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BRASIL ELEIÇÕES GERAIS IV


Por: Robérico Silva de Oliveira – Radialista Profissional RPR/BA 3204; Jornalista Profissional MTE/RJ 45005; Teólogo; Gestor em Teologia; Psicanalista Clínico; Pós-graduado em Psicologia Clínica; Bacharel em Administração; Pós-graduado em Ciências Políticas.


O QUE FAZ UM DEPUTADO FEDERAL?


O sistema político do Brasil define como representantes do povo nos Poderes Legislativos nacional e estaduais:


os vereadores, que representam os munícipes das 5.568 cidades do país (excluindo Brasília/DF e o arquipélago de Fernando de Noronha); os deputados estaduais, que atuam nas Assembleias Legislativas dos 26 estados; e os deputados federais, que integram a Câmara dos Deputados.


Atualmente, são 513 deputados federais, com vagas distribuídas entre os estados e o Distrito Federal, conforme definido por lei complementar. A representação varia de 8 a 70 deputados por unidade federativa, de acordo com o tamanho da população.


Como representante do povo, o deputado federal tem duas atribuições principais, estabelecidas na Constituição Federal: legislar e fiscalizar. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)


PRINCIPAIS FUNÇÕES DO DEPUTADO FEDERAL


Os deputados federais, como representantes — ou empregados — dos eleitores contribuintes, devem: Propor e votar leis que beneficiem o povo, os municípios, os estados e a federação em geral; Propor alterações na Constituição Federal (Propostas de Emenda à Constituição – PECs); Apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da população;

Fiscalizar o Poder Executivo Federal, cobrando resultados e acompanhando a aplicação dos recursos públicos; Abrir investigações por meio de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) ou Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMIs); Em casos extremos, conduzir processos de impeachment.


MANDATO E LOCAL DE TRABALHO


Os deputados federais são eleitos para mandato de quatro anos. A quantidade de deputados por estado é proporcional à população: quanto maior a população, maior será o número de representantes.


Os parlamentares podem se reeleger quantas vezes desejarem, desde que obtenham o apoio da vontade popular.


Após eleitos, o local de trabalho do deputado federal é a Câmara dos Deputados, situada em Brasília, Distrito Federal.


CRITÉRIOS NECESSÁRIOS PARA SE ELEGER DEPUTADO FEDERAL


Antes de se candidatar ao cargo, o cidadão precisa cumprir os seguintes pré-requisitos legais: Possuir nacionalidade brasileira; Estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja: ter atingido a maioridade; ser eleitor; estar em dia com as obrigações militares (no caso dos homens); em caso de condenação criminal transitada em julgado, ter cumprido integralmente a pena; Ter domicílio eleitoral no estado em que pretende concorrer; Estar filiado a um partido político e ter sido escolhido em convenção partidária; Estar alistado junto à Justiça Eleitoral; Ter idade mínima de 21 anos, a serem completados até a data oficial da posse.


REFLLEXÃO AO ELEITOR


Nas eleições deste ano, cujo primeiro turno será em 04 de outubro e o segundo turno em 25 de outubro, caso seja necessário, procure se lembrar em qual deputado federal você votou nas eleições passadas, assim como seu grupo político e partido.


Faça um levantamento sobre a atuação desse parlamentar na Câmara dos Deputados para ter a certeza de que ele realmente o representou bem.


Isso faz parte do sagrado compromisso da cidadania: reconduzir ao cargo quem cumpriu bem sua missão ou anular o contrato político daquele que não foi um servidor público confiável.


Afinal, é assim que age qualquer empregador. Se o funcionário é produtivo, entrega resultados e contribui para o crescimento da empresa, ele permanece. Mas, se não atende sequer às expectativas mínimas, fatalmente ouvirá a frase: “Você está demitido.”


Pense nisso e diga ao seu deputado federal que não foi produtivo nem coerente:


“VOCÊ ESTÁ DEMITIDO!”



 
 
 

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