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Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). INSTAGRAM:  @gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/


O divórcio por procuração tem se tornado uma alternativa prática para quem não pode comparecer presencialmente ao cartório. No Brasil, essa modalidade permite que uma das partes seja representada por outra pessoa, desde que haja autorização formal e específica para isso.


Apesar da praticidade, o tema voltou ao centro do debate após casos reais evidenciarem que uma simples assinatura pode gerar perdas patrimoniais significativas. O alcance dos poderes concedidos em uma procuração pode ser amplo e, quando não há plena compreensão do documento, os riscos aumentam. Por isso, compreender os limites dessa autorização e adotar cuidados antes da assinatura é essencial para evitar prejuízos.

FOTO: REPRODUÇÃO/AGÊNCIA BRASIL


O que é o divórcio por procuração e como ele funciona


O divórcio por procuração é uma forma legal de encerrar o casamento sem a presença física de um dos cônjuges. Nessa situação, a pessoa nomeia um representante, geralmente um advogado, por meio de uma procuração pública com poderes específicos.


Esse tipo de divórcio é válido, principalmente, na modalidade extrajudicial, quando há consenso entre as partes e ausência de filhos menores ou incapazes. A lei exige que todos os termos, como partilha de bens, pensão e alteração de nome, estejam previamente definidos.


A procuração deve ser clara, detalhada e específica. Isso significa que o representante pode, literalmente, agir como se fosse a própria pessoa, inclusive assinando documentos e concordando com a divisão de patrimônio.


Caso real: quando a procuração vira prejuízo


Um caso recente chamou atenção para os riscos dessa prática. Uma mulher assinou uma procuração acreditando que apenas autorizaria o andamento do divórcio. No entanto, o documento também permitia que o ex-marido realizasse a partilha de bens sozinho.


Sem saber, ela acabou abrindo mão de direitos patrimoniais. Quando o processo foi concluído, descobriu que o imóvel e o veículo do casal ficaram exclusivamente com o ex-companheiro.


A discussão jurídica girou em torno do chamado vício de consentimento, situação em que a pessoa assina um documento sem plena compreensão ou sob influência indevida. Nesses casos, a lei permite a anulação do ato, desde que dentro do prazo legal de até 4 anos.


Esse tipo de situação revela um ponto importante, a procuração não é apenas um documento formal, ela pode transferir poderes amplos, inclusive sobre patrimônio.


Na prática, o divórcio por procuração pode ser rápido e eficiente, especialmente para quem mora em outra cidade ou país. Em muitos casos, o processo pode ser concluído em poucos dias após a entrega dos documentos.


Por outro lado, o risco aumenta quando a pessoa não compreende exatamente o que está autorizando. Como o procurador pode decidir sobre partilha de bens, qualquer cláusula mal redigida pode gerar prejuízos difíceis de reverter. Além disso, conflitos de interesse podem surgir quando não há orientação jurídica independente para cada parte, o que pode comprometer o equilíbrio do acordo.


Cuidados essenciais antes de assinar uma procuração


Mesmo sendo um procedimento legal e comum, o divórcio por procuração exige atenção redobrada. É fundamental ler cada cláusula da procuração com atenção, verificar se os poderes estão limitados ao necessário, evitar documentos genéricos ou amplos demais, contar com o acompanhamento de um advogado próprio e guardar cópias e registros do processo.


A legislação brasileira exige que a vontade da pessoa seja livre e consciente. Quando isso não acontece, o ato pode ser questionado judicialmente.


O divórcio por procuração representa um avanço na praticidade do Direito de Família, permitindo que o processo ocorra mesmo à distância. No entanto, a mesma facilidade pode se transformar em risco quando há falta de informação ou orientação adequada.


A assinatura de documentos sem compreensão completa pode levar à perda de direitos importantes, especialmente na partilha de bens.


Como destaca a advogada especialista Dr. Wesley Ribeiro, do VLV Advogados, “a procuração no divórcio exige cautela. Um documento mal interpretado pode transferir poderes amplos e gerar consequências patrimoniais relevantes, sendo essencial a análise prévia de cada cláusula”.


Diante disso, o planejamento jurídico e o acompanhamento profissional são indispensáveis. Em um momento tão sensível quanto a separação, entender o que está sendo assinado é fundamental para proteger seu patrimônio e garantir que sua vontade seja realmente respeitada.




 
  • 23 de mar.

REUNIÃO PÚBLICA DE 11.11.1960. 


A todos os que, nas linhas do Cristianismo contemporâneo, hostilizem a ideia da sobrevivência, diante de mediunidades e médiuns, respondamos com o testamento do próprio Cristo. 


À face desse impositivo, respinguemos, do texto da Boa-Nova, o seguinte trecho de importante carta elucidativa: 


   — “Notifico-vos também, irmãos, o Evangelho que já vos tenho anunciado, que também já recebestes e no qual vos mantendes, se não guardais a crença morta. Entreguei-vos, primeiro, a certeza que igualmente recebi, a certeza de que Jesus morreu por amor a nós todos, de que foi sepultado e de que ressuscitou, ao terceiro dia, conforme as Escrituras. Logo após, foi visto por Cefas, pelos doze companheiros que lhe eram familiares e, em seguida, por mais de quinhentos irmãos, dos quais a maior parte ainda permanece, junto de nós, neste mundo. Depois disso, foi visto por Tiago e, outra vez, pelos amigos mais íntimos e, ultimamente, apareceu também a mim, num fenômeno inesperado. Isso aconteceu, embora seja, de minha parte, o menor dos apóstolos, não me reconhecendo digno desse nome, mas, pela bênção de Deus, sou o que sou, cabendo-me trabalhar intensivamente para que essa bênção do Senhor para comigo não seja frustrada. Desse modo, seja por mim ou pelos outros, assim é a verdade que ensinamos e haveis criado. Ora, se se prega que o Cristo ressuscitou dos mortos, por que motivo há, entre vós, quem diga que os mortos não ressuscitam? Se não há ressurreição dos mortos, Cristo igualmente não ressuscitou, e, se o Cristo não ressuscitou, vã é a nossa pregação e vã é a vossa fé.


Semelhantes considerações parecem nascidas do punho de valoroso comentarista espírita da atualidade; entretanto, foram escritas há quase dois milênios, por Paulo de Tarso, e constam nos versículos 1 a 14, do capítulo 15, da primeira mensagem do grande amigo da gentilidade aos coríntios, aqui transcritas por nós, na linguagem de nossos dias. 


É fácil observar, assim, que todos os cristãos, dessa ou daquela escola de fé, que procurem desacreditar mediunidades e médiuns, mais não fazem que tentar destruir as bases espirituais em que se levantam, golpeando e defraudando a si mesmos. 


Livro: Seara dos médiuns 

Autor Espiritual: Emmanuel 

Psicografia: Chico Xavier 


Núcleo Espírita Maria Mãe de Jesus 

Instagram: @mariamaedejesusne 

Youtube: @mariamaedejesusne










 

Por: Robérico Silva de Oliveira – Teólogo, Gestor em Teologia, Psicanalista Clínico, pós-graduado em Psicologia Clínica, graduado em Administração, pós-graduado em Ciências Políticas.


Vivemos em uma era de excesso de informação e escassez de discernimento. Nunca se viu tanto — e, ao mesmo tempo, tão pouco se compreendeu. É nesse contexto que a frase do escritor irlandês do século XIX, Oscar Wilde, se torna mais atual do que nunca:“Os olhos são inúteis quando a mente é cega.”


A cegueira aqui não é física — é intelectual, emocional e, muitas vezes, moral. Trata-se da incapacidade de perceber o que está além das aparências, de questionar narrativas prontas, de enxergar a realidade sem os filtros da manipulação, da conveniência ou da ignorância.


Não se trata de “vista preguiçosa” (ambliopia), mas de algo muito mais grave: a recusa — consciente ou não — de pensar. É a mente que não se exercita, que não analisa, que não confronta informações. É o olhar que vê, mas não enxerga.


Em tempos de polarização política, discursos religiosos distorcidos, relações superficiais e excesso de opiniões rasas, torna-se urgente desenvolver uma visão crítica. É preciso aprender a ler além das linhas, interpretar os fatos com profundidade e filtrar o que chega até nós com responsabilidade.


“Todos fecham os olhos quando morrem, mas nem todos enxergam quando estão vivos.”  (Dr. Augusto Cury).


A verdadeira visão exige esforço. Exige sair da zona de conforto, abandonar certezas prontas e encarar a realidade com maturidade. Exige, sobretudo, humildade para reconhecer que nem sempre estamos certos.


“Abre tu os meus olhos, para que veja as maravilhas da tua lei.”(Salmo 119:18)


Há forças — sociais, políticas e ideológicas — que se beneficiam de mentes cegas. Quanto menos uma pessoa questiona, mais facilmente ela é conduzida.


“[...] o deus deste século cegou os entendimentos dos incrédulos [...]”(2 Coríntios 4:4)


Por isso, desenvolver discernimento não é apenas uma virtude — é uma necessidade. É um ato de responsabilidade consigo mesmo e com a sociedade.


“É possível enganar algumas pessoas todo o tempo; é também possível enganar todas as pessoas por algum tempo; o que não é possível é enganar todas as pessoas todo o tempo.” (Abraham Lincoln)


Diante disso, é fundamental cultivar o senso crítico. Observe, analise, questione. Não aceite tudo de forma automática. Nem tudo o que parece verdadeiro, de fato é.


Mas atenção: buscar a verdade não é tentar provar que você está certo — é estar disposto a descobrir o que é certo, mesmo que isso contrarie suas próprias convicções.


No fim, a maior prisão não é a falta de visão — é a recusa em enxergar.


“E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.”(João 8:32)

Pense nisso.








 
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