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JUNCAL


Foi baseada no livro de memórias de Eliot Ness e Oscar Fraley. Produção de Abner Biberman, Alex March e outros. Foi exibida na Rede Tupi e na Bandeirantes de 1959 a 1963, e a Rede Globo exibiu alguns episódios com nova dublagem. Bons tempos… 


Chicago, capital de Illinois, anos 1930. Barbaridades acontecendo. Terra sem lei, onde a corrupção corria solta e os mandatários eram a alta cúpula da cidade, tendo como chefão Alphonse Gabriel Capone (Al Capone), também conhecido como Scarface (“Cara de Cicatriz”), liderando um grupo criminoso com diversas atividades ilícitas, como agiotagem, prostituição, apostas e, principalmente, contrabando de bebidas durante a Lei Seca, chegando a faturar 100 milhões de dólares. 

  

O que isso tem a ver com o Brasil? 

  

Absolutamente nada! MAS… 

  

Não podemos esquecer que um ex-condenado de nove dedos poderia ser considerado o Scarface brasileiro. Partindo daí, vamos analisá-lo e a todos ao seu redor que lhe dão guarida. 

  

Com os melancias não podemos contar, a polícia de mãos atadas, políticos contaminados, banqueiros dando as cartas e o Judiciário… ah, o Judiciário, quem te viu e quem te vê. Época boa em que o microfone não era usado para propaganda nem para besteiróis, como é usado hoje, e muito menos para vazar informações a jornalistas de estimação, além de fazer papel de réu, relator, acusador e julgador. É só usar a imaginação para ver mais alguma fantasia. Semideuses intocáveis e soberanos! 

  

Difícil de aguentar, aturar, respirar, suportar…, mas fazer o quê, né? “Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”. Sendo assim, temos uma única esperança: FOLLOW THE MONEY (SIGA O DINHEIRO). E isso só a Receita pode fazer. 

  

Homens de coragem têm que aparecer e realizar uma investigação sobre todos os mandantes citados, pois é justo sabermos. Afinal, todos os cidadãos do país estão sujeitos a esse tipo de ação. Ora, pois, por que eles se sentem impenetráveis e melindrados? São pagos, e muitos muito bem pagos, com o nosso dinheiro, e acham que não precisam prestar contas? Tudo isso sem contar abusos, corrupções, falcatruas e outras tretas nada naturais. 

  

Devemos solicitar, pedir, implorar e, por fim, exigir que os funcionários públicos da Receita cumpram as suas funções. 

A HISTORIA CONTINUA ...




 

Por: Robérico Silva de Oliveira – Radialista Profissional RPR/BA 3204; Jornalista Profissional MTE/RJ 45005; Teólogo; Gestor em Teologia; Psicanalista Clínico; Pós-Graduado em Psicologia Clínica; Bacharel em Administração; Pós-Graduado em Ciências Políticas. 


Qual é a função de um presidente da República? 


O presidente da República é o cargo mais importante no sistema político brasileiro. Ele é o chefe do Poder Executivo do país. Eleito por voto direto, o presidente permanece no cargo por quatro anos, podendo ser reeleito em seguida para mais quatro. Depois disso, se quiser se candidatar novamente, deve aguardar o intervalo de um outro mandato. 


No Brasil, para ganhar a eleição, o presidente da República precisa ter mais de 50% dos votos válidos. Por isso, quando há mais de dois candidatos, costuma ocorrer o segundo turno. Para ser presidente, é preciso ter mais de 35 anos, ser brasileiro e ter cumprido suas obrigações políticas e militares.  


Cerca de 155,38 milhões de pessoas aptas a votar neste pleito de 2026, vão em busca de suas seções para a escolha legítima de seus representantes para os poderes executivos e legislativos: deputados estaduais, federais, senadores, governadores e presidente da república. O primeiro turno será em 04 de outubro e 25 de outubro dar-se-á o segundo turno, caso seja necessário. 


SISTEMA PRESIDENCIALISTA  

No Brasil, o sistema é presidencialista, no qual o presidente é eleito por voto direto da população. Em casos como esse, ele é chefe de governo e chefe de Estado. 


O chefe de governo é responsável por administrar a esfera federal, criar e conduzir políticas públicas e sugerir e sancionar leis. O chefe de Estado engloba as funções representativas do cargo diante de autoridades constituídas de outros países. 


FUNCÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA  


O presidente da República conta com uma rede de apoio formada por ministros, que o auxiliam na condução dos trabalhos em cada área específica. 


Na infraestrutura nacional, cabe ao presidente cuidar dos transportes, das comunicações e das fontes de energia. Também são dele as decisões relacionadas à defesa do território nacional frente a ameaças de outros países. 


O presidente também precisa desenvolver políticas públicas para as áreas de educação, cultura e saúde. 


O cargo possui um artigo específico na Constituição Federal que trata das principais funções do presidente da República: 


Artigo 84 da Constituição Federal — Deveres do Presidente da República 


O artigo 84 trata das funções do presidente da República. Conheça, na íntegra, o que diz a Constituição Federal a respeito desse importante cargo: 


I – Nomear e exonerar os Ministros de Estado; 

II – Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; 

III – Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; 

IV – Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; 

V – Vetar projetos de lei, total ou parcialmente; 

VI – Dispor, mediante decreto, sobre: 

a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

VII – Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; 

VIII – Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; 

IX – Decretar o estado de defesa e o estado de sítio; 

X – Decretar e executar a intervenção federal; 

XI – Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; 

XII – Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

XIII – Exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; 

XIV – Nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei; 

XV – Nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; 

XVI – Nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado Geral da União; 

XVII – Nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; 

XVIII – Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; 

XIX – Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; 

XX – Celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; 

XXI – Conferir condecorações e distinções honoríficas; 

XXII – Permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; 

XXIII – Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição; 

XXIV – Prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; 

XXV – Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 

XXVI – Editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; 

XXVII – Exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. 


Nestas eleições exerça a consciência política. Isto é, faça um levantamento das ações de todos os representantes que você elegeu no pleito eleitoral passado para ter a certeza de está fazendo a escolha certa para representar você e sua família nos poderes executivos e legislativos.

Saiba que o maior problema da sociedade hodierna/moderna, tem sido a falta de compromisso de uma geração para com a próxima geração.

Pense nisso e garanta dias melhores para seus descendentes. 





 

Por CARLOS AROUCK

FORMADO EM DIREITO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS


Em uma votação apertada que expõe as divisões internas da União Europeia, o Parlamento Europeu aprovou nesta quarta-feira a suspensão do processo de ratificação do acordo comercial com o Mercosul. Também encaminhou o texto para análise do Tribunal de Justiça da União Europeia, o TJUE. A moção foi aprovada por 334 votos a favor, 324 contra e 11 abstenções, atendendo a pressões de agricultores e de governos protecionistas, especialmente da França, Irlanda, Polônia e Áustria. 

  

O acordo, assinado no último sábado, dia 17, em Assunção, no Paraguai, após 25 anos de negociações, criaria uma das maiores zonas de livre comércio do mundo. O tratado abrangeria mais de 700 milhões de consumidores e eliminaria tarifas sobre 92 por cento das exportações do Mercosul para a União Europeia. Representantes da Comissão Europeia, liderada por Ursula von der Leyen, e do Conselho Europeu, presidido por António Costa, defenderam o pacto como um avanço estratégico para o multilateralismo em um cenário de crescente protecionismo global. 

  

A decisão do Parlamento, no entanto, representa um duro revés para a Comissão Europeia e para os exportadores sul americanos, que contavam com maior acesso aos mercados europeus para produtos agrícolas, carnes e manufaturados. A revisão pelo TJUE, solicitada por um grupo de eurodeputados principalmente de partidos de esquerda e verdes, questiona a legalidade da divisão do acordo em duas partes, um pacto interino de comércio e um acordo de parceria mais amplo. Também estão sob análise cláusulas como o mecanismo de reequilíbrio, que permitiria ao Mercosul adotar medidas compensatórias caso novas leis ambientais ou sanitárias europeias prejudiquem suas exportações. 

  

O tribunal pode levar até cinco anos para emitir um parecer, o que na prática congela a votação final no Parlamento Europeu. Embora a Comissão Europeia tenha a prerrogativa de aplicar provisoriamente as partes comerciais do tratado, como a redução de tarifas e cotas, especialistas avaliam que essa opção é politicamente inviável. O peso dos lobbies agrícolas e o risco de o Parlamento anular a medida mais adiante tornam essa saída pouco provável. 

  

Do lado europeu, a vitória temporária dos agricultores reforça o protecionismo interno da União Europeia, que segue priorizando a defesa de setores sensíveis mesmo diante de oportunidades econômicas globais. Países como a Alemanha, principal defensora do acordo, criticaram a decisão e pediram que a Comissão avance com a aplicação provisória do tratado. 

  

No Mercosul, especialmente no Brasil, a decisão reacende críticas ao que muitos consideram amadorismo da diplomacia e do setor empresarial, que teriam aceitado um texto assinado às pressas, sem garantias concretas de aprovação no Parlamento Europeu. O governo brasileiro anunciou que pretende acelerar a tramitação interna do acordo no Congresso Nacional, na tentativa de aumentar a pressão política sobre a União Europeia. 

  

O acordo UE Mercosul entra para a lista de promessas que não sobreviveram ao teste da realidade. A União Europeia protege seus interesses e empurra o problema para os tribunais. O governo Lula, por sua vez, fica com o discurso vazio. Apostou prestígio político, vendeu narrativa de sucesso e entregou fracasso. No ano eleitoral, o Planalto não tem acordo, não tem resultados econômicos e não tem nada concreto para mostrar além de retórica diplomática. 



 
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