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TRABALHADOR ARREMESSADO APÓS TOMBAMENTO DE CAMINHÃO NO LITORAL DE SP EVIDENCIA FALHAS NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES

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Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). INSTAGRAM:  @gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/ 


  

O grave acidente envolvendo um trabalhador arremessado de um cesto aéreo após o caminhão-guindaste tombar no litoral de São Paulo reacende uma discussão essencial sobre segurança no trabalho, responsabilidade do empregador e direitos do trabalhador. O veículo realizava manutenção em uma câmera de monitoramento na rodovia quando perdeu estabilidade, projetando o colaborador e deixando-o suspenso apenas pelo cinto de segurança. 

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Foto: Reprodução/CCI Artesp 


O episódio escancara a importância de políticas preventivas efetivas, treinamento constante e protocolos rigorosos de segurança. Mais do que um incidente isolado, ele revela uma realidade em que falhas estruturais e omissões ainda colocam em risco a vida de quem exerce atividades de alto perigo. 

  

Entenda o acidente e os riscos envolvidos 


De acordo com informações divulgadas pela concessionária responsável, o caminhão estava estacionado no acostamento da rodovia para manutenção quando perdeu o equilíbrio e tombou. O trabalhador, que operava o cesto aéreo, ficou preso pelo cinto de segurança e correu risco de afogamento após cair em um córrego. Ele foi resgatado por um colega, que agiu rapidamente para evitar uma tragédia ainda maior. 


Embora os protocolos de segurança tenham sido mencionados, o caso mostra que a simples existência de normas não basta. Cada equipamento pesado que opera em rodovia deve ser tratado como área de risco máximo, com prevenção constante e supervisionada, envolvendo manutenção, inspeção e treinamento técnico adequado. 

  

Indenização por acidente de trabalho: quando o dever de proteger é ignorado 


A legislação brasileira prevê que, em casos de acidente de trabalho com culpa ou omissão do empregador, o trabalhador tem direito à indenização por danos morais, materiais e estéticos, além da cobertura de despesas médicas e possível pensão vitalícia, caso haja redução da capacidade de trabalho. 


Segundo o Dr. João Valença, “a empresa é responsável quando falha na prevenção ou permite que o trabalhador atue em condições inseguras. O direito à reparação não depende de intenção, mas da falta de cuidado que coloca a vida em risco”. 


O advogado explica ainda que a função da indenização é dupla: compensar a vítima e induzir mudanças de comportamento. “Quando o Estado ou o empregador falham, a Justiça atua não apenas para punir, mas para reafirmar que a vida humana está acima de qualquer lucro ou produtividade”, afirma. 

  

Prevenção e responsabilidade: o papel das empresas e do Estado 


A responsabilidade pela segurança no ambiente de trabalho não se limita à empresa, mas envolve também o poder público, que deve fiscalizar e exigir o cumprimento das normas regulamentadoras. A ausência de fiscalização efetiva e a negligência em operações de risco criam um cenário propício a tragédias evitáveis. 


Para o Dr. João Valença, a cultura de prevenção ainda precisa ser fortalecida no Brasil. Ele destaca que “a segurança no trabalho não pode ser tratada como mera burocracia, mas como investimento em dignidade e respeito à vida”. O dever de proteger é absoluto. Acidentes como o do litoral paulista evidenciam que a falta de planejamento e o descuido com a integridade física do trabalhador têm consequências jurídicas, morais e sociais profundas. 



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