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  • 11 de dez.
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Mayrion Álvares da Silva

Profissão: Estoquista

Instagram: @folhadebrumado


Onde foi que eu errei? 

Na dedicação  

Ou nos exageros! 

Onde mais protegi? 

Nos meus atos de coragem 

Ou nos absurdos dos meus medos! 

Onde mais fui inconsequente? 

Quando falei a verdade 

Ou quando omiti segredos! 

Onde foi que eu errei? 

No meu medo de perder 

Ou na obsessão de acertar! 

Onde mais protegi? 

No exagero de prender 

Ou na desconfiança de libertar! 

Onde mais fui inconsequente? 

Na maneira de dizer 

Ou na impaciência de escutar! 

Onde foi que eu errei? 

Nos poucos "sim" que eu dei 

Ou nos muitos "não" 

Onde mais protegi? 

No afagar dos meus braços 

Ou na dureza do meu sermão! 

Onde mais fui inconsequente? 

No praticar da disciplina 

Ou no levantar da minha mão! 

Não sei onde errei, 

Não sei se protegi 

Nem tão pouco se fui inconsequente. 

Só sei que há muito tempo, 

Vivo angustiado e atormentando 

Com essa dúvida em minha mente. 


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Veronica de Oxosse Íyálorixá no Ilê Igba Òmó Aro Omin

Professora e Ativista do Movimento Mulheres Negras e luta contra a Intolerância Religiosa! Componho o Coletivo de Mulheres “Curicas Empoderadas”, atuante na área de palestras sobre autoestima e Empoderamento feminino


A SERPENTE E O VAGALUME  

 

Na tessitura do tempo, onde as histórias se entrelaçam como cipós sagrados, há uma fábula antiga que nos fala sobre a luz e a sombra. Ela nos ensina como a inveja pode ser uma doença da alma que persegue o Ásé alheio. 


Conta-se que uma Serpente, filha da Terra e do mistério, pôs-se a perseguir um Vagalume, criatura de luz que dançava na escuridão da noite. O Vagalume voou, fugiu por um dia e a perseguição seguia; mais um dia e a Serpente não desistia. 

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No terceiro dia, sentindo o peso do cansaço — pois quem carrega a luz se exaure mais rápido que a sombra —, o Vagalume parou e, com a voz embargada, perguntou à Cobra: 


Porventura, sou parte de seu alimento, aquele que sacia a sua fome? 


Não — respondeu a Serpente. 


Acaso lhe causei algum mal, perturbei seu caminho ou o seu descanso? 


Não — tornou a Serpente. 


Então, se não sou seu alimento e não lhe causei ofensa, por que deseja a todo custo apagar a minha vida? 


E a Serpente, movida pela sua escuridão interior, revelou a sua verdade: 


Porque eu não suporto, de forma alguma, ver você brilhar! 


O Peso do Ásé 


Brilhar, meu irmão, minha irmã, é manifestar o seu Ásé — a força vital, a energia divina, o poder de realização que reside em você. Ser uma pessoa banhada em luz, com prosperidade, alegria e em harmonia com a vida, é uma bênção para si. 


Entretanto, esse Ásé pode se tornar um espinho no olhar de quem vive na sombra, de quem não consegue acender a própria luz ou não sabe ser feliz por si mesmo. Essas almas, atormentadas pela inveja e pelo ciúme, são perigosas, pois seu único intento é destruir o brilho alheio, custe o que custar. 


Para proteger seu caminho e o seu Corpo Fechado dessas energias densas, afastando os fofoqueiros, invejosos e os que semeiam discórdia, a ancestralidade nos deixou a sabedoria das ervas e dos rituais. 


🌿 O Poder da Fé e das Ervas: Proteção do Ásé 


Nossas preces e simpatias não são meras palavras, mas atos de poder que mobilizam o Ásé do universo a nosso favor. 


🕊️ Oração de Proteção e Firmeza (Para ser dita com o coração) 


Ó Deus, Força Ancestral que tudo rege, eu me coloco em Teu abraço e reconheço a Tua presença em meu coração. Que a Tua Luz me cubra e abençoe minha família, meu lar, meu sustento e minha saúde. Que meu corpo, meu espírito e minha vida amorosa sejam banhados pela Tua graça! Que o Teu poder se manifeste e afaste de mim aqueles que desejam a minha queda ou a perturbação da minha paz. Que assim seja e assim se faça! Mojubá! 


✨ Simpatias para Firmar e Proteger seu Ásé 


1. Patuá de Proteção no Trabalho 


Onde a inveja mais tenta se alimentar, é preciso erguer uma muralha. 


* Em um saquinho de tecido vermelho (a cor da força e da energia), coloque: 


* Um galho de Arruda seco (para quebrar demandas). 


* As cascas de sete dentes de Alho (para repelir o mal). 


* Uma folha seca de Guiné (a planta que afasta o egun, a má energia). 


* Uma folha seca de Pimenteira (o fogo que corta o olho gordo). 


* Feche-o bem com um pedaço de barbante e leve-o consigo para o seu local de trabalho.


Guarde-o em um lugar que só você conheça. Mantenha o Patuá até sentir que a paz voltou a reinar. Depois, devolva-o à natureza, jogando em água corrente. 


2. Banimento de Fofoqueiros e Vizinhos Invejoso 


Contra a língua ferina, o poder do fogo e da pimenta! Realize este ritual em uma Sexta-feira (dia de Oxalá, para trazer a paz depois da limpeza, ou de Iansã, a guerreira que afasta o mal). 


* Ferva 100g de pimenta-malagueta em 1 litro de água. 


* Deixe esfriar e coe o líquido em uma garrafa. 


* Derrame um pouco deste preparo no portão ou caminho de quem perturba sua paz. 


* O que sobrar na garrafa, você irá enterrar (com a garrafa junto) em um jardim próximo ou em um vaso com a poderosa planta Comigo-Ninguém-Pode. 


* Este é um segredo da sua força. Não conte a ninguém sobre este ato. 


3. Para Afastar Falsos Amigos (Quem não quer seu Ásé por perto) 


* Adquira um copo de vidro branco (novo). Coloque água e tampe-o com um pires. Deixe-o exposto ao Sereno durante toda a noite, para que a energia da lua o purifique. 


* Pela manhã, pegue o copo nas mãos e, com intenção firme, declare: “Assim como as ondas do mar chegam, batem na pedra e recuam, assim (diga o nome da pessoa) se afaste da minha vida e do meu caminho.” 


* Descarte a água em um vaso com uma flor de cor viva, e use o copo normalmente. 


4. Banho Cigano (Contra Inveja e Mau Olhado) 


* Prepare uma "água de arroz": cozinhe um pouco de arroz por minutos, separando a água do cozimento. 


* Na água, adicione três galhos de Manjericão (a erva da felicidade e da prosperidade), macerando-os bem com as mãos para soltar seu sumo. 


* Despeje esta água sobre o seu corpo, do pescoço para baixo, após seu banho de higiene. 


* Repita este banho em três momentos de força: a primeira vez, numa Sexta-feira; a segunda, na Segunda-feira seguinte; e a terceira, na Quarta-feira seguinte. 


5. O Poder da Separação do "Joio e do Trigo" 


Este ritual pede a clareza para enxergar quem é quem no seu círculo. Realize-o numa Sexta-feira, antes de o sol nascer ou quando estiver em sua força total. 


* Pegue três punhados de Trigo (símbolo da fartura e da distinção) e vá jogando-os pelo caminho à sua frente, declarando com fé: 


“Ó Força Divina, assim como se soube separar o joio do trigo, que eu possa reconhecer e afastar meu inimigo ou meu falso amigo.” 


* Repita a declaração três vezes. Não retorne pelo mesmo caminho. 


* Ao chegar em casa: 


* Acenda uma vela azul (cor da elevação e da justiça) para a Força Ancestral e peça iluminação para si e para quem lhe faz o mal. 


* Acenda uma vela branca (cor da paz e da pureza) para o seu Anjo Guardião e peça vigilância constante. 


* Em seguida, tome um Banho de Arruda (Arruda é limpeza e corte de energia). Durante o banho, repita a oração de firmeza: 


“A Força da Criação me guarda e me protege, toda a noite e todo o dia. Meu corpo está guardado e minha alma também, nada me atingirá a não ser o Bem. Assim seja!” 


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Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). INSTAGRAM:  @gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/ 


 

A discussão sobre atestados médicos ganhou novo fôlego com a recente decisão da rede municipal de saúde de Uberlândia, que anunciou que só emitirá atestados para pacientes com quadros moderados ou graves. A mudança expõe uma realidade que já vinha se intensificando, a de que entre o que a lei determina e o que acontece no cotidiano existe um espaço de incerteza que afeta diretamente trabalhadores e empresas.

 

O atestado, que deveria ser um instrumento claro de proteção jurídica, passa a ser centro de conflitos quando regras administrativas, limitações estruturais e interpretações equivocadas se sobrepõem ao que estabelece a legislação trabalhista. Nesse cenário, informação e orientação se tornam fundamentais para evitar punições indevidas, descontos salariais incorretos e litígios que poderiam ser prevenidos. 

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O que a lei prevê sobre atestados e o que o mercado realmente entrega 


O trabalhador tem direito à ausência justificada quando apresenta atestado médico válido, com prova de incapacidade temporária e assinatura de profissional habilitado. A empresa, por sua vez, é obrigada a aceitar o documento quando ele cumpre os requisitos formais exigidos.  


Contudo, quando surgem os atestados intercalados ou sucessivos, a análise se torna mais complexa. Como explica o advogado especialista Dr. João Valença, do VLV Advogados, “a soma de atestados dentro de 60 dias pode transferir a responsabilidade do pagamento da empresa para o INSS, desde que exista continuidade da patologia e incapacidade real”. A legislação determina que a empresa é responsável apenas pelos primeiros 15 dias de afastamento, e, ultrapassado esse período combinado, o afastamento deve ser encaminhado ao INSS.

 

No entanto, esse sistema só funciona quando o trabalhador consegue obter o atestado, o que pode não ocorrer diante da nova política adotada em Uberlândia. Um trabalhador com quadro leve, mas incapacitante, pode sair da unidade sem documento válido, o que automaticamente transforma sua ausência em falta injustificada. Aqui, o abismo entre a norma e a prática se torna evidente. 


Atestado como estratégia de proteção, ganhos de segurança e desafios que não aparecem no papel 


O atestado deveria ser uma ferramenta de estabilidade para as relações de trabalho, dando previsibilidade ao empregador e proteção ao empregado. Na prática, porém, a falta de padronização, a dificuldade de acesso ao sistema público de saúde, a desinformação e a interpretação equivocada de gestores tornam o processo mais vulnerável. Para o Dr. João Valença, “o problema não está no atestado, mas na forma como ele é tratado. Quando empresas criam obstáculos ou adotam critérios não previstos em lei, elas transformam um procedimento simples em um passivo trabalhista”.  


Enquanto isso, trabalhadores que não compreendem a importância de manter documentação organizada ou que não conseguem obter atestados devido a restrições administrativas acabam sendo penalizados injustamente. A política aplicada em Uberlândia, focada apenas em quadros moderados ou graves, ignora que a incapacidade pode existir mesmo quando o quadro é classificado como leve, e um dia de incapacidade sem atestado pode gerar descontos, advertências e até risco de justa causa. O desafio que não aparece no papel é justamente esse, o descompasso entre a incapacidade real e a ausência de prova documental. 


Riscos concretos da má gestão de atestados, impacto jurídico e responsabilidade do empregador 


Quando a gestão dos afastamentos não é estruturada, os riscos se acumulam de forma acelerada e afetam tanto trabalhadores quanto empresas. Para o trabalhador, a ausência de atestado válido significa perda de remuneração, punições, impedimento de acesso ao INSS e exposição a interpretações equivocadas sobre abandono de emprego. Para a empresa, o risco envolve condenações judiciais, pagamento de dias descontados irregularmente, responsabilidade por afastamentos mal conduzidos e até danos morais.  


Como destaca o Dr. João Valença, “o Direito do Trabalho é profundamente documental, e quando falta o documento, falta o direito”. Se o atestado não existe porque o sistema público decidiu não emiti-lo, o problema jurídico recai sobre quem mais depende desse documento para garantir sua subsistência. Além disso, quando há atestados sucessivos, a empresa pode falhar em encaminhar o trabalhador ao INSS no momento adequado, o que gera discussões judiciais sobre responsabilidade e atrasos no recebimento de benefício por incapacidade. Pequenos erros operacionais têm o potencial de gerar grandes responsabilizações. 


Como lidar com atestados com responsabilidade, gestão preventiva e segurança jurídica 


Para que o sistema funcione sem abusos e sem prejuízos, empresas e trabalhadores precisam compreender o fluxo legal que envolve a apresentação, conferência e aceitação de atestados. Gestão interna clara, comunicação adequada e respeito aos limites legais são fundamentais para evitar conflitos.  


A fiscalização deve existir, mas sem interferência indevida, porque exigir informações que a lei não autoriza ou recusar documentos válidos é conduta proibida pela Justiça do Trabalho. Ao mesmo tempo, trabalhadores precisam entender que o atestado é a prova que sustenta o direito, e sem ele até uma incapacidade real pode ser ignorada.  


A nova regra de Uberlândia evidencia um problema ainda maior, o da falta de acesso ao documento necessário para respaldar direitos trabalhistas. Um quadro leve pode incapacitar, e a ausência de atestado, mesmo que a incapacidade exista, gera consequências financeiras e disciplinares que afetam diretamente o contrato de trabalho. A orientação jurídica passa a ser indispensável para lidar com esse cenário, porque decisões administrativas não podem anular direitos previstos em lei. 


Ter clareza sobre incapacidade leve, moderada e grave, e a importância dessa diferença para o Direito 


A distinção entre esses graus de incapacidade não é apenas clínica, mas profundamente jurídica. Quando a rede municipal decide que apenas quadros moderados e graves terão emissão de atestado, cria-se um vazio documental que prejudica diretamente quem apresenta incapacidade leve, mas real.  


A ausência de documento não significa aptidão, significa apenas que não há prova suficiente para justificar uma falta. Como reforça o Dr. João Valença, “o atestado não é um favor, é um documento que garante segurança jurídica às duas partes. Quando ele não existe, a relação de trabalho fica vulnerável”. Essa vulnerabilidade afeta remuneração, estabilidade, vínculo e acesso a benefícios previdenciários. Por isso, compreender como os níveis de incapacidade impactam o contrato de trabalho é essencial para evitar injustiças. 


A discussão sobre atestados médicos, especialmente após a mudança implementada em Uberlândia e diante da complexidade que envolve atestados intercalados ou sucessivos, ultrapassa o campo da saúde e se insere profundamente no Direito do Trabalho. O que está em jogo é a manutenção de direitos, a preservação do contrato e a prevenção de conflitos que podem ser evitados com informação e gestão adequada.  


Quando a prática se distancia da lei, quem paga o preço é o trabalhador, a empresa e, em última instância, todo o sistema de relações de trabalho. Orientação jurídica, clareza e responsabilidade são hoje mais necessários do que nunca. 



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