PERDEU MANÉ
- jjuncal10
- há 3 horas
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POR: MARCELO BRASILEIRO - CIDADÃO
Militar da reserva das forças armadas - Advogado com especialização em direito Marítimo, Direito Ambiental
Pós graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo
Quando uma imagem vale mais que todas as palavras que poderiam ser ditas em favor das vidas que foram poupadas do assassínio de seres que de tão indefesos que são, necessitam que estejam guardados, protegidos e postos à salvo de todos os tipos de violência nas estranhas do útero de uma mulher.
Não existe lugar mais seguro à garantia da vida humana em formação que dentro do espaço quente e aquoso de um útero materno.

O Direito (Código Civil de 2022) determina no seu Art. 2° que a personalidade das pessoas naturais tem seu início a partir do nascimento com vida.
Mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
E se isso não fosse correto e verdadeiro, direitos sucessórios conferidos ao nascituro, doações feitas com encargo e mesmo até a fixação de alimentos gravídicos não seriam realidade.
Mas são.
E quem é o nascituro?
É o indivíduo concepto.
É o ser individualmente identificável em razão dos seus cromossomos e de toda a herança genética que o distingue como filho de alguém.
Não se trata de uma "coisa".
É um ser.
E não é só o vigente Código Civil e a Constituição da República Federativa do Brasil que dão a necessária proteção à vida humana intrauterina.
Proteção e respaldo jurídico à vida do concepto.
Há um outro diploma jurídico mundialmente consagrado como marco em favor dos existenciais direitos humanos e esse diploma é a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, qual e no seu Art. 4°, no item 1, assim determina:
"Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente."
Desse modo, tanto nosso Direito Interno quanto o internacional e o internalizado - como é o caso da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, em todos esses cânones existe proteção à vida humana desde o momento da concepção.
Ou seja, desde o instante que o espermatozoide de um homem fecunda um ou mais óvulos de uma mulher.
Assim começa o milagre da vida humana!
Com a concepção.
E se você que agora vê essa imagem e também possui a necessária percepção e compreensão do texto que está lendo, lembre-se de que tudo o que você é, viveu e possui teve início no exato momento da sua concepção.
Tudo aquilo que você é e representa teve início na sua concepção e se você chegou até aqui, somente o foi porque protegeram a sua vida desde o exato instante que um óvulo do seu pai adentrou a um óvulo da sua mãe.
Eis o milagre da sua vida!
Agora e quanto a esse infeliz que preferiu seu voto em desfavor da vida de inocentes, creio que essa imagem que acabamos de editar com os parcos recursos de um simples aparelho celular, seja capaz de representar de modo claro e direto a mais humilhante derrota de um velho caquético para uma vida tão frágil e tão tênue como a de um ser humano em formação.
Ganhou a vida!
Perdeu Luís Roberto Barroso
Perdeu mané!










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