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ZELADOR RECEBE RESCISÃO INDIRETA E INDENIZAÇÃO DE R$ 10 MIL


Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB).

INSTAGRAM:@gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/ 

 


Zelador recebe R$10 mil em indenização após rescisão indireta. A Justiça do Trabalho reconheceu o direito do trabalhador após ele ser impedido de retornar ao serviço ao ajuizar ação contra o empregador.


A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entendeu que houve conduta discriminatória, com base no artigo 483, alínea “d”, da CLT. Neste conteúdo, você vai entender como funciona a rescisão indireta, o que o Tribunal decidiu e quais os impactos dessa decisão para trabalhadores.


Como funciona a rescisão indireta no contrato de trabalho?


A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho em razão de uma falta grave cometida pelo empregador. Na prática, é como se fosse uma “demissão por culpa da empresa”.


Esse tipo de rescisão é aplicado quando o empregador descumpre obrigações contratuais ou adota condutas abusivas, como não pagamento de salários, alteração prejudicial das condições de trabalho, assédio moral ou discriminação.


Para que seja reconhecida, é necessário comprovar a gravidade da conduta e o impacto direto na relação de trabalho. No caso concreto, o zelador foi impedido de retornar ao trabalho após buscar seus direitos na Justiça, o que caracteriza uma conduta grave.


Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador passa a ter direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, garantindo maior proteção ao empregado.


O que o TRT-RS decidiu sobre a rescisão indireta do zelador?


A 5ª Turma do TRT-RS reconheceu o direito do zelador à rescisão indireta ao analisar o comportamento do empregador após o ajuizamento da ação trabalhista.


O trabalhador havia acumulado a função de porteiro sem receber pelas horas extras. Ao buscar seus direitos judicialmente, foi impedido de retornar ao trabalho, o que foi interpretado como uma forma de retaliação.


Na prática, o Tribunal entendeu que essa conduta configura falta grave do empregador, pois viola o direito do trabalhador de acessar a Justiça sem sofrer prejuízos. Além disso, foi reconhecido o dano moral decorrente da atitude discriminatória.


Como resultado, a decisão determinou o pagamento das verbas rescisórias típicas da rescisão indireta e fixou indenização por danos morais no valor de R$5 mil, reforçando a proteção contra práticas abusivas no ambiente de trabalho.


Qual o impacto da decisão do TRT-RS para trabalhadores?


A decisão fortalece a proteção do trabalhador contra represálias por parte do empregador, especialmente quando ele busca a Justiça para garantir seus direitos.


Na prática, isso significa mais segurança jurídica para quem enfrenta situações de discriminação ou abuso no ambiente de trabalho. O reconhecimento da rescisão indireta nesses casos amplia a proteção e garante acesso às verbas rescisórias.


Por outro lado, o entendimento também reforça a necessidade de provas consistentes. Para que a rescisão indireta seja reconhecida, é essencial demonstrar de forma clara a conduta abusiva ou discriminatória do empregador.


Segundo a advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, “essa decisão é um marco importante para que os trabalhadores saibam que têm o direito de buscar uma rescisão indireta quando enfrentam discriminação ou represálias”.


Diante disso, contar com orientação jurídica adequada é fundamental para avaliar o caso e garantir que todos os direitos sejam devidamente reconhecidos.


Com informações de publicações em diversos sites, com



 
 
 

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