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Por CARLOS AROUCK

FORMADO EM DIREITO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS


DA CENSURA À CRUSOÉ AO MEDO QUE ATINGE ATÉ OS ALGOZES DE BOLSONARO 


O Inquérito das Fake News (Inq 4.781), aberto em 2019 por Dias Toffoli e relatado por Alexandre de Moraes, nunca foi sobre combater desinformação. Serviu, desde o primeiro dia, como ferramenta para calar vozes incômodas ao establishment do STF. O exemplo clássico: a censura imediata à reportagem da Crusoé “O amigo do amigo do meu pai”, que expunha ligações de Toffoli com a Odebrecht. Moraes mandou remover a matéria, aplicou multa diária de R$ 100 mil e ignorou o pedido de arquivamento da PGR. Não era defesa da honra institucional: era censura para proteger o clã do Supremo de qualquer escrutínio.


Sete anos depois, o inquérito segue vivo, sem prazo de validade – um monstro eterno, apelidado de “Inquérito do Fim do Mundo”. Em fevereiro de 2026, a OAB Nacional protocolou ofício ao presidente Edson Fachin pedindo o fim imediato dessa aberração. A entidade falou em “investigações de natureza perpétua”, “desgaste progressivo da confiança social” e “extrema preocupação institucional”. A OAB, que demorou para reagir, agora admite o óbvio: o inquérito se expandiu indefinidamente, violando devido processo legal, segurança jurídica e liberdade de expressão.


A mídia repercutiu o pedido: G1, CNN, Gazeta do Povo, Agência Brasil e até The Economist destacaram o escândalo. A revista britânica foi direta: o STF está “envolvido em um vasto escândalo”, com sigilo excessivo e uso do inquérito para abafar apurações sobre ligações de ministros com o falido Banco Master. Contratos milionários da esposa de Moraes (R$ 129 milhões) e negócios familiares de Toffoli vieram à tona. Em resposta, Moraes abriu desdobramento no mesmo inquérito para investigar servidores da Receita que supostamente vazaram dados sigilosos de parentes de ministros. Quatro auditores viraram alvo de busca e apreensão – uma operação de intimidação que revoltou o funcionalismo e reforçou a percepção de que o Judiciário usa poder de polícia para se blindar.


O inquérito não nasceu para perseguir golpistas. Nasceu para censurar. Agora, ao atingir jornalistas que noticiaram o Banco Master e auditores que tocaram em dados sensíveis, revela sua essência: intimidação seletiva. Quem questiona o STF vira réu no “Fim do Mundo”.


Importante registrar o que a grande mídia fez durante a perseguição a Bolsonaro e aos bolsonaristas (2019-2022/2023): silêncio cúmplice ou apoio explícito. Não houve matérias críticas às irregularidades gritantes do inquérito – instauração de ofício, sem provocação da PGR, relator escolhido a dedo, prorrogações infinitas, censura prévia e violações constitucionais. Pelo contrário: Globo, Folha, Estadão e outros publicaram reportagens e editoriais relativizando ou defendendo que “contrariar a Constituição era possível” para proteger a democracia de supostas ameaças bolsonaristas. O inquérito era visto como necessário, mesmo que atropelasse garantias fundamentais. A “defesa das instituições” justificava tudo – inclusive rasgar a Constituição.


Exemplo concreto dessa fase inicial: na primeira grande operação de busca e apreensão, em 27 de maio de 2020, a PF cumpriu 29 mandados contra aliados de Bolsonaro. Cinco nomes emblemáticos alvos diretos foram Roberto Jefferson (ex-deputado e presidente do PTB), Luciano Hang (dono da Havan), Allan dos Santos (blogueiro do Terça Livre), Sara Winter (ativista bolsonarista) e Bernardo Kuster (youtuber). Esses cidadãos tiveram casas invadidas, equipamentos apreendidos e contas bloqueadas, tudo sob o pretexto de “fake news” e “ameaças ao STF” – sem que a grande mídia questionasse o devido processo ou a competência do inquérito.


Mas o que mais chama atenção é o timing do pedido da OAB e da repercussão atual: o medo real é que o inquérito, criado para caçar bolsonaristas e aliados de Bolsonaro, chegue até os próprios perseguidores. Aqueles que aplaudiram prisões, bloqueios de redes e cassações agora tremem ao ver que o arbítrio não tem lado ideológico fixo. O monstro que devorou opositores pode virar contra quem o alimentou. O medo se espalha: “e se chegar em mim?”.


E o pior horizonte se aproxima. Em 2027, Alexandre de Moraes assume a presidência definitiva do STF (já foi vice de Fachin no biênio 2025-2027, e a sucessão por antiguidade é tradição). Com o inquérito em mãos, sigilo total e poder ampliado, ele poderia passar a relatoria para outro ministro – uma manobra que, na superfície, parece “renovação”, mas na prática perpetua o controle: o novo relator herdaria o monstro pronto, com precedentes de censura e expansão infinita. Nada muda o DNA censor; apenas troca o condutor.


Diante desse limão azedo – sete anos de abusos, erosão da confiança, hipocrisia midiática e agora medo generalizado –, é hora de fazer limonada. A pressão da OAB, a repercussão midiática (mesmo tardia) e o incômodo interno no STF (há racha até entre ministros) mostram que o castelo treme. Conservadores, liberais e democratas de direita devem capitalizar: exigir arquivamento definitivo, transparência total sobre Banco Master e freios ao ativismo que transformou o Supremo em ditadura togada.


Não é defesa da democracia censurar. É ditadura judicial. O inquérito provou isso – e a grande mídia, que o apoiou quando convém, agora finge surpresa. Agora, com o fim batendo à porta por medo de atingir os próprios carrascos de Bolsonaro, cabe à direita organizada não deixar que ele renasça com outra cara em 2027. Porque, se não pararmos agora, o “fim do mundo” será para a liberdade de expressão – e para todos nós.









 

O Evangelho segundo o Espiritismo — Cap. XV — Item 3. n 


Consciência individual — eis o oráculo do bom senso ante a justiça inseduzível de Deus. 


Não nos satisfaça atender simplesmente aos nossos deveres, porém, que abracemos espontaneamente a obrigação de cumpri-los com êxito. 


Não descreias de tua força interior. 


Não te sintas incapaz, porque tanto estás habilitado a fazer o mal quanto o bem, lembrando que a chama da vela tanto pode estar aquecendo e iluminando, quanto incendiando e destruindo… 


Sobre a ênfase das palavras cativantes, avança além dos lugares-comuns em torno da beneficência, praticando-a com a precisa fidelidade a ti mesmo. 


As Leis do Criador, imutáveis desde o passado sem início até o futuro sem fim, prescrevem o clima do auxílio mútuo por ambiente ideal das almas em qualquer páramo do Universo. Quem beneficia recebe o maior quinhão do benefício. 


Todo supérfluo é retido nos laços do egoísmo ou da ignorância.

 

Reconheçamos que muita gente renasce de novo para passar a limpo a garatuja dos próprios atos. 


Depende de cada um fazer das nuvens de provações, chuvas benfeitoras da vida ou raios destruidores de morte. 


Não basta rogar sem os méritos do trabalho pessoal, porquanto ninguém transforma as mãos implorantes em gazuas para abrir as portas dos celeiros espirituais. 


As lágrimas tanto conseguem exprimir orações quanto blasfêmias. O silêncio na tarefa mais apagada surge sempre muito mais expressivo que o queixume na inutilidade brilhante.


O raciocínio descobre a vizinhança entre a fé e o entendimento e a distância entre a fé e o fanatismo. 


Os homens não são fantoches do destino e sim construtores dele.


Arma-te de confiança e sai de ti mesmo, servindo às vidas em derredor. 


O amor é o coração do Evangelho e o espírito do Espiritismo chama-se caridade. 


André Luiz 

Livro: Opinião espírita Atores Espirituais: Emmanuel / André Luiz 

Médium: Chico Xavier 


Núcleo Espírita Maria Mãe de Jesus. 

YouTube: @mariamaedejesusne 



 

Por: Robérico Silva de Oliveira – Radialista Profissional RPR/BA 3204; Jornalista Profissional MTE/RJ 45005; Teólogo; Gestor em Teologia; Psicanalista Clínico; Pós-graduado em Psicologia Clínica; Bacharel em Administração; Pós-graduado em Ciências Políticas.


O QUE FAZ UM DEPUTADO FEDERAL?


O sistema político do Brasil define como representantes do povo nos Poderes Legislativos nacional e estaduais:


os vereadores, que representam os munícipes das 5.568 cidades do país (excluindo Brasília/DF e o arquipélago de Fernando de Noronha); os deputados estaduais, que atuam nas Assembleias Legislativas dos 26 estados; e os deputados federais, que integram a Câmara dos Deputados.


Atualmente, são 513 deputados federais, com vagas distribuídas entre os estados e o Distrito Federal, conforme definido por lei complementar. A representação varia de 8 a 70 deputados por unidade federativa, de acordo com o tamanho da população.


Como representante do povo, o deputado federal tem duas atribuições principais, estabelecidas na Constituição Federal: legislar e fiscalizar. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)


PRINCIPAIS FUNÇÕES DO DEPUTADO FEDERAL


Os deputados federais, como representantes — ou empregados — dos eleitores contribuintes, devem: Propor e votar leis que beneficiem o povo, os municípios, os estados e a federação em geral; Propor alterações na Constituição Federal (Propostas de Emenda à Constituição – PECs); Apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da população;

Fiscalizar o Poder Executivo Federal, cobrando resultados e acompanhando a aplicação dos recursos públicos; Abrir investigações por meio de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) ou Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMIs); Em casos extremos, conduzir processos de impeachment.


MANDATO E LOCAL DE TRABALHO


Os deputados federais são eleitos para mandato de quatro anos. A quantidade de deputados por estado é proporcional à população: quanto maior a população, maior será o número de representantes.


Os parlamentares podem se reeleger quantas vezes desejarem, desde que obtenham o apoio da vontade popular.


Após eleitos, o local de trabalho do deputado federal é a Câmara dos Deputados, situada em Brasília, Distrito Federal.


CRITÉRIOS NECESSÁRIOS PARA SE ELEGER DEPUTADO FEDERAL


Antes de se candidatar ao cargo, o cidadão precisa cumprir os seguintes pré-requisitos legais: Possuir nacionalidade brasileira; Estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja: ter atingido a maioridade; ser eleitor; estar em dia com as obrigações militares (no caso dos homens); em caso de condenação criminal transitada em julgado, ter cumprido integralmente a pena; Ter domicílio eleitoral no estado em que pretende concorrer; Estar filiado a um partido político e ter sido escolhido em convenção partidária; Estar alistado junto à Justiça Eleitoral; Ter idade mínima de 21 anos, a serem completados até a data oficial da posse.


REFLLEXÃO AO ELEITOR


Nas eleições deste ano, cujo primeiro turno será em 04 de outubro e o segundo turno em 25 de outubro, caso seja necessário, procure se lembrar em qual deputado federal você votou nas eleições passadas, assim como seu grupo político e partido.


Faça um levantamento sobre a atuação desse parlamentar na Câmara dos Deputados para ter a certeza de que ele realmente o representou bem.


Isso faz parte do sagrado compromisso da cidadania: reconduzir ao cargo quem cumpriu bem sua missão ou anular o contrato político daquele que não foi um servidor público confiável.


Afinal, é assim que age qualquer empregador. Se o funcionário é produtivo, entrega resultados e contribui para o crescimento da empresa, ele permanece. Mas, se não atende sequer às expectativas mínimas, fatalmente ouvirá a frase: “Você está demitido.”


Pense nisso e diga ao seu deputado federal que não foi produtivo nem coerente:


“VOCÊ ESTÁ DEMITIDO!”



 
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