
Por CARLOS AROUCK
FORMADO EM DIREITO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
A manifestação protocolada pelo ministro André Mendonça ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, marca um dos episódios críticos da história recente do Poder Judiciário. A resposta direta ao ministro Alexandre de Moraes aponta vícios procedimentais, contradições internas e irregularidades jurídicas na produção de relatórios de inteligência da Corte.
Mendonça sustenta que os relatórios requisitados por Moraes ocorreram à margem da legalidade, sem valor probatório. A defesa demonstra a falsidade de acusações contra o magistrado e aponta a ausência de apuração regular prévia para justificar as medidas. Argumenta que os procedimentos adotados no Inquérito das Fake News violaram garantias constitucionais e omitiram dados essenciais para a compreensão dos fatos.
O acesso aos elementos probatórios é ponto central da refutação. Mendonça esclarece que jamais acessou o conteúdo do HD com dados do empresário Daniel Vorcaro. O dispositivo permaneceu lacrado sob custódia da Polícia Federal, o que invalida as alegações de conduta parcial. Diante da suspeita de que o Inquérito das Fake News abrigue apurações paralelas não explicitadas, a defesa solicitou acesso integral aos autos. Os documentos de inteligência utilizados para embasar as imputações contêm erros materiais e avaliações de baixa consistência.
A gravidade do embate institucional está sintetizada nos trechos 202 e 204 da peça:
"202. À luz de tais esclarecimentos, conclui-se pela ausência de elemento apto a embasar as alegações formuladas, de modo leviano, pelo Ministro Alexandre de Moraes em face deste Ministro."
"204. No presente caso, a requisição e a posterior juntada de relatórios de inteligência sobre Ministro desta Corte, para imputar crimes com base em tais documentos apócrifos e sem valor probatório, notadamente por quem poderia ser enquadrado como potencial investigado em feito sob relatoria do Ministro alvo de tais relatórios, configura situação que demanda apuração."
O teor das declarações expõe a necessidade de alinhamento institucional no STF. A utilização de procedimentos de exceção e a requisição de relatórios apócrifos comprometem a segurança jurídica e a estabilidade entre os membros do Tribunal.
Pontos principais da defesa:
Ilegalidade dos relatórios: A produção e a requisição de relatórios de inteligência direcionados a um ministro violam o devido processo legal e as competências constitucionais, o que torna o material juridicamente nulo.
Refutação de informações: A peça argumenta, via dados documentais, que as afirmações de Moraes carecem de veracidade e sustentação probatória.
Ausência de investigação formal: Não houve apuração regular ou instauração de procedimento contra o ministro, apenas a inclusão de menções em feitos paralelos.
Vício de procedimento: A atuação do relator no Inquérito das Fake News descumpriu garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa.
Omissão de informações: Elementos cruciais para a elucidação dos fatos foram sonegados dos autos principais.
Acesso a provas: Mendonça jamais teve acesso ao conteúdo do dispositivo (HD) contendo conversas vinculadas ao empresário Vorcaro.
Direito de acesso integral: Devido à suspeita de que existam outros elementos no inquérito das Fake News, a defesa requereu o acesso irrestrito a todas as apurações relacionadas.
Inconsistência dos dados: Os documentos produzidos pelos órgãos de inteligência continham erros materiais e contradições internas.








Por SIMONE SALLES
JORNALISTA, MESTRE EM COMUNICAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICA
A CONFIANÇA NASCE QUANDO AS REGRAS VALEM PARA TODOS
Há palavras que atravessam séculos porque não pertencem apenas a uma profissão. Imparcialidade é uma delas. Está ligada à ideia de decidir, informar ou agir sem permitir que interesses pessoais, vínculos, preferências ou preconceitos determinem o resultado de uma atividade que exige responsabilidade perante terceiros.
Em 1921, o jornalista e editor britânico C. P. Scott, ao escrever sobre os princípios que deveriam orientar um jornal, deixou uma frase que se tornou uma das referências clássicas do jornalismo: “O comentário é livre, mas os fatos são sagrados. (Comment is free, but facts are sacred). ” No mesmo texto, Scott defendeu que a voz dos adversários deveria ser ouvida tanto quanto a dos amigos e acrescentou que, mais importante do que simplesmente ser franco, era ser justo.
A ideia permanece atual porque o jornalismo não tem como missão agradar a todos. Seu compromisso é outro: apurar, conferir, contextualizar e apresentar os fatos com responsabilidade. O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros estabelece que o compromisso fundamental do profissional é com a verdade no relato dos fatos e determina que a apuração seja precisa e a divulgação correta. O documento também afirma que a informação deve ser produzida segundo a veracidade dos fatos e o interesse público.
Isso não significa que o jornalista não possa ter opinião. Jornalistas são cidadãos e, como qualquer pessoa, possuem convicções. O ponto essencial está na diferença entre opinião e informação, entre comentário e notícia, entre interpretar um fato e alterar o próprio fato para fazê-lo caber em uma determinada interpretação.
A imparcialidade jornalística, portanto, não precisa ser confundida com neutralidade absoluta. Um jornalista pode escolher uma pauta, fazer perguntas difíceis, investigar uma denúncia e apontar contradições. Pode inclusive escrever um artigo de opinião. O que não deveria fazer é esconder deliberadamente informação relevante, manipular dados ou apresentar como fato aquilo que não foi comprovado.
O próprio Código de Ética prevê que o jornalista deve respeitar o direito à manifestação de opiniões divergentes e ao livre debate de ideias. Também determina que o profissional não se submeta a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação.
A PREOCUPAÇÃO COM A IMPARCIALIDADE NÃO PERTENCE EXCLUSIVAMENTE `IMPRENSA
Na magistratura, ela assume uma dimensão ainda mais delicada porque uma decisão pode afetar diretamente a liberdade, o patrimônio, a reputação e os direitos das pessoas. O Código de Ética da Magistratura Nacional, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece expressamente a independência e a imparcialidade como princípios da atividade judicial. O texto define o magistrado imparcial como aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo distância equivalente das partes e evitando comportamentos que possam refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.
Não se trata apenas de uma recomendação abstrata. O sistema jurídico brasileiro possui mecanismos destinados a preservar essa condição. O próprio Supremo Tribunal Federal explica que impedimento e suspeição estão relacionados à imparcialidade do juiz e que existem situações legalmente previstas nas quais o magistrado não deve atuar em determinado processo.
A Constituição também assegura a liberdade de expressão e de comunicação e estabelece o acesso à informação, ao mesmo tempo em que protege a honra, a imagem e a privacidade.
É por isso que a discussão sobre imparcialidade não deveria ser tratada como uma exigência dirigida apenas ao outro. É uma cobrança que precisa começar por nós mesmos. O jornalista deve perguntar se ouviu os lados relevantes. O juiz deve verificar se há circunstância que comprometa sua isenção. O médico precisa separar a evidência clínica de preferências pessoais. O professor não deve transformar a sala de aula em instrumento de imposição de suas convicções. O árbitro precisa aplicar as regras sem favorecer uma equipe. O servidor público deve colocar o interesse público acima de conveniências particulares. O administrador, o empresário e o profissional liberal também precisam reconhecer quando interesses pessoais podem interferir em uma decisão que deveria obedecer a critérios objetivos.
A imparcialidade, nesse sentido, não significa ausência de convicções. Significa não permitir que as convicções substituam os fatos, as regras e os critérios que devem orientar determinada função.
Joseph Pulitzer, um dos nomes históricos do jornalismo norte-americano, escreveu em 1904 que uma imprensa capaz, independente e orientada pelo interesse público seria fundamental para preservar a virtude pública e a própria República. "Nossa República e sua imprensa ascenderão ou cairão juntas...". Ou seja, o jornalismo ético e capacitado é indispensável para a sustentação da democracia.
Mais de um século depois, a frase de C.P. Scott continua oferecendo uma régua simples para uma questão complexa: o comentário pode ser livre, mas os fatos não podem ser moldados para servir ao comentário.
Essa régua vale também para quem tem o poder de interpretar a lei e decidir sobre a vida dos outros. Quando uma instituição exerce uma autoridade excepcional, a confiança pública não depende apenas da correção formal de suas decisões. Depende também da percepção de que as mesmas regras, os mesmos critérios e a mesma distância das partes são aplicados independentemente de quem esteja diante dela.
É por isso que a imparcialidade deve ser mais do que uma palavra bonita em códigos de ética. Para o jornalista, ela protege a credibilidade da informação.
Para o magistrado, protege a confiança na Justiça. Para o médico, a segurança do paciente. Para o professor, a liberdade de aprender. Para o servidor, a legitimidade do Estado. Para qualquer profissional que exerça poder sobre terceiros, ela é uma forma concreta de responsabilidade.
A medida da imparcialidade não está naquilo que se afirma; está na disposição de aplicar aos próprios atos os mesmos critérios exigidos dos outros.







Atualizado: há 43 minutos

JUNCAL
No fim do caminho havia uma pedra,
pesada, sombria, no meio do chão.
Fechava a estrada, barrava a passagem,
tentando impedir nossa direção.
Pedra de promessa, pedra de engano,
sustentada pela divisão.
Cercada de muros, coberta de entulho,
tentando prender o Brasil pela mão.
Mas nada é eterno diante do tempo
quando um povo decide avançar.
Pode haver muros, pode haver pedras,
mas ninguém consegue um povo calar.
Carlos Drummond de Andrade recua, por ora, da cena,
FLÁVIO desponta, começa a crescer.
O tempo escreve os rumos da história,
e o povo saberá o que fazer.
A pedra é barrenta, pesada e bruta,
coberta de lodo, mentira e pressão.
Promessas na boca, discursos ensaiados,
usando a pobreza como proteção.
Diziam ao pobre: “Você precisa”,
ofereciam migalhas em troca de apoio.
Enquanto o Brasil perdia seus sonhos,
o povo enfrentava o peso do arrocho.
Mas veio o despertar, chegou a reação.
Quem antes baixava a cabeça
agora levanta a voz pela nação.
A estrada se abre diante dos olhos,
surge no horizonte outra direção.
É hora de abrir as portas do futuro
e devolver ao povo sua decisão.
Que venha o trabalho,
que venha o pão.
Que venha a escola,
a saúde e a educação.
Que exista segurança,
respeito e dignidade,
para que o brasileiro
recupere a liberdade.
Que o suor do trabalho
tenha novamente valor,
que a família encontre
respeito e amor.
Que cada brasileiro
possa viver sem temor
e reencontre no país
a esperança e o vigor.
Dois mil e vinte e sete
já desponta no olhar.
O tempo segue em frente,
ninguém pode o parar.
A história abre as portas,
o povo vai passar.
Que a fé ilumine
a nossa direção.
Que os bons costumes
não sejam esquecidos.
Que nossos valores
sejam sempre defendidos
e que a família permaneça
no centro da construção.
Agora é hora de limpar
a estrada e retirar o entulho.
Sem ódio, sem medo,
com coragem e orgulho.
Toda mudança começa
quando alguém decide agir.
Haverá quem reclame,
haverá quem vai chorar.
Mas quando um povo acorda
e decide caminhar,
não há muro no mundo
que o possa parar.
No fim do caminho havia uma pedra.
O povo escolheu passar.
Abriu a estrada,
levantou a cabeça
e voltou a caminhar.
Não será apenas a queda
de uma pedra qualquer.
Será a abertura
da estrada que se quer.
Será a esperança
vencendo o temor
e o Brasil retomando
seu próprio valor.
Quando o horizonte voltar a brilhar,
o Brasil poderá seguir adiante,
com coragem para reconstruir
e força para recomeçar.
Porque pedra nenhuma é eterna.
Nenhuma barreira é maior
que a vontade de um povo
que decidiu mudar.
E o Brasil seguirá.


























