- há 3 horas

Se foste chamado à luz
Da grande revelação,
Lembra, amigo, que a doutrina
É o pensamento cristão.
Fenômenos, teorias,
Ciências daquilo ou disto,
Já eram velhos no mundo,
Bem antes de Jesus Cristo.
“Nada novo sob o sol”
Dizia já Salomão.
Toda a grande novidade
Inda é a nossa imperfeição.
Capacita-te, portanto,
Que a tua necessidade
É a de aplicar o Evangelho,
Por tua felicidade.
Não há Espíritos guias,
Nem mensageiros do Além
Que façam mais que Jesus
Na santa lição do Bem.
Se já escutaste no mundo
A doce voz dos Espaços,
Corrige o teu coração,
Regulariza os teus passos.
O Além não se comunica
Tão só para o teu agrado,
Mas a fim de que realizes
O ensino do Mestre Amado.
Não peças muito aos teus guias
Completa orientação,
Por serem desencarnados,
Não vivem na perfeição.
O esforço próprio é uma lei
Das mais nobres que há na vida;
A morte não representa
Liberdade redimida.
Restringe as tuas perguntas
No instante de tuas preces.
Não sabes o que desejas
Mas Deus sabe o que mereces.
Cumpre sempre os teus deveres,
Trabalho e realização
São das preces mais sublimes
De tua religião.
Para as horas de amargura,
Para as dúvidas da sorte,
O Evangelho é a luz da vida
Que esclarece além da morte.
No desempenho sagrado
De tua excelsa missão,
Não te afastes da tarefa
De paz e de redenção.
Não te percas no caminho.
És bem o trabalhador
De quem Jesus vive à espera
Dos testemunhos de amor.
Casimiro Cunha
Livro: Cartas do Evangelho e outros poemas - 1940.
Núcleo Espírita Maria Mãe de Jesus
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POR: MARCELO BRASILEIRO - CIDADÃO
Militar da reserva das forças armadas - Advogado com especialização em direito Marítimo, Direito Ambiental
Pós graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo
A recente decisão da Suprema Corte italiana que negou a extradição e determinou a soltura de Carla Zambelli abre um importante (e perigoso) precedente quanto à readmissão da aplicação da Lei Magnitsky a algumas autoridades brasileiras que atuaram em todo o esquema ilegal que resultou na iniciativa de Zambelli em buscar refúgio na Itália. E quando o digo "perigoso", o faço em menção aqueles que, decerto, terão de novamente enfrentar as duras consequências da Lei Magnitsky.
Carla Zambelli tem cidadania italiana e, estando ciente de todos os abusos e ilegalidades cometidas pelo ainda ministro do STF, Alexandre de Moraes, escudado pelo também (e ainda) Procurador Geral da República, Paulo Gonet, antes que fosse presa pela Polícia Federal - sob às ordens de Moraes, não restou a ela outra opção senão a de ir para a Itália.

E mesmo estando na Itália, Carla Zambelli foi perseguida por Alexandre de Moraes; tanto o foi que estava presa, aguardando o desfecho de um pedido de extradição feito pelo governo brasileiro à República italiana.
O resultado disso tudo é que Carla Zambelli não será extraditada para o Brasil e por ordem da mesma Suprema Corte italiana foi posta em liberdade.
Carla Zambelli está livre!
Agora, com a recente decisão da Suprema Corte Italiana que reconheceu todas os abusos e ilegalidades cometidas contra os direitos fundamentais da pessoa humana de Carla Zambelli, o que inclui violações ao devido processo legal e à garantia do efetivo contraditório; e isso está reconhecido pela mais alta instância da justiça italiana, abre-se um novo precedente para que tanto o Estado Brasileiro, quanto diversas autoridades do Poder Judiciário e também do Ministério Público Federal sejam novamente denunciados perante ao órgão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, na OEA, quanto (novamente) perante ao Secretário de Estado do governo dos EUA.
É que a Lei Magnitsky - uma lei norte-americana utilizada para punir agentes públicos que cometam atentados às públicas liberdades cidadãs e aos direitos fundamentais da pessoa humana em todo o mundo, e que já foi recentemente utilizada para punir autoridades brasileiras em razão de atentar contra cidadãos norte-americanos (dentro do território norte-americano) e contra os direitos humanos de brasileiros e que resultaram em sanções (punições) às pessoas e também às famílias do Ex ministro do STF, Luis Roberto Barroso, ao Procurador Geral da República e ao próprio (e ainda) ministro Alexandre de Moraes voltem a ser aplicadas em razão de todo o escançar das graves violações dos direitos materiais e processuais de Carla Zambelli.
E qualquer um - qualquer cidadão, pode fazer isso.
Como nem mesmo a OAB, que possui como múnus institucional, promover, lutar e defender a primazia dos direitos fundamentais da pessoa humana vem fazendo isso a contento, caberá aos cidadãos fazê-lo.
Será preciso - novamente e tantas outras vezes quantas se fizerem necessárias, denunciar aqui dentro e lá fora os abusos dos tiranos togados e seus asseclas, como se tem revelado na pessoa do Procurador Geral da República, Paulo Gonet, tudo aquilo que atente contra o Estado de Direito e contra todas as conquistas da Civilização Ocidental Judaico-Cristã.








Por ROBÉRICO SILVA DE OLIVEIRA - Teólogo, Gestor em Teologia, Psicanalista Clínico, Pós-graduado em Psicologia Clínica, Bacharel em Administração e Pós-graduado em Ciências Políticas.
RESUMO
Os festejos juninos representam uma das mais importantes manifestações culturais e religiosas do Brasil, reunindo tradições populares, elementos históricos e práticas devocionais relacionadas a Santo Antônio, São João e São Pedro. Este artigo objetiva analisar, sob uma perspectiva bíblico-teológica, os fundamentos religiosos e culturais dessas celebrações, observando suas origens históricas, influências sincréticas e implicações doutrinárias no contexto do cristianismo. Utilizando metodologia bibliográfica, qualitativa e hermenêutica, o estudo busca compreender como determinadas práticas populares foram incorporadas à religiosidade brasileira e de que forma são interpretadas pelas diferentes correntes cristãs, especialmente pelo protestantismo evangélico. A pesquisa aborda ainda o fenômeno do sincretismo religioso entre o catolicismo popular e religiões de matriz africana, bem como os debates teológicos relacionados à veneração dos santos, à intercessão espiritual e à centralidade de Cristo na fé cristã. Conclui-se que os festejos juninos possuem grande relevância histórico-cultural, porém apresentam divergências doutrinárias significativas quando analisados à luz da hermenêutica bíblica protestante.
Palavras-chave: Religiosidade Popular; Cristianismo; Festejos Juninos; Teologia; Sincretismo Religioso.
INTRODUÇÃO
Os festejos juninos constituem uma das expressões culturais mais difundidas no Brasil, especialmente nas regiões Nordeste e Norte, onde assumem relevante dimensão social, econômica e religiosa. Celebradas tradicionalmente durante o mês de junho, as festividades em homenagem a Santo Antônio, São João e São Pedro reúnem elementos litúrgicos, culturais e folclóricos que atravessam gerações, consolidando-se como patrimônio da cultura popular brasileira.
Entretanto, além do aspecto cultural, as festas juninas também despertam importantes discussões no campo teológico e religioso. Isso ocorre porque diversas práticas associadas a essas celebrações envolvem devoções populares, rituais simbólicos, crenças intercessórias e manifestações sincréticas que suscitam interpretações distintas entre as tradições cristãs.
Sob a perspectiva do catolicismo popular, os festejos juninos representam expressões legítimas de fé, devoção e preservação histórica da tradição cristã. Por outro lado, segmentos do protestantismo evangélico questionam a fundamentação bíblica de determinadas práticas relacionadas à veneração dos santos, às simpatias populares e às mediações espirituais atribuídas a personagens históricos do cristianismo.
Nesse contexto, este estudo propõe uma análise bíblico-teológica dos festejos juninos no Brasil, considerando seus aspectos históricos, culturais e religiosos. A pesquisa busca compreender de que maneira essas práticas foram incorporadas à religiosidade popular brasileira e como são interpretadas à luz da hermenêutica protestante contemporânea.
A metodologia utilizada caracteriza-se como pesquisa bibliográfica, qualitativa e hermenêutica, fundamentada na análise de textos bíblicos, obras teológicas, estudos históricos e literatura relacionada à religiosidade popular.
1. RELIGIOSIDADE POPULAR NO BRASIL
A religiosidade popular brasileira resulta de um amplo processo histórico de formação cultural marcado pela interação entre tradições europeias, indígenas e africanas. Desde o período colonial, o catolicismo romano exerceu forte influência sobre a organização social e religiosa do país, contribuindo para o desenvolvimento de práticas devocionais centradas em santos, procissões, festas litúrgicas e manifestações populares de fé.

Segundo Câmara Cascudo, o folclore religioso brasileiro é profundamente influenciado pela herança ibérica medieval, especialmente pelas festas populares ligadas ao calendário cristão (CASCUDO, 2012). Ao longo dos séculos, essas práticas foram ressignificadas dentro da realidade sociocultural brasileira, incorporando elementos simbólicos oriundos das religiões africanas e das tradições populares locais.
Nesse cenário, o sincretismo religioso tornou-se uma das características mais marcantes da religiosidade brasileira. De acordo com Bastide (1971), o sincretismo consiste no processo de aproximação simbólica entre diferentes tradições religiosas, permitindo associações entre santos católicos e divindades africanas.
Os festejos juninos representam um exemplo significativo desse fenômeno, especialmente em regiões onde há forte presença das religiões afro-brasileiras.
2. ORIGEM HISTÓRICA DOS FESTEJOS JUNINOS
As festas juninas possuem origens anteriores ao cristianismo. Estudos históricos indicam que celebrações ligadas ao solstício de verão já eram realizadas por povos europeus pagãos antes da expansão cristã medieval. Essas festividades estavam associadas à fertilidade da terra, às colheitas agrícolas e aos ciclos naturais.
Com a expansão do cristianismo na Europa, diversas festas pagãs foram gradativamente incorporadas ao calendário litúrgico da Igreja Católica, recebendo novos significados religiosos. Conforme Eliade (1992), esse processo de cristianização cultural foi comum durante a Idade Média.
No contexto cristão, as festividades de junho passaram a homenagear:
Santo Antônio (13 de junho);
São João Batista (24 de junho);
São Pedro (29 de junho).
No Brasil, tais celebrações adquiriram características próprias, incorporando danças típicas, fogueiras, comidas regionais e práticas devocionais populares.
3. SINCRETISMO RELIGIOSO NOS FESTEJOS JUNINOS
O sincretismo religioso presente nos festejos juninos manifesta-se especialmente na associação entre santos católicos e entidades das religiões de matriz africana.
Em determinadas tradições afro-brasileiras:
São João é associado a Xangô;
São Pedro também pode ser relacionado a Xangô;
Santo Antônio frequentemente é associado a Ogum.
Essas aproximações simbólicas surgiram historicamente como mecanismos de resistência cultural e preservação religiosa durante o período escravagista brasileiro.
Segundo Bastide (1971), os escravizados africanos utilizaram imagens católicas como estratégia para preservar suas crenças tradicionais diante das imposições religiosas coloniais.
Sob o ponto de vista antropológico, o sincretismo representa um fenômeno cultural complexo. Contudo, no campo teológico protestante, tais práticas frequentemente são interpretadas como incompatíveis com o princípio bíblico do monoteísmo cristão.
(CONTINUAÇÃO NO PRÓXIMO DOMINGO)


























