- 8 de jan.

Mayrion Álvares da Silva
Estoquista
Instagram: @folhadebrumado
Sei que o sol abraça o dia
Sei que a noite se delicia com o luar,
Só não sei se o mar beija a areia
Ou se a areia beija o mar.
Sei que as tristezas machucam
Sei que a felicidade nos alivia,
Só não sei se as ilusões são sonhos
Ou se todos os sonhos são fantasias.
Sei que as saudades nos sufocam
Sei que a alegria é um esplendor,
Só não sei se o coração é carente
Ou se a carência é falta de amor.
Sei que o fraco abraça a mentira
Sei que a verdade está em extinção,
Só não sei se a esperança existe
Ou se a esperança é uma alucinação.
Sei que o destino é uma caixa de segredos
Sei que a vida não é uma doce ternura,
Só não sei se o amanhã é uma segurança
Ou se a segurança só existe na loucura.






- 8 de jan.

REDAÇÃO
SERÁ ORGANIZADO PELA SECULT NEESTE FINAL DE SEMANA
Neste sábado e domingo será realizado o primeiro Campeonato Brumadense de Pickleball organizado pela Prefeitura Municipal de Brumado, através da SECULT – Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. O evento ocorrerá às das 08h às 12h, no Ginásio Antônio Alves Ribeiro. O torneio contará com as categorias individual (Single), duplas mistas e duplas masculinas.
O Pickleball, esporte que mistura elementos do tênis, ping-pong e badminton, chegou ao município em 2022, trazido pela atleta Alessandra Câmara e cresceu em Brumado, revelando atletas que já trouxeram medalhas do campeonato baiano e nacional organizado pela Federação Bahiana de Pickleball e Confederação Brasileira de Pickleball.
Dinâmico, acessível e praticado com raquetes próprias, bola perfurada e quadra reduzida, em Brumado, o Pickleball pode ser praticado gratuitamente nas quadras da FADESB, CETIB, Escola Municipal Santa Rita de Cássia e Clube Social, com materiais disponibilizados para iniciantes. Há categorias para juvenis, adultos e adultos 50+, promovendo inclusão esportiva para todas as idades.
A Prefeitura Municipal de Brumado é uma grande parceira do desenvolvimento da modalidade no município, oferecendo apoio logístico, estrutural e institucional tanto para a participação dos atletas em campeonatos como para o incentivo à prática local do esporte e consolida ainda mais este apoio com a promoção deste campeonato municipal.







Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). INSTAGRAM: @gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/
A notícia da prisão de um homem em Morretes pela Polícia Civil do Paraná por não pagar pensão alimentícia ilustra, de forma concreta e dura, a tensão entre a expectativa, ou descuido, de quem deve pagar e a obrigação legal de sustentar os dependentes. O caso revela um problema muito mais amplo no Direito de Família brasileiro, a distância entre compreender o valor justo da pensão e cumprir esse dever de maneira responsável e contínua.
Para grande parte da população, a pensão alimentícia ainda é vista apenas como um valor periódico a ser depositado, muitas vezes sem que se entenda sua base de cálculo, suas finalidades e seus efeitos jurídicos. No entanto, assim como em outras áreas do Direito em que detalhes técnicos produzem efeitos profundos, a fixação e o cumprimento da pensão alimentícia dependem de critérios objetivos e de consciência jurídica por parte do responsável pelo pagamento.

Foto: Reprodução/Freepik
Uma obrigação que combina técnica jurídica e proteção social
No caso de Morretes, a prisão civil foi determinada porque o homem deixou de pagar pensão alimentícia por um longo período, gerando um débito relevante e uma ordem judicial de prisão para forçar o cumprimento da obrigação. A pensão alimentícia, no Brasil, é um dever jurídico que decorre da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga, o chamado binômio necessidade × possibilidade, previsto no Código Civil e amplamente adotado pela jurisprudência.
Esse princípio indica que o juiz deve ponderar quanto o dependente realmente precisa para viver dignamente, incluindo alimentação, educação, saúde e moradia, e quanto o alimentante pode pagar sem comprometer sua própria subsistência. Não existe um percentual fixo por lei, e muitos mitos circulam sobre o tema, como a ideia de que a pensão seria sempre 30% da renda. O valor é definido caso a caso, sempre buscando um equilíbrio justo entre as partes.
Quando a obrigação deixa de ser cumprida e vira problema jurídico
Ao analisar a prisão, fica claro que a questão jurídica não se limita à existência da dívida, trata-se da persistência no descumprimento de uma ordem judicial e da negligência quanto às consequências legais. No Brasil, a pensão alimentícia é um dos poucos débitos que podem resultar em prisão civil pelo não pagamento, demonstrando a gravidade com que o sistema jurídico trata a proteção dos dependentes.
Esse enquadramento decorre da compreensão de que deixar de pagar alimentos não é apenas um problema financeiro, é uma violação do dever legal que pode colocar em risco a subsistência de crianças ou outros dependentes. A prisão civil, prevista no Código de Processo Civil, atua como um meio coercitivo para compelir o responsável a regularizar sua situação.
A importância de entender o cálculo para evitar surpresas e conflitos
Muitos dos conflitos judiciais relacionados à pensão alimentícia poderiam ser mitigados se houvesse maior compreensão sobre como o valor é determinado e sobre as possibilidades de revisão em caso de mudança de renda ou necessidades. Ferramentas como calculadoras de pensão alimentícia ajudam a estimar valores com base na renda líquida e nas necessidades dos dependentes, considerando o binômio necessidade × possibilidade, o que pode orientar acordos extrajudiciais ou decisões judiciais mais justas.
Para o alimentante, conhecer essas bases de cálculo e buscar uma definição adequada desde o início pode evitar inadimplência, execuções judiciais e, em casos extremos como o de Morretes, a prisão civil. Para o alimentado, uma pensão calculada de forma correta representa mais do que um número, é uma garantia de proteção social e direito fundamental assegurado pela lei.
Quando a obrigação legal não é apenas técnica, mas essencial à proteção de direitos
A prisão civil de quem não paga pensão alimentícia evidencia que o Direito de Família não trata apenas de cálculos ou porcentagens, trata de proteger pessoas vulneráveis e garantir condições mínimas de subsistência. O binômio necessidade × possibilidade não é um detalhe técnico, é o núcleo que equilibra direitos e deveres.
De acordo com o advogado especialista Dr. Luiz Vasconcelos Jr. do VLV Advogados, a maior dificuldade não está apenas na legislação, mas na compreensão de como ela se aplica a cada caso, “identificar corretamente a capacidade de pagamento e as necessidades do dependente pode ser determinante para evitar inadimplência, conflitos judiciais e consequências graves como a prisão civil.”
Assim como em casos de cálculos previdenciários ou de outros benefícios, aceitar um acordo sem compreender os critérios pode gerar prejuízos duradouros, não apenas financeiros, mas também jurídicos e pessoais. Detalhes negligenciados hoje podem comprometer direitos de quem mais precisa amanhã.
Com informações de publicações em diversos sites, como https://vlvadvogados.com/ e site de notícias https://www.policiacivil.pr.gov.br/Noticia/PCPR-prende-homem-por-nao-pagamento-de-pensao-alimenticia-em-Morretes

























