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SOBRE A ATUAL CRISE INSTITUCIONAL NOSSA DE CADA DIA: UMA SINGELA ANÁLISE PONTUAL


POR: MARCELO BRASILEIRO - CIDADÃO

Militar da reserva das forças armadas - Advogado com especialização em direito Marítimo, Direito Ambiental

Pós graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo


Logo de início, fixo minha análise e proposições a partir da pessoal opção pela base republicana (e sobretudo legalista), e assim, fixo meu posicionamento jurídico a partir da exegese da fonte primária do Direito; a Lei.

 

A lei - fruto do trabalho do legislador, constituinte originário, reformador, ou mesmo do legislador ordinário, mas sempre delegado pelo povo por meio da livre escolha na qual se fulcra o sufrágio universal.

 

O trabalho do legislador é o indireto exercício do poder pelo povo, o que se perfaz por meio dos seus representantes democraticamente eleitos.

 

Acontece que atualmente (infelizmente) vivemos um momento de instabilidade das instituições exatamente por permitirmos um acentuado desequilíbrio no sistema de freios e contrapesos, e, no bojo dessa disfunção orgânica das instituições democráticas, permitindo ao STF - seja pelo atípico exercício da função legislativa por iniciativa de alguns dos seus integrantes, seja pela descarada omissão e até condescendência do Senado, o qual e pela omissão do seu atual presidente, nada fez ou faz para corrigir tal disfunção e todos os abusos que dela decorrem. 

 

Reitero que, o STF não é órgão legislativo e, exceptuando-se os casos de interposição do mandado de injunção - para casos isoladamente específicos e limitados à exigência de garantia no exercício de uma faculdade ou na fruição de um direito individual ainda não disposto por meio de lei, não cabe ao STF se fazer substituir quanto à função legislativa.

 

A jurisprudência dos tribunais - tão em voga nos tempos atuais é fonte secundária do Direito e tem mais: ainda vem precedida pela Doutrina; algo que se perfaz na seguinte e histórica ordem cronológica das jurígenas fontes: Lei; Doutrina; Jurisprudência; Costumes e por derradeiro, Princípios Gerais do Direito.

 

E essa estrutura hierarquizada precisa ser urgentemente restabelecida sob pena da República naufragar um pouco e mais a cada momento.



 
 
 

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