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LAWFARE

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POR: MARCELO BRASILEIRO - CIDADÃO

Militar da reserva das forças armadas - Advogado com especialização em direito Marítimo, Direito Ambiental

Pós graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo


Poucos temas tem merecido tantos debates acalorados procurando, ora se aprofundar sobre o tema, ora promovendo digressões que mais se adequam à indisfarçável (e vã) estratégia que aponta e se esgota no débil intento de se pretender levar o problema para o plano do imaginário ou mesmo, quem sabe, de varrê-lo para debaixo dos empoeirados tapetes dos pretórios, buscando fazer acreditar que tal prática não se faz presente no dia-a-dia das salas de audiência e na retórica das tribunas.  

  

Todavia - particularmente no Brasil, nunca se imaginou que a abjeta utilização do aparato persecutório-policial-acusatório e judiciário fosse transformando em arma tão vil e tão cruenta de viés político para neutralizar e mesmo até, arruinar reputações e alijar adversários e inimigos políticos.  

  

Por vezes e até, de simples desafetos pessoais.  

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Sempre se soube que os tribunais de mais alta instância - e aqui falamos do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal Militar, atuam como tribunais políticos.  

  

Sobretudo os dois primeiros.  

  

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça são, essencialmente, tribunais políticos.  

  

Porém, dentro dos cânones do Estado de Direito e das mais elevadas premissas da vigente ordem instrucional brasileira, seria impossível conceber que as mais altas cortes de justiça em nosso pais seriam transformadas em antros de sub-reptícia politicagem e, nesse sôfrego e macabro espectro, as mais valiosas e civilizatórias conquistas no campo processual penal e do processo constitucional, dentre as quais merecem relevo a garantia do devido processo legal, do efetivo contraditório e da ampla defesa pudessem ser tão assim desconsiderados e paulatinamente desnaturados por aqueles que deveriam ser (justamente) os primeiros a professá-las e os derradeiros em garanti-las. 

  

No caso, os ministros do STF e os eleitos senadores da República, inclusive.  

  

Nessa toada e até que coisa melhor possa ser criada no sentido de substituir o hodierno e incoerente modelo institucional, imprescindível deverá ser a busca pela escorreita compreensão do problema e, disso, como lógico corolário, encontrar melhores soluções à teratológica realidade que assistimos atônitos e que mais cedo ou mais tarde a todos irá afetar.  

  

A abominável prática do Lawfare não poupa ninguém e quem dele hoje faz uso, dele amanhã poderá ser vítima.  

  

Acertadamente, como toda a Sociedade.  


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