Licença-maternidade no INSS: fim da carência, critérios atuais e impactos para as seguradas
- jjuncal10
- há 8 horas
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Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). INSTAGRAM: @gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/
A licença-maternidade é um dos principais direitos de proteção à maternidade previstos na legislação brasileira. No âmbito do INSS, o benefício é pago como salário-maternidade e garante renda à segurada durante o período de afastamento por nascimento, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. Em 2026, o tema voltou ao centro do debate após o avanço, no Senado, de proposta que prevê o fim da carência para concessão do benefício em determinadas hipóteses.
A discussão reacende dúvidas importantes: ainda existe carência para receber a licença-maternidade pelo INSS? Quem tem direito? O que pode mudar com a nova proposta? Entender os critérios atuais e os possíveis impactos é essencial para evitar negativas indevidas e garantir proteção financeira em um momento tão delicado.
A licença-maternidade no INSS e as regras atuais

Foto: Reprodução/Freepik?
A licença-maternidade, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, é paga diretamente pela empresa, que posteriormente compensa o valor junto à Previdência. Já para seguradas contribuintes individuais, facultativas, empregadas domésticas, seguradas especiais e desempregadas que mantêm a qualidade de segurada, o pagamento é feito pelo INSS, sob a forma de salário-maternidade.
O período, como regra geral, é de 120 dias. O valor corresponde à remuneração da segurada, observadas as regras específicas de cada categoria. No caso de contribuintes individuais e facultativas, o cálculo considera a média das contribuições.
Atualmente, a legislação exige carência de 10 contribuições mensais para seguradas contribuintes individuais e facultativas. Para empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, não há exigência de carência, desde que estejam vinculadas ao sistema na data do afastamento.
Fim da carência para licença-maternidade: o que está em debate
Em fevereiro de 2026, avançou no Senado proposta que prevê o fim da carência para concessão da licença-maternidade no INSS, ampliando a proteção às seguradas que, por diferentes razões, não conseguiram completar as 10 contribuições exigidas atualmente.
A medida busca evitar situações em que mulheres em condição de vulnerabilidade, especialmente trabalhadoras informais ou com histórico contributivo irregular, fiquem sem renda no momento do nascimento do filho. A proposta reforça o caráter social da Previdência e amplia a cobertura em um dos períodos mais sensíveis da vida familiar.
Caso aprovada em definitivo e sancionada, a mudança poderá reduzir significativamente o número de indeferimentos baseados exclusivamente na ausência de carência, garantindo maior segurança jurídica às seguradas.
Impactos práticos para quem vai solicitar o benefício
Se a carência deixar de ser exigida para todas as categorias, seguradas contribuintes individuais e facultativas passarão a ter tratamento semelhante ao das empregadas formais. Isso representa ampliação do acesso ao benefício e diminuição de barreiras administrativas.
Na prática, muitas negativas atuais ocorrem porque a segurada não completou as 10 contribuições mínimas antes do parto ou da adoção. Com o fim da carência, o foco passaria a ser a comprovação da qualidade de segurada no momento do fato gerador, reduzindo discussões burocráticas.
Além disso, a mudança pode impactar diretamente o planejamento contributivo. Hoje, mulheres que pretendem engravidar precisam organizar previamente suas contribuições para não perder o direito. Com a alteração, essa exigência se tornaria menos rígida, ampliando a proteção social.
Cuidados importantes ao solicitar a licença-maternidade
Mesmo com eventual fim da carência, outros requisitos permanecem relevantes. É fundamental comprovar a qualidade de segurada, apresentar certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção e observar os prazos de requerimento no Meu INSS.
Também é essencial verificar se há pendências cadastrais, lacunas no CNIS ou inconsistências nas contribuições. Pequenos erros no histórico previdenciário podem levar ao indeferimento do pedido, mesmo quando o direito existe.
De acordo com a advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, do VLV Advogados, “a licença-maternidade tem natureza protetiva e social. Quando o INSS nega o benefício por questões formais, é preciso analisar se a decisão está correta ou se cabe revisão administrativa ou judicial”.
Proteção previdenciária e planejamento
A licença-maternidade não é apenas um benefício financeiro, mas um instrumento de proteção à dignidade da mulher e da criança. O avanço da proposta de fim da carência reforça essa perspectiva, ao reconhecer que a maternidade não pode ser condicionada a exigências excessivamente restritivas.
Enquanto a mudança legislativa não é definitivamente aprovada, é indispensável compreender as regras vigentes e agir com planejamento. Organizar contribuições, manter a qualidade de segurada e acompanhar atualizações legais são medidas que evitam prejuízos.
A proteção previdenciária exige informação e estratégia. Em um momento tão sensível quanto a maternidade, conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir segurança financeira e tranquilidade jurídica.
Com informações de publicações em diversos sites, comhttps://vlvadvogados.com/licenca-maternidade/ e site de notícias: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/02/10/fim-de-carencia-para-licenca-maternidade-no-inss-avanca










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