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  • 28 de fev.

RIBAMAR VIEGAS - ESCRITOR LUDOVICENSE


No Brasil, nos dias de hoje, apesar dos nossos antepassados indígenas, africanos, europeus e asiáticos, constituindo-se na maior miscigenação do mundo, ainda é notória a hipocrisia do preconceito racial... Imaginem há 89 anos!...


      Francisco de Meneses Pimentel, um dos políticos mais conceituados, inteligentes e respeitados do Ceará no início do século XX, foi deputado estadual e federal, senador da república, vice-governador, governador, professor, advogado e acadêmico... Contudo, Meneses Pimentel era baixinho, atarracado e não era branco.


     O ditador Getúlio Vargas, em 1937, não teve dúvida em nomear o competentíssimo Menezes Pimentel para o cargo de Interventor Federal do Ceará. Indiscutivelmente, tratava-se da melhor nomeação de Getúlio na época. Mas, os tradicionalistas cearenses não viam a coisa do mesmo jeito. Enxergavam um gravíssimo defeito em Menezes Pimentel: não era branco!... Por conta disso, não faltaram rumores no Palácio dos Catetes, residência do Presidente da República, no Rio de Janeiro, de um complô para matar o Interventor do Ceará. Preocupado, Getúlio Vargas determinou a Menezes Pimentel que andasse sempre com segurança pessoal. Mesmo assim, os rumores de um provável atentado à vida do interventor cearense continuaram pelos corredores do Palácio.     

   

     Ao montar sua equipe de trabalho − talvez para agradar aos brancos remanescentes do regime Imperial, tidos   como “sangue azul” − Menezes Pimentel nomeou, para Chefe da Casa Civil, um luso brasileiro radicado no Ceará, de muita desenvoltura no desempenho das funções burocráticas, cujo raciocínio era predominantemente lusitano. O homem não pronunciava copo d´água (para ele copo podia ser de qualquer coisa, menos d´água) Ele solicitava copo com água, ou seja, tudo rigorosamente ao pé da letra. Gíria nem pensar! 


     A notícia que todos temiam chegou ao Rio de Janeiro como uma bomba. O Interventor do Ceará havia levado vários tiros de armas de grossos calibres. No Palácio dos Catetes foi aquele corre-corre. A comoção logo tomou conta de todos, principalmente do Presidente Getúlio Vargas, que se reuniu imediatamente com o mais alto escalão do seu governo para tomarem as imediatas providências. Primeiro precisavam da oficialidade da cruel notícia − na época, as comunicações telefônicas interestaduais no Brasil praticamente não existiam − e, de imediato, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República enviou um cabograma via Western Telegraph para Fortaleza com os seguintes dizeres:


     ─ “INFORME URGENTE SE INTERVENTOR MENEZES PIMENTEL FOI ALVEJADO!”  

     O português, Chefe da Casa Civil do Ceará, desconhecendo a polissemia da palavra alvejar e, com uma pontinha de preconceito racial, não pensou duas vezes e respondeu nestes termos: 


     ─ “INTERVENTOR MENEZES PIMENTEL NÃO FOI ALVEJADO!... CONTINUA PRETO!”


     FDP!!!



(Menezes Pimentel ficou Interventor Federal do Ceará de 1937 até 1945)





















 

POR: MARCELO BRASILEIRO - CIDADÃO

Militar da reserva das forças armadas - Advogado com especialização em direito Marítimo, Direito Ambiental

Pós graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo


Intrigantes são os tempos nos quais vivemos.


Tempos que impõem aos mais incautos uma terrível necessidade de exposição e de que as pessoas tenham de, inexoravelmente, parecerem melhores aos olhos das outras pessoas. 


As redes sociais, disso, fazem prova.


Se no passado a imagem do bom filho, do bom pai, do bom marido e da boa mulher significava retidão de caráter, comprimento com a família, com o trabalho e com a comunidade - sem perda da própria identidade, o que vemos hoje é uma patológica compulsão em a todos mostrar caras e bocas, carros e casas, bolsas, viagens e roupas fitness nos espaços das academias nas quais o culto à imagem se tornou exclusiva prioridade de quem há tempos abdicou do próprio conteúdo. 

Conteúdo esse no qual a saúde mental é item primevo, e, por isso mesmo, essencial. 


Mas... tudo é superficial. 


A imagem é superficial.


Pessoas que podem estar frustradas com algo - ou com tudo, pessoas desgastadas física e espiritualmente, arrasadas emocionalmente, doentes do corpo e d'alma e até falidas financeiramente, mas e que à satisfação do sacrifício imolado nos altares da pura e simples aparência quotidiana, publicam fotos e fotomontagens que encobrem tudo aquilo que não são. 


Fotos e fotomontagens derivadas desde aplicativos baratos, até caros e custosos editores de imagem que insistem em tentar uma pessoa que já tenha passado dos sessenta anos parecer ter uns vinte ou menos anos de vida.


Tudo para dizer ou tentar dizer e a partir da frenética disseminação de imagens que alardeiam um sucesso pessoal tão falso e por não raras vezes, de um grotesco resultado de imagens que de tão retocadas, fazem que seus personalíssimos titulares se tornem uns monstros horrendos ou caricatos. 


A necessidade de impulsionamento nas redes sociais transforma pessoas nas mais obscenas e horrendas caricaturas de si mesmas. E tudo em razão de fazer parecer aquilo que não são, nunca foram e muito provavelmente nunca serão:

Felizes!


Quase tudo o que vemos hoje nas redes sociais nada é senão que máscaras de felicidade. 

A felicidade aparente é a eterna chama que nunca se apaga dentro da fogueira das vaidades!


Como sobredito, seres humanos que, tanto por dentro quanto na órbita das relações mais próximas, estão reduzidas a frangalhos e rebotalhos de si mesmas, mas que nas quotidianas publicações (nos stories da vida), têm que sugerir ares de superação; de uma superação e de uma beleza tão falsas quanto uma nota de treze reais!


E quanto ao conteúdo?


E quanto ao interior dessas tristes e mal amadas pessoas? 


Esse se encontra esvaído, suprimido e sobreposto pela lúgubre "casca" de um verniz que faz parecer que o acabamento seja mais importante que a base e estrutura.


E não é. 


O verniz pode até dar boa aparência à mesa, mas é sobre a rústica madeira que apoiamos nossos braços, nossas mais autênticas e puras reflexões, nossas lágrimas e toda fragilidade do nosso ser.

O verniz nada apoia e nada permite revelar para além daquilo que seja.


Apenas aparência. 



 

Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). INSTAGRAM:  @gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/


A licença-maternidade é um dos principais direitos de proteção à maternidade previstos na legislação brasileira. No âmbito do INSS, o benefício é pago como salário-maternidade e garante renda à segurada durante o período de afastamento por nascimento, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. Em 2026, o tema voltou ao centro do debate após o avanço, no Senado, de proposta que prevê o fim da carência para concessão do benefício em determinadas hipóteses.


A discussão reacende dúvidas importantes: ainda existe carência para receber a licença-maternidade pelo INSS? Quem tem direito? O que pode mudar com a nova proposta? Entender os critérios atuais e os possíveis impactos é essencial para evitar negativas indevidas e garantir proteção financeira em um momento tão delicado.


A licença-maternidade no INSS e as regras atuais

Foto: Reprodução/Freepik?


A licença-maternidade, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, é paga diretamente pela empresa, que posteriormente compensa o valor junto à Previdência. Já para seguradas contribuintes individuais, facultativas, empregadas domésticas, seguradas especiais e desempregadas que mantêm a qualidade de segurada, o pagamento é feito pelo INSS, sob a forma de salário-maternidade.


O período, como regra geral, é de 120 dias. O valor corresponde à remuneração da segurada, observadas as regras específicas de cada categoria. No caso de contribuintes individuais e facultativas, o cálculo considera a média das contribuições.


Atualmente, a legislação exige carência de 10 contribuições mensais para seguradas contribuintes individuais e facultativas. Para empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, não há exigência de carência, desde que estejam vinculadas ao sistema na data do afastamento.


Fim da carência para licença-maternidade: o que está em debate

Em fevereiro de 2026, avançou no Senado proposta que prevê o fim da carência para concessão da licença-maternidade no INSS, ampliando a proteção às seguradas que, por diferentes razões, não conseguiram completar as 10 contribuições exigidas atualmente.


A medida busca evitar situações em que mulheres em condição de vulnerabilidade, especialmente trabalhadoras informais ou com histórico contributivo irregular, fiquem sem renda no momento do nascimento do filho. A proposta reforça o caráter social da Previdência e amplia a cobertura em um dos períodos mais sensíveis da vida familiar.


Caso aprovada em definitivo e sancionada, a mudança poderá reduzir significativamente o número de indeferimentos baseados exclusivamente na ausência de carência, garantindo maior segurança jurídica às seguradas.


Impactos práticos para quem vai solicitar o benefício


Se a carência deixar de ser exigida para todas as categorias, seguradas contribuintes individuais e facultativas passarão a ter tratamento semelhante ao das empregadas formais. Isso representa ampliação do acesso ao benefício e diminuição de barreiras administrativas.


Na prática, muitas negativas atuais ocorrem porque a segurada não completou as 10 contribuições mínimas antes do parto ou da adoção. Com o fim da carência, o foco passaria a ser a comprovação da qualidade de segurada no momento do fato gerador, reduzindo discussões burocráticas.


Além disso, a mudança pode impactar diretamente o planejamento contributivo. Hoje, mulheres que pretendem engravidar precisam organizar previamente suas contribuições para não perder o direito. Com a alteração, essa exigência se tornaria menos rígida, ampliando a proteção social.


Cuidados importantes ao solicitar a licença-maternidade


Mesmo com eventual fim da carência, outros requisitos permanecem relevantes. É fundamental comprovar a qualidade de segurada, apresentar certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção e observar os prazos de requerimento no Meu INSS.


Também é essencial verificar se há pendências cadastrais, lacunas no CNIS ou inconsistências nas contribuições. Pequenos erros no histórico previdenciário podem levar ao indeferimento do pedido, mesmo quando o direito existe.


De acordo com a advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, do VLV Advogados, “a licença-maternidade tem natureza protetiva e social. Quando o INSS nega o benefício por questões formais, é preciso analisar se a decisão está correta ou se cabe revisão administrativa ou judicial”.


Proteção previdenciária e planejamento


A licença-maternidade não é apenas um benefício financeiro, mas um instrumento de proteção à dignidade da mulher e da criança. O avanço da proposta de fim da carência reforça essa perspectiva, ao reconhecer que a maternidade não pode ser condicionada a exigências excessivamente restritivas.


Enquanto a mudança legislativa não é definitivamente aprovada, é indispensável compreender as regras vigentes e agir com planejamento. Organizar contribuições, manter a qualidade de segurada e acompanhar atualizações legais são medidas que evitam prejuízos.


A proteção previdenciária exige informação e estratégia. Em um momento tão sensível quanto a maternidade, conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir segurança financeira e tranquilidade jurídica.




 
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