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DURA LEX SED LEX (TRADUÇÃO NO FINAL)

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POR: MARCELO BRASILEIRO - CIDADÃO

Militar da reserva das forças armadas - Advogado com especialização em direito Marítimo, Direito Ambiental

Pós graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo


A Lei (a Constituição) diz que a lesão ou o risco de lesão não ficarão de fora da apreciação do Judiciário e se assim o for, Alexandre de Moraes - na condição de afetado por uma lei estrangeira, deveria ter contratado um Advogado, lhe outorgado procuração para que este tratasse diretamente do assunto com os representantes do Banco Central.  

  

Banco que é uma instituição pública e não um feudo, diga-se.  

  

A própria mulher do Alexandre de Moraes, na condição de Advogada atuando em causa própria, poderia ter agido neste sentido. 

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Mas... 

  

Quando Alexandre de Moraes -  se prevalecendo do uso do cargo e da pública função, se reúne com representantes do Banco Central para tratar de questões pessoais que diretamente o atingem, cometeu sim o crime de Advocacia Administrativa previsto no Art. 321 do Código Penal Brasileiro e, se no Estado Democrático de Direito ninguém está acima das boas leis da República, ele tem que responder pelos seus atos. 

  

A LEI É DURA, MAS É A LEI


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