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  • 1 de jun.

JUNCAL


Eu não escrevi para você

Você não escreveu para mim

Portanto não houve comunicação

Entre o ir e vir?


Eu não falei e nem escutei

Você não escutou e nem falou

Pois não houve uma ligação

Onde nós estávamos?


Eu não te vi

Tu não me viste

Por um simples motivo

Não havia presença?


Se existisse condição

Ou quem sabe uma razão

Tudo poderia ter sido diferente

Simplesmente pela nossa presença?


Tudo pode acontecer

Acontece como mágica

Em um estalar de dedo

O platônico vira real?


A rosa com sua beleza

Seu perfume e encantos

Carrega um truque

É protegida por espinhos?


Mundo estranho que vivemos

Um passo pode erguer

Ou levar para o buraco

Dependendo do querer?


O tempo dita tudo

O momento sempre presente

Uns perdidos outros não

E agora?



 

Por ROBÉRICO SILVA DE OLIVEIRA - Teólogo, Gestor em Teologia, Psicanalista Clínico, Pós-graduado em Psicologia Clínica, Bacharel em Administração e Pós-graduado em Ciências Políticas


4. ANÁLISE BÍBLICO-TEOLÓGICA


4.1 A Intercessão dos Santos


Um dos principais debates teológicos relacionados aos festejos juninos refere-se à intercessão dos santos.


A tradição católica sustenta que santos podem interceder junto a Deus em favor dos fiéis.


Entretanto, a tradição protestante fundamenta-se em textos como 1 Timóteo 2:5:


“Porque há um só Deus e um só mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo homem.”

Sob essa perspectiva, Cristo é compreendido como único mediador legítimo entre Deus e a humanidade.


Além disso, textos como João 14:13-14 e Atos 4:12 são frequentemente utilizados pela teologia protestante para reforçar a centralidade exclusiva de Cristo na salvação e na mediação espiritual.


4.2 O Culto aos Mortos e as Práticas Devocionais


Outro ponto discutido refere-se às práticas populares envolvendo simpatias, promessas e devoções dirigidas aos santos.


A teologia protestante interpreta determinadas práticas como incompatíveis com princípios bíblicos relacionados à adoração exclusiva a Deus. Passagens como Êxodo 20:3-5 são frequentemente citadas nesse contexto.


Por outro lado, a tradição católica diferencia veneração de adoração, afirmando que os santos são honrados como exemplos de fé, e não adorados como divindades.


Essa divergência revela importantes diferenças hermenêuticas entre as tradições cristãs.


5. SANTO ANTÔNIO, SÃO JOÃO E SÃO PEDRO NA RELIGIOSIDADE POPULAR


5.1 Santo Antônio


Conhecido popularmente como “santo casamenteiro”, Santo Antônio tornou-se símbolo de simpatias relacionadas ao matrimônio. Entre as práticas populares mais conhecidas está o costume de colocar a imagem do santo de cabeça para baixo até que o pedido amoroso seja atendido.


Sob perspectiva antropológica, tais práticas revelam a dimensão simbólica da religiosidade popular. Já sob análise protestante, são frequentemente compreendidas como desvios da espiritualidade bíblica.


5.2 São João


São João Batista ocupa posição central nas festas juninas. As fogueiras, danças e celebrações populares são tradicionalmente associadas ao seu nascimento.


Contudo, alguns teólogos protestantes questionam a ausência de respaldo bíblico para determinadas tradições populares ligadas às fogueiras e aos rituais festivos.


5.3 São Pedro


São Pedro é tradicionalmente associado às chuvas, aos pescadores e às “portas do céu”. Na religiosidade popular, diversas crenças atribuem ao apóstolo funções espirituais relacionadas à prosperidade e proteção.


Sob interpretação protestante, entretanto, tais atribuições não encontram sustentação explícita nas Escrituras.


6. DISCUSSÃO TEOLÓGICA


A análise dos festejos juninos demonstra a existência de diferentes compreensões dentro do cristianismo brasileiro.


Enquanto o catolicismo valoriza:


tradição;


memória dos santos;


simbolismo litúrgico;


devoção popular;


o protestantismo enfatiza:


suficiência das Escrituras;


centralidade de Cristo;


rejeição da mediação dos santos;


exclusividade da adoração a Deus.


Do ponto de vista acadêmico, torna-se necessário compreender que tais divergências fazem parte da pluralidade religiosa existente no Brasil contemporâneo.


Além disso, é fundamental reconhecer que os festejos juninos ultrapassam o campo exclusivamente religioso, assumindo também dimensões:


culturais;


identitárias;


econômicas;


folclóricas;


sociais.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


Os festejos juninos representam uma das mais importantes expressões da religiosidade popular brasileira. Sua formação histórica evidencia a influência do catolicismo popular, das tradições europeias e do sincretismo religioso presente na cultura nacional.


Sob perspectiva bíblico-teológica protestante, diversas práticas associadas às festividades juninas são interpretadas como incompatíveis com determinados princípios doutrinários do cristianismo evangélico, especialmente no que se refere à intercessão dos santos e às práticas devocionais populares.


Entretanto, a análise acadêmica do fenômeno exige equilíbrio metodológico, respeito à diversidade religiosa e compreensão histórica das manifestações culturais brasileiras.


Conclui-se, portanto, que os festejos juninos constituem importante objeto de estudo interdisciplinar, envolvendo teologia, história, sociologia, antropologia e cultura popular.


REFERÊNCIAS


BASTIDE, Roger. As Religiões Africanas no Brasil. São Paulo: Pioneira, 1971

.

BÍBLIA SAGRADA. Tradução João Ferreira de Almeida. Revista e Atualizada

.

CASCUDO, Luís da Câmara. Dicionário do Folclore Brasileiro. São Paulo: Global, 2012.


DURKHEIM, Émile. As Formas Elementares da Vida Religiosa. São Paulo: Martins Fontes, 1996.


ELIADE, Mircea. O Sagrado e o Profano. São Paulo: Martins Fontes, 1992.


FREYRE, Gilberto. Casa-Grande & Senzala. Rio de Janeiro: Record, 2003.


GONZÁLEZ, Justo. História Ilustrada do Cristianismo. São Paulo: Vida Nova, 2011.


STOTT, John. Cristianismo Básico. Viçosa: Ultimato, 2007.



 

Por CARLOS AROUCK

FORMADO EM DIREITO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS


No dia 28 de maio, o secretário de Estado Marco Rubio anunciou que o Departamento de Estado dos Estados Unidos designou o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como Specially Designated Global Terrorists (SDGTs). A intenção é elevar os dois grupos ao status de Foreign Terrorist Organizations (FTOs) a partir de 5 de junho de 2026.


A declaração oficial cita o PCC e o CV como duas das organizações criminosas que comandam milhares de membros e realizam ataques contra policiais, autoridades e civis. O texto informa que as redes desses grupos se estendem além das fronteiras do Brasil, alcançam a região e chegam aos Estados Unidos. A administração Trump afirma que vai usar todas as ferramentas disponíveis para proteger as fronteiras americanas, bloquear o fluxo de drogas e interromper o financiamento desses grupos.


A medida já produz efeitos concretos. A designação como SDGTs bloqueia imediatamente qualquer ativo nos Estados Unidos ligado ao PCC ou ao CV. A partir de junho, com o status de FTO, cidadãos, empresas e instituições americanas ficam proibidos de realizar qualquer transação com os grupos ou seus integrantes. Bancos internacionais que operam com o dólar podem enfrentar sanções secundárias se mantiverem relações com quem financia ou colabora com essas organizações. O resultado é o fechamento do cerco financeiro no exterior.


Como observador que acompanha a segurança pública no Brasil, considero essa decisão um ponto de virada. O mundo agora registra o que especialistas apontam há anos: o PCC e o CV deixaram de ser facções prisionais e operam como redes que controlam rotas de tráfico para portos na Europa e nos Estados Unidos, movimentam recursos em criptomoedas, roubam cargas, atuam em garimpos e influenciam instituições. Os ataques a delegacias, ônibus e presídios configuram atos de terror.


Ainda assim, o Brasil não pode transferir a responsabilidade pela solução. A designação americana oferece uma ferramenta que corta recursos no exterior, facilita extradições, amplia o intercâmbio de inteligência e permite operações conjuntas. A maior parte do trabalho, porém, permanece dentro do país: nas penitenciárias que servem de bases para o crime, nas áreas dominadas pelo tráfico, nas fronteiras da Amazônia e nos portos usados para o escoamento de drogas.


O momento da decisão merece atenção. O segundo mandato de Donald Trump e a liderança de Marco Rubio na diplomacia americana coincidem com sinais de desconforto do governo Lula ou de seu sucessor. Parte do debate no Brasil classifica a ação como interferência externa. Na prática, trata-se de pressão de um aliado diante de uma ameaça que já cruzou fronteiras. Os Estados Unidos adotaram a mesma abordagem contra cartéis mexicanos e gangues da América Central.


Chegou o momento de o Brasil tratar o PCC e o CV como ameaças à soberania e à vida da população. É preciso construir uma estratégia nacional que vá além de operações isoladas da Polícia Federal ou do Exército. Essa estratégia deve incluir inteligência integrada, reforma do sistema prisional, combate à lavagem de dinheiro em criptoativos e um acordo político que priorize resultados acima de diferenças partidárias.


A medida americana expõe a omissão acumulada. Ela sinaliza que o mundo observa. O Brasil, reconhecido como democracia estável na América Latina, já não pode classificar o problema apenas como interno nem aceitar as facções como algo inevitável. Elas representam o desafio que exige resposta.


O PCC e o CV surgiram dentro do sistema prisional brasileiro entre os anos 1990 e 2000. Hoje controlam territórios comparáveis a pequenos Estados. Se o país não responder com firmeza inclusive com o apoio internacional recém-obtido , o resultado será mais violência, mais corrupção e menos capacidade de avançar como nação.


O tempo de agir chegou. Sem desculpas. Sem posições ideológicas. Apenas com resultados concretos.



 
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