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  • 22 de jan.

Mayrion Álvares da Silva

Estoquista

Instagram: @folhadebrumado


Meus pensamentos  

É um eterno vazio, 

Minhas palavras  

perdem-se na imensidão. 

Meus olhos? 

Estão ficando sem brilho, 

E uma grande dor 

Tomou conta do meu coração. 

Minha confiança 

Já perdeu a força, 

Minhas explicações  

Não convencem mais. 

Minhas qualidades  

Já não arrancam suspiros, 

Minhas reações  

Não transmitem paz. 

Meus sentimentos  

Não são valorizados, 

Meus encantos  

Ficaram no passado. 

Meu romantismo  

É pura timidez, 

E a minha vida 

É um eterno desabafo. 



 

POR: MARCELO BRASILEIRO - CIDADÃO

Militar da reserva das forças armadas - Advogado com especialização em direito Marítimo, Direito Ambiental

Pós graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo


A soberba, toda a arrogância e o escancarado deboche para com um homem velho, doente e preso cobram seu preço. O impagável preço da imoralidade de quem aplaude as maldades de um tirano! 

  

Não duvidem da sentença que preconiza: "os iguais se reconhecem" (...) 

  

Sim, os iguais se reconhecem! 

  

Afinal, ausência de empatia e a subserviência aos maus e tiranos são sim traços inerentes aos psicopatas e psicopatas não devem, jamais, exercerem funções públicas e tampouco serem investidos de toda a nobreza que se reveste a Advocacia.  

  

Tiranos devem ser impedidos e alijados do exercício do múnus público! 

  

Vou enviar esse texto ao Reitor da USP, ao Coordenador Acadêmico da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco e ao Ministro Alexandre de Moraes. 


Sugiro que façam o mesmo. Basta procurar os endereços eletrônicos (e-mails) nos sites da USP e do STF. 

 

Segue o verdadeiro, profundo e brilhante texto escrito por mais um indignado cidadão com um mínimo de decência e de vergonha na cara. 


A FORMATURA DA VERGONHA MORAL 


O episódio ocorrido na formatura do curso de Direito da Universidade de São Paulo deveria ser estudado no futuro, não como exemplo de excelência acadêmica, mas como marco da degradação ética da universidade pública brasileira. 


O ministro Alexandre de Moraes, investido de um dos cargos mais elevados da República, optou por transformar uma solenidade acadêmica em palco de vaidade pessoal, sarcasmo e deboche. Debochou de um réu que ele próprio condenou. Ironizou uma decisão que ele mesmo proferiu. Riu, e fez rir, da desgraça humana de um homem idoso, doente, sob custódia do Estado. Isso não é autoridade. Isso é soberba. 


Não se tratou de uma aula, nem de um discurso institucional. Foi um espetáculo grotesco de autocomplacência, no qual o poder se aplaude a si mesmo, sem qualquer freio moral, sem empatia, sem humanidade. Quando um juiz ri do jurisdicionado, o Direito já morreu. O que resta é força nua, travestida de toga. 


Mas nada, absolutamente nada, foi tão revelador quanto os aplausos. O entusiasmo juvenil. As gargalhadas. Ali ficou claro que a universidade deixou de formar juristas e passou a fabricar militantes de toga, adoradores do poder, prontos a aplaudir qualquer abuso desde que venha do lado “certo”. 


Aplausos à humilhação não são neutros. São escolhas morais. Quem aplaude o escárnio hoje, amanhã o praticará no balcão do fórum, na sala de audiência, no gabinete refrigerado. Quem aprende a rir da dor alheia aprende, com igual facilidade, a ignorá-la. 


O mais estarrecedor é perceber que aqueles jovens, que em tese estudam Constituição, dignidade da pessoa humana e devido processo legal, vibraram não com ideias, mas com a desumanização. Vibraram não com o Direito, mas com o poder exercido sem limites. 


A universidade, que deveria ser espaço de pensamento crítico, converteu-se em linha de montagem ideológica. Não se ensina a pensar, ensina-se a repetir. Não se ensina a duvidar, ensina-se a aplaudir. Forma-se não o jurista, mas o executor obediente do arbítrio. 


E então a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser assustadora: que tipo de juízes, promotores, delegados e advogados estão sendo gestados nesse ambiente moralmente falido? Que tipo de Justiça pode surgir de uma geração que confunde crueldade com virtude e ironia com inteligência? 


O que se viu naquela formatura não foi apenas uma vergonha acadêmica. Foi um alerta. Um aviso claro de que, quando o poder passa a rir da própria brutalidade e a juventude o aplaude, o Estado de Direito já está em coma. E a toga, nesse cenário, deixa de ser símbolo de Justiça para se tornar fantasia de carnaval autoritário.⁹ 


                 F I M  

Amarilio Tadeu Freesz de Almeida* 

Procurador de Justiça aposentado do MPDFT, advogado e professor de Direito 



 

Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). INSTAGRAM:  @gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/ 


A notícia de que um erro no cálculo da rescisão pode fazer o trabalhador perder até R$3 mil no momento da demissão expõe, de forma concreta e preocupante, a distância entre o encerramento formal de um contrato de trabalho e a real compreensão dos direitos envolvidos. O caso revela um problema recorrente no Direito do Trabalho brasileiro, a dificuldade de entender quais verbas são devidas, como elas devem ser calculadas e quais consequências surgem quando esse acerto é feito de forma incorreta ou apressada. 


Para grande parte da população, a rescisão trabalhista ainda é vista como um simples pagamento final, muitas vezes aceito sem conferência detalhada ou questionamento. No entanto, assim como ocorre em outras áreas do Direito em que detalhes técnicos produzem efeitos profundos, o cálculo correto da rescisão exige critérios objetivos, atenção às regras legais e consciência jurídica por parte do trabalhador e do empregador. 


Uma obrigação que combina técnica jurídica e proteção social 


Nos casos analisados pelas matérias, o prejuízo surge quando verbas obrigatórias deixam de ser incluídas ou são calculadas de forma incorreta. A legislação trabalhista prevê que, no encerramento do vínculo, o trabalhador tem direito a receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, aviso-prévio, além de FGTS e multa, conforme a forma da demissão. 

Foto: Reprodução/Freepik


Esse conjunto de verbas não é aleatório. Ele existe para garantir proteção financeira mínima no período de transição entre um emprego e outro. Por isso, o cálculo da rescisão não pode ser tratado como mera formalidade. Quando o trabalhador precisa calcular rescisão sem carteira assinada, a atenção deve ser ainda maior, já que o vínculo informal não elimina direitos, apenas exige comprovação da relação de trabalho para que as verbas sejam corretamente reconhecidas. 


Quando a forma de desligamento altera os direitos 


Outro ponto central destacado pelas matérias diz respeito à modalidade de desligamento. A demissão sem justa causa, o pedido de demissão e a demissão por acordo possuem impactos diretos no valor final da rescisão. No caso da demissão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, o trabalhador recebe metade do aviso-prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS e pode sacar até 80% do saldo, mas perde o direito ao seguro-desemprego. 


Essas diferenças fazem com que um erro de enquadramento ou uma decisão tomada sem orientação adequada reduza significativamente os valores a receber. Muitas perdas financeiras relatadas decorrem justamente da falta de compreensão sobre essas regras e da aceitação de cálculos sem análise detalhada. 


Quando o erro no cálculo vira um problema jurídico 


O erro na rescisão não é apenas um inconveniente financeiro. Ele pode se transformar em um problema jurídico relevante. Valores pagos a menor podem gerar ações trabalhistas, aplicação de multas e condenação ao pagamento de diferenças, juros e correções. Para o trabalhador, aceitar um cálculo incorreto significa abrir mão de direitos que dificilmente serão recuperados sem medidas judiciais posteriores. 


No caso de quem trabalhou informalmente, o risco é ainda maior. Ao calcular a rescisão sem carteira assinada, é comum que verbas sejam simplesmente ignoradas, sob o argumento equivocado de que a ausência de registro elimina direitos, o que não encontra respaldo na legislação trabalhista. 


Grande parte desses conflitos poderia ser evitada com maior compreensão sobre como a rescisão é calculada e quais verbas devem ser incluídas em cada situação. Ferramentas de cálculo ajudam a estimar valores, mas não substituem a análise jurídica do caso concreto, especialmente quando há acordo trabalhista, vínculo informal ou longos períodos de trabalho. 


Para o trabalhador, conhecer os critérios de cálculo antes de assinar qualquer termo evita surpresas desagradáveis e prejuízos imediatos. Para o empregador, cumprir corretamente essas regras reduz riscos jurídicos e futuros passivos trabalhistas. 


Quando a obrigação legal não é apenas técnica, mas essencial à proteção de direitos 


Os casos noticiados mostram que a rescisão trabalhista não se resume a números. Trata-se de um mecanismo de proteção social, criado para assegurar dignidade e equilíbrio em um momento de vulnerabilidade econômica. Erros de cálculo, acordos mal compreendidos ou informalidade não podem servir como instrumento de supressão de direitos. 


De acordo com a advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, do VLV Advogados, o principal problema não está apenas na complexidade da lei, mas na falta de compreensão prática de como ela se aplica, “entender corretamente as verbas rescisórias e a forma de cálculo é fundamental para evitar perdas financeiras relevantes e conflitos judiciais que poderiam ser prevenidos com orientação adequada”. 


Assim como ocorre em cálculos previdenciários ou outros direitos trabalhistas, aceitar um valor sem entender os critérios pode gerar prejuízos duradouros. Detalhes ignorados no momento da rescisão podem comprometer a segurança financeira e os direitos do trabalhador no futuro. 




 
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