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POR: MARCELO BRASILEIRO - CIDADÃO

Militar da reserva das forças armadas - Advogado com especialização em direito Marítimo, Direito Ambiental

Pós graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo


Intrigantes são os tempos nos quais vivemos.


Tempos que impõem aos mais incautos uma terrível necessidade de exposição e de que as pessoas tenham de, inexoravelmente, parecerem melhores aos olhos das outras pessoas. 


As redes sociais, disso, fazem prova.


Se no passado a imagem do bom filho, do bom pai, do bom marido e da boa mulher significava retidão de caráter, comprimento com a família, com o trabalho e com a comunidade - sem perda da própria identidade, o que vemos hoje é uma patológica compulsão em a todos mostrar caras e bocas, carros e casas, bolsas, viagens e roupas fitness nos espaços das academias nas quais o culto à imagem se tornou exclusiva prioridade de quem há tempos abdicou do próprio conteúdo. 

Conteúdo esse no qual a saúde mental é item primevo, e, por isso mesmo, essencial. 


Mas... tudo é superficial. 


A imagem é superficial.


Pessoas que podem estar frustradas com algo - ou com tudo, pessoas desgastadas física e espiritualmente, arrasadas emocionalmente, doentes do corpo e d'alma e até falidas financeiramente, mas e que à satisfação do sacrifício imolado nos altares da pura e simples aparência quotidiana, publicam fotos e fotomontagens que encobrem tudo aquilo que não são. 


Fotos e fotomontagens derivadas desde aplicativos baratos, até caros e custosos editores de imagem que insistem em tentar uma pessoa que já tenha passado dos sessenta anos parecer ter uns vinte ou menos anos de vida.


Tudo para dizer ou tentar dizer e a partir da frenética disseminação de imagens que alardeiam um sucesso pessoal tão falso e por não raras vezes, de um grotesco resultado de imagens que de tão retocadas, fazem que seus personalíssimos titulares se tornem uns monstros horrendos ou caricatos. 


A necessidade de impulsionamento nas redes sociais transforma pessoas nas mais obscenas e horrendas caricaturas de si mesmas. E tudo em razão de fazer parecer aquilo que não são, nunca foram e muito provavelmente nunca serão:

Felizes!


Quase tudo o que vemos hoje nas redes sociais nada é senão que máscaras de felicidade. 

A felicidade aparente é a eterna chama que nunca se apaga dentro da fogueira das vaidades!


Como sobredito, seres humanos que, tanto por dentro quanto na órbita das relações mais próximas, estão reduzidas a frangalhos e rebotalhos de si mesmas, mas que nas quotidianas publicações (nos stories da vida), têm que sugerir ares de superação; de uma superação e de uma beleza tão falsas quanto uma nota de treze reais!


E quanto ao conteúdo?


E quanto ao interior dessas tristes e mal amadas pessoas? 


Esse se encontra esvaído, suprimido e sobreposto pela lúgubre "casca" de um verniz que faz parecer que o acabamento seja mais importante que a base e estrutura.


E não é. 


O verniz pode até dar boa aparência à mesa, mas é sobre a rústica madeira que apoiamos nossos braços, nossas mais autênticas e puras reflexões, nossas lágrimas e toda fragilidade do nosso ser.

O verniz nada apoia e nada permite revelar para além daquilo que seja.


Apenas aparência. 



 

Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). INSTAGRAM:  @gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/


A licença-maternidade é um dos principais direitos de proteção à maternidade previstos na legislação brasileira. No âmbito do INSS, o benefício é pago como salário-maternidade e garante renda à segurada durante o período de afastamento por nascimento, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. Em 2026, o tema voltou ao centro do debate após o avanço, no Senado, de proposta que prevê o fim da carência para concessão do benefício em determinadas hipóteses.


A discussão reacende dúvidas importantes: ainda existe carência para receber a licença-maternidade pelo INSS? Quem tem direito? O que pode mudar com a nova proposta? Entender os critérios atuais e os possíveis impactos é essencial para evitar negativas indevidas e garantir proteção financeira em um momento tão delicado.


A licença-maternidade no INSS e as regras atuais

Foto: Reprodução/Freepik?


A licença-maternidade, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, é paga diretamente pela empresa, que posteriormente compensa o valor junto à Previdência. Já para seguradas contribuintes individuais, facultativas, empregadas domésticas, seguradas especiais e desempregadas que mantêm a qualidade de segurada, o pagamento é feito pelo INSS, sob a forma de salário-maternidade.


O período, como regra geral, é de 120 dias. O valor corresponde à remuneração da segurada, observadas as regras específicas de cada categoria. No caso de contribuintes individuais e facultativas, o cálculo considera a média das contribuições.


Atualmente, a legislação exige carência de 10 contribuições mensais para seguradas contribuintes individuais e facultativas. Para empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, não há exigência de carência, desde que estejam vinculadas ao sistema na data do afastamento.


Fim da carência para licença-maternidade: o que está em debate

Em fevereiro de 2026, avançou no Senado proposta que prevê o fim da carência para concessão da licença-maternidade no INSS, ampliando a proteção às seguradas que, por diferentes razões, não conseguiram completar as 10 contribuições exigidas atualmente.


A medida busca evitar situações em que mulheres em condição de vulnerabilidade, especialmente trabalhadoras informais ou com histórico contributivo irregular, fiquem sem renda no momento do nascimento do filho. A proposta reforça o caráter social da Previdência e amplia a cobertura em um dos períodos mais sensíveis da vida familiar.


Caso aprovada em definitivo e sancionada, a mudança poderá reduzir significativamente o número de indeferimentos baseados exclusivamente na ausência de carência, garantindo maior segurança jurídica às seguradas.


Impactos práticos para quem vai solicitar o benefício


Se a carência deixar de ser exigida para todas as categorias, seguradas contribuintes individuais e facultativas passarão a ter tratamento semelhante ao das empregadas formais. Isso representa ampliação do acesso ao benefício e diminuição de barreiras administrativas.


Na prática, muitas negativas atuais ocorrem porque a segurada não completou as 10 contribuições mínimas antes do parto ou da adoção. Com o fim da carência, o foco passaria a ser a comprovação da qualidade de segurada no momento do fato gerador, reduzindo discussões burocráticas.


Além disso, a mudança pode impactar diretamente o planejamento contributivo. Hoje, mulheres que pretendem engravidar precisam organizar previamente suas contribuições para não perder o direito. Com a alteração, essa exigência se tornaria menos rígida, ampliando a proteção social.


Cuidados importantes ao solicitar a licença-maternidade


Mesmo com eventual fim da carência, outros requisitos permanecem relevantes. É fundamental comprovar a qualidade de segurada, apresentar certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção e observar os prazos de requerimento no Meu INSS.


Também é essencial verificar se há pendências cadastrais, lacunas no CNIS ou inconsistências nas contribuições. Pequenos erros no histórico previdenciário podem levar ao indeferimento do pedido, mesmo quando o direito existe.


De acordo com a advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, do VLV Advogados, “a licença-maternidade tem natureza protetiva e social. Quando o INSS nega o benefício por questões formais, é preciso analisar se a decisão está correta ou se cabe revisão administrativa ou judicial”.


Proteção previdenciária e planejamento


A licença-maternidade não é apenas um benefício financeiro, mas um instrumento de proteção à dignidade da mulher e da criança. O avanço da proposta de fim da carência reforça essa perspectiva, ao reconhecer que a maternidade não pode ser condicionada a exigências excessivamente restritivas.


Enquanto a mudança legislativa não é definitivamente aprovada, é indispensável compreender as regras vigentes e agir com planejamento. Organizar contribuições, manter a qualidade de segurada e acompanhar atualizações legais são medidas que evitam prejuízos.


A proteção previdenciária exige informação e estratégia. Em um momento tão sensível quanto a maternidade, conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir segurança financeira e tranquilidade jurídica.




 

Antigamente eu escrevia nas sombras para os que se conservavam nas claridades da Vida. Hoje, escrevo na luz branca da espiritualidade para quantos ainda se acham mergulhados nas sombras do mundo. Quero crer, porém que tão dura tarefa me foi imposta nas mansões da Morte, como esquisita penitência ao meu bom gosto de homem que colheu quando pôde dos frutos saborosos na árvore paradisíaca dos nossos primeiros pais, segundo as Escrituras.


Contudo não desejo imitar aquele velho Tirésias que à força de proferir alvitres e sentenças conquistou dos deuses o dom divinatório em troca dos preciosos dons da vista.  


Por esta razão o meu pensamento não se manifesta entre vocês que aqui acorreram para ouvi-lo como o daquelas entidades batedoras, que em Hydesville, na América do Norte, por intermédio das irmãs Fox, viviam nos primórdios do Espiritismo, contando histórias e dando respostas surpreendentes com as suas pancadas ruidosas e alegres.


Devo também esclarecer ao sentimento de curiosidade que os tangeu até aqui, que não estou exercendo ilegalmente a medicina como a grande parte dos defuntos, os quais, hoje em dia, vivem diagnosticando e receitando mezinhas e águas milagrosas para os enfermos. 


Tampouco, na minha qualidade de repórter “falecido” sou portador de alguma mensagem sensacional dos paredros comunistas que já se foram dessa vida para a melhor, êmulos dos Lenine, dos Kropotkine, cujos cérebros, a esta hora, devem estar transbordando teorias momentosas para o instante amargo que o mundo está vivendo. 


O objetivo das minhas palavras póstumas é somente demonstrar o homem... desencarnado e a imortalidade dos seus atributos. O fato é que vocês não me viram.  


Mas contem lá fora eu enxergaram o médium. Não afirmam que ele se parece com o Mahatma Gandhi em virtude de lhe faltar uma tanga, uma cabra e a experiência “anosa” do “líder” nacionalista da Índia. Mas historien, com sinceridade, o caso das suas roupas remendadas e tristes de proletário e da sua pobreza limpa e honesta que anda por esse mundo arrastando tamancos para a remissão de suas faltas nas anteriores encarnações. Quanto a mim, digam que eu estava por detrás do véu de Ísis. 


Mesmo assim, na minha condição de intangibilidade, não me furto ao desejo de lhes contar algo a respeito desta “outra vida” para onde todos têm de regressar. Se não estou nos infernos de que fala a teologia dos cristãos, não me acho no sétimo paraíso de Maomé. Não sei contar as minhas aperturas na amarga perspectiva de completo abandono em que me encontrei, logo após abrir os meus olhos no reino extravagante da Morte. Afigurou-se-me que eu ia, diretamente consignado ao Aqueronte, cujas águas amargosas deveria transpor como as sombras para nunca mais voltar, porque não cheguei a presenciar nenhuma luta entre São Gabriel e os Demônios, com as suas balanças trágicas, pela posse de minha alma. 


Passados, porém, os primeiros instantes de “inusitado” receio, divisei a figura miúda e simples do meu Tio Antoninho, que me recebeu nos seus braços carinhosos de santo. 


Do livro: Crônicas de além túmulo

CHICO XAVIER / HUMBERTO DE CAMPOS



 
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