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"Era perto da meia-noite; Paulo e Silas oravam e cantavam hinos a Deus e os outros presos os escutavam".   

 

Atos - 16:25  

 

Reveste-se de profundo simbolismo aquela atitude de Paulo e Silas nas trevas da prisão. Quando numerosos encarcerados ali permaneciam sem esperança, eis que os herdeiros de Jesus, embora dilacerados de açoites, começam a orar, entoando   hinos   de   confiança. O mundo atual, na esteira de transições angustiosas e amargas, não parece mergulhado nas sombras que precedem a   meia-noite? Conhecimentos generosos permanecem eclipsados.  

 

Noções de justiça e direito, programas de paz e tratados de assistência mútua são relegados a planos de esquecimento. Animais furiosos aproveitam a treva para se evadirem dos recônditos escaninhos da alma humana, onde permaneciam guardados pela cobertura da civilização, e tentam dominar as criaturas empregando o terror, a perseguição e a violência.   

 

Quantos jovens jazem no cárcere das desilusões, da amargura, do remorso, do crime? Através de caminhos desolados ao longo de campos que as bombas devastaram, dentro de sombras frias, há mães que choram, velhos desalentados, crianças perdidas. Quem poderá contar as angústias da noite dolorosa? 

 

Os aprendizes do Evangelho, igualmente, sofrem perseguições e calúnias e, em quase toda parte, são conduzidos a testemunhos ásperos. Muitos envolveram-se nas nuvens pesadas, outros esconderam-se fugindo a hora de sofrimentos; mas, os discípulos fiéis, esses suportam ainda açoites e pedradas e, não obstante as trevas insondáveis da meia noite da civilização, oram nos santuários do espírito eterno e cantam cânticos de esperança, alentando os companheiros. Enquanto raras almas sabem perceber os primeiros rubores da alvorada, em virtude da sombra extensa, recordemos os devotados obreiros do Mestre e busquemos na prece ativa o refúgio consolador.  

 

Se o mundo experimenta a tempestade, procuremos a oração e o trabalho, a fé e o otimismo, porque outro dia glorioso está a nascer, e em Jesus Cristo repousa nossa resistência espiritual.   

 

Refletindo a mensagem:  

 

A cena de Paulo e Silas na prisão é uma das mais belas lições de confiança em Deus. Feridos, injustiçados e cercados pela escuridão da meia-noite, eles não se entregaram ao desespero. Ao contrário, transformaram a dor em oração e o sofrimento em louvor.  

 

Também atravessamos noites difíceis: momentos de angústia, perdas, decepções e incertezas. Muitas vezes, parece que a esperança se apagou. Entretanto, o exemplo dos discípulos do Cristo nos ensina que a verdadeira luz nasce no íntimo daqueles que perseveram na fé.  

 

Quando a vida nos impuser cárceres de tristeza ou provações, recordemos Paulo e Silas. Em vez da revolta, cultivemos a prece; em vez do desalento, o trabalho no bem; em vez do pessimismo, a esperança. Nenhuma noite é eterna. Após a meia-noite, sempre surge a aurora. 

 

Em Jesus encontramos a força para resistir às tempestades da existência, certos de que, por mais densas que sejam as sombras, um novo dia de paz e renovação está sempre a nascer.  

 

Livro: Segue-me  

Pelo Espírito: Emmanuel  

Médium: Chico Xavier  

 

Núcleo Espírita Maria Mãe de Jesus   

 

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Instagram: @mariamaedejesusne  

Youtube: @mariamaedejesusne 



 

POR: MARCELO BRASILEIRO - CIDADÃO

Militar da reserva das forças armadas - Advogado com especialização em direito Marítimo, Direito Ambiental

Pós graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo


O Art. 5°, inciso XLIII, da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou de anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos, determinando ainda a responsabilidade dos agentes.  

  

A norma constitucional em relevo possui conteúdo programático, deixando ao prudente trabalho do legislador ordinário a tarefa de elaborar as normas de nível infraconstitucional (legislação ordinária), disciplinando os temas por ela tratados no indigitado dispositivo.  

  

Nesse desiderato, foi assim com o crime de tortura - disciplinado pela Lei n.° 9.455, de 07 de abril de 1997; com as drogas ilícitas e afins, de 25 disciplinadas na Lei n.° 11.343, de 23 de agosto de 2006; com o terrorismo, tratado pela Lei n.° 13.260, de 16 de março de 2016, e com os crimes definidos como hediondos, Lei n.° 8.072, de 25 de julho de 1990.  

  

Optamos por não utilizar o critério cronológico na publicação da legislação supra, mas sim na ordem em que os temas foram pautados pela norma constitucional programática. 

  

No caso, especificamente, quanto à lei antiterrorismo - Lei n.° 13.260/16, o Art. 2° tratou de descrever aquilo que consiste o terrorismo, procurando focar na finalidade do ato terrorista, como sendo a prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos no Parágrafo 1°, do mesmo dispositivo por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com o objetivo de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. 

  

Constata-se que o legislador ordinário pátrio se preocupou em um primeiro momento com o tê-los, ou seja, como a motivação do agente (s) terrorista (s), deixando em segundo plano - no caput do mesmo artigo, as imediatas consequências que derivam do foco de todo aquele que se utiliza do terror alheio (e generalizado) à consecução daquilo que se almeja. 

  

Contudo, dada às hodiernas circunstâncias e à dura realidade de muitas cidades brasileiras, não importando se grandes, médias ou pequenas que sofrem nas mãos de grupos criminosos fortemente armados e dispostos a tudo para atingir seus mais escusos objetivos, cremos que a indigitada Lei antiterrorismo está defasada e peca pela omissão em não dar devida atenção ao método empregado pelas mais diversas organizações dedicadas ao ilícito e ao terror para conquista de território, dinheiro e poder sem limites. Mesmo até para imiscuir-se na política e nos assuntos afetos à administração dos interesses públicos.  

  

É que o terrorismo possui método; um método muito eficiente e que vem sendo aperfeiçoado ao longo das décadas que seguiram aos atentados das Olimpíadas de Munique em 05 de setembro de 1972, quando oito terroristas do grupo Setembro Negro invadiram as acomodações da delegação israelense e mataram dois atletas, ou no atentado ao voo 139, da Air France, sequestrado com 104 passageiros e desviado para Entebe, em Uganda, entre tantos outros atentados perpetrados por grupos terroristas como o Baader-Meinhof, na Alemanha, o Sendero Luminoso, no Peru, as Brigadas Vermelhas, no Peru, o Hamas, no território palestino, Al-Qaeda, fundada em 1988 por Osama bin Laden, pelo IRA, na Irlanda, etc. 

  

Independentemente dos objetivos - que são os mais vários, haveremos de concordar que todos esses grupos terroristas que listamos (apenas para exemplificar), têm em comum um traço que os define naquilo que são; e todos eles são sim grupos terroristas: o método.  

  

O mesmo método utilizado pelo Primeiro Comando da Capital - PCC, no Estado de São Paulo no ano de 2006 contra agentes integrantes das forças de segurança pública.  

  

Na noite de 12 de maio de 2006 - sexta-feira, uma onda de ataques aos agentes de segurança e também contra alvos civis transformou a rotina dos paulistanos em um caos de terror em meio a tiros e bombas que resultaram nas mortes de 564 pessoas e aqui tratamos de números oficiais.  

  

O terror tomou conta da população e cidadãos tiveram de se trancar dentro das próprias casas em estrita obediência ao "toque de recolher" "decretado" (imposto) pelas lideranças do PCC. 

  

Não se pode ignorar as milhares de pessoas que vivem atrás de barricadas e que se submetem - todos os dias, à extorsão e à violência que advém de grupos que não estão apenas fortemente armados e dispostos a impor suas "leis" (o CV e o PCC),, mas que também possuem uma sólida estrutura que encontra-se pautada em férrea disciplina organizacional e que não parece estar muito preocupada com solução de continuidade, visto que, caída uma liderança, a própria estrutura já se encarrega de encabeçar o "herdeiro" ou sucessor, tão qual uma Hidra de Lerna à qual se corta uma das muitas cabeças e, imediatamente, outra nasce no mesmo lugar. 

  

Assim se dá a sucessão de lideranças nas mencionadas organizações terroristas que há muito perderam seus status de simples organizações criminosas.  

  

Aliás, algo muito comum às mais afamadas organizações terroristas que a História registra em todos os quatro cantos do mundo.  

  

E aqui se fala em "soberania", ai, ai, ai... 

  

Logo em um país no qual a palavra soberania ganhou recentemente o mesmo peso de uma outra palavrinha tão suscitada em tempos não muito longínquos - "democracia", a soberania aparece como mais uma daquelas esfarrapadas desculpas de um país que nem mesmo é capaz de impor o império da lei e da ordem no seu próprio território.  

  

De fato as palavras democracia e soberania nunca estiveram tão esvaziadas de conteúdo e décadas de significado em um país que há muito perdeu a mão (e o rumo). 

  

Mas... 

  

Voltando à questão do método, ou do terror como método adotado por toda e qualquer organização terrorista, quadra ainda ressaltar que os atuais legisladores (os políticos), mais uma vez (mais essa vez!) prescindem de levar em consideração as humanas pessoas que sofrem o terror e têm de amargar todas as nefastas decorrências de um evento terrorista.  

  

São os cidadãos, são as pessoas comuns que não gozam de qualquer aparato especial de segurança (escolta armada, veículos blindados, etc.) que sofrem com os mandos e desmandos, com todos os abusos e com toda a violência praticada pelos agentes e donos do terror. Sim, eles; os terroristas.  

  

Mais uma vez (mais essa vez!) a vítima (às vítimas) são o que menos importa para incauto legislador que brinca de "arquiteto do mundo ", como também do gestor de segurança pública que está mais interessado nos números apresentados pelos mercadores estatísticos e que influenciam, para o bem ou para o mal, nos resultados eleitoreiros.  

  

Assim, somos de parecer que a legislação ordinária que disciplina o previsto à norma de conteúdo constitucional programático previsto no Art. 5°, inciso XLIII, da Carta Republicana de 1988 necessita da pertinente atualização que à coloque como um norte a ser seguido no combate às reiteradas práticas terroristas que afligem nosso povo. 



 
  • 12 de jun.

Mayrion Álvares da Silva

Estoquista

Instagram: @folhadebrumado


Sempre que tento conhecê-la melhor 

Sou desarmado pela sua mudez, 

Seus olhos são palavras censuradas 

E o seu coração é a própria rigidez. 

  

Vivo cercado de interrogações 

E desnorteado pela insegurança, 

E quando tento apoiar-me 

Seus ombros ficaram nas lembranças. 

  

Quando tento criar coragem  

Você torna-se o meu medo, 

Pois enquanto eu sou desabafo 

Você é a chave de um segredo. 

  

E eu não nasci para ser reflexo 

Nem tão pouco imagem distorcida, 

Se não pode ser sincera 

Não fará parte da minha vida. 

  

Pois a incompreensão já me segue 

Desde quando perdi a visão, 

Foi quando resolvi enxergar 

Só com os olhos da cruel ilusão. 

  

E hoje não necessito mais iludir-me 

Prefiro a solidão recorrer, 

Se não posso te ter do meu jeito 

Novamente abraçarei o sofrer. 



 
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