que começa amanhã, deveria ser um momento de afirmação da justiça e da democracia. No entanto, as falhas jurídicas apontadas — desde a concentração de poderes em Alexandre de Moraes até o cerceamento de defesa, a fragilidade das provas e a percepção de um julgamento político — transformam o processo em um espetáculo que ameaça os próprios valores que o STF diz defender. Como alertou o jurista Walter Maierovitch ao The New York Times, “esses erros não justificam a tentativa de golpe, mas não deveriam ser repetidos”. Para que o Brasil vire esta página de sua história, como deseja o advogado Sérgio Rosenthal, o Judiciário precisa respeitar o devido processo legal, garantir a imparcialidade e assegurar que a justiça seja feita, não apenas encenada.
*Este texto foi elaborado com base em análises de juristas, reportagens e postagens nas redes, refletindo as principais críticas ao processo





