O QUE SE DEVE SABER PARA ESCOLHA DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
- jjuncal10
- 3 de out. de 2021
- 3 min de leitura

Rafael Pozebon
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É comum as grandes empresas se preocuparem cada vez mais com seus colaboradores e disponibilizar benefícios, que são formas de retê-los do assédio de outras empresas e mantê-los durante um grande período em seu quadro profissional, mesmo porque a capacidade intelectual que profissionais carreiristas adquirem na empresa e contribuem para a formação dos novos e o bom andamento dos negócios, chega a ser incalculável.
Uma das formas mais comuns que as empresas têm de beneficiar seus colaboradores é através da previdência privada, que além da contribuição feita pelo colaborador e descontada na folha de pagamento, algumas empresas colocam um percentual em cima do valor, o que faz com que ela cresça rapidamente em um tempo menor.
Da mesma forma que a prática da previdência privada é comum nas empresas, também é comum entre os brasileiros a procuras de uma previdência privada para alguns objetivos específicos, seja para um complemento de renda no momento da aposentadoria ou então para custear estudos de filhos ou algum outro projeto a se realizar a médio/longo prazo.
Agora, saiba você que devemos escolher a previdência privada de acordo com nosso perfil de investidor. Assim como fundos de investimentos, a previdência privada conta com diferentes tipos de riscos, desde mais conservador a mais agressivo, o que impacta diretamente na rentabilidade mensal de sua previdência podendo gerar uma menor ou maior rentabilidade de acordo com sua escolha, e como também valores negativos com a oscilação do mercado financeiro.
Existem duas modalidades de previdência privada que deve ser escolhida no ato da contratação. PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e a principal diferença entre ambas está na incidência do IR (Imposto de Renda). Enquanto no PGBL é possível deduzir da base de cálculo do IR as contribuições feitas em até 12% da renda bruta anual tributável, no VGBL, o imposto vai incidir apenas sobre o rendimento e no momento do resgate, sendo a opção mais indicada para quem eh isento ou faz a declaração de IR simplificada. Também é comum para trabalhadores no formado CLT, optarem pela PGBL e utilizar do benefício de contribuição de até 12% da renda bruta anual tributável, como falamos acima, pois além de ter maior contribuição em sua previdência, para aqueles que fazem aportes menores, ainda conseguem abater no imposto de renda.
Também no momento da contratação é o momento de decidir sobre o regime tributário, regressiva ou progressiva. No regressivo, o imposto de renda pago no resgate é descontado na fonte e de forma definitiva, e a alíquota diminui à medida que o prazo de contribuição aumenta, ou seja, quanto mais tempo contribuindo, menor imposto e esse pode chegar a 10% já no decimo primeiro ano. Já no progressivo, a alíquota de imposto é definida conforme tabela de pessoa física e não é definitiva podendo ser compensável, parcial ou integralmente na Declaração de Ajuste Anual. No caso de resgate será deduzido 15% de IR na fonte a título de antecipação.
Dado os dois regimes, regressivo ou progressivo, ou prazo que se pretende contribuir com a previdência privada será crucial para a escolha de um ou outro a fim de se pagar menos imposto.
Referente a forma de resgate, pode-se escolher duas formas. Regate único, ou parcela mensal por um período ou de forma vitalícia. Vale lembrar que além de uma ferramenta onde normalmente tem um objetivo atribuído, seja complemento de renda na aposentadoria ou o MBA de um filho, no caso da morte do titular, o valor da previdência vai para o beneficiário, e semelhante a um seguro de vida, a previdência privada também não entra em inventario e não incide ITCMD, ainda, uma vez que a um estudo por parte do governo para que se mude essa situação, porem, ainda eh uma ferramenta que pode ser utilizada para a sucessão patrimonial.
Como sua carteira de investimentos com fundos e ações, a sua previdência privada também deve ser revisada periodicamente, e dessa forma poder solicitar a portabilidade para outro fundo previdenciário que define melhor o seu perfil ou então que pode te trazer maior rentabilidade, ou ainda, utilizar de forma a ter mais de um fundo previdenciário compondo a sua previdência privada e lembrando, que essa alternativa não será possível em uma previdência privada disponibilizada pela empresa, apenas por contratação externa junto a um escritório de investimento, banco ou outro agente e mais uma vez, tenha o acompanhamento de um profissional especializado para lhe orientar para encontrar a melhor previdência privada para você.
Até a próxima!







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