- há 6 horas

JUNCAL
Putz, que merda é essa? Mais uma encrenca para nós e tudo bem?
O incrível acontecendo, milagrosamente deixa de ser notícia, volta a ser notícia... quem são os beneficiados?
Conseguem formar uma cortina de fumaça, para esconder quem fraudou bilhões de reais e os respingos em diversas autoridades e seus cumplices. Quem são?
Respingo grosso, pois atinge pessoas que deveriam ser ilibadas, mas que simplesmente só fazem comprovar o que já sabíamos. Coisa de maluco!
Muita coisa aparecendo, acontecendo e fico espantado, como o dinheiro comia solto e prejudicava a tantos.
Contrato hipervalorizado nunca antes visto e que não havia razão para tanto (?). Ainda um Resort envolvendo outra figura, que também é um escândalo. Achava pouco, mas tem muito mais, inclusive para aparecer, pois investigações não param e tem vários celulares que contam histórias e ainda não foram examinados, mas sabemos de políticos, partidos e outras figuras públicas, que tomaram muito whisky, fumaram charutos, participaram de festinhas com muitas mulheres vindas do outro lado do Atlântico, onde o dinheiro realmente corria solto.
No momento, só o ator principal e seu cunhado estão presos e o cabeça (mestre) prometendo contar histórias formalizadas em forma de delação com detalhes de toda trajetória.
Fico no aguardo, ainda sem saber do preso que encontrava em cela da polícia, conseguir-se matar e não haver um esclarecimento claro sobre o fato. Estranho!
Do que interessa os respingos e a ação deflagada no Banco Mafra, se a prisão de Jair Bolsonaro sempre aparece em pauta, para diminuir impactos.
Hoje, temos um DANÇARINO, que poderia colocar impeachment de ministros, aceitar pedido de prorrogação de CPI, autorizar abertura da CPI do Banco Master e nada faz a não ser fugir e trocar conversa com aliado, que hoje ocupa a prefeitura do seu estado, participando de conversa lamentável via celular em todos os aspectos em um vazamento surpreendente. Tendo um Ministro do STF, dar prazo para prorrogação da CPI, pois o DANÇARINO no mínimo é pau mandado.
Uma mídia despertando com novos repertórios, repercutindo e repercutindo e repercutindo...
Dito isso, vamos ver o repertório:
Peleleca correndo solto, escândalos a todo vapor, agentes envolvidos tentando salvação, um relator fazendo seu papel nas apurações, CPI’s sendo tolhidas, aposentados que foram lesados por anos, por sindicados, políticos e outros. Tudo às claras, mas caminhando ainda em passos curtos e sofrendo muitas retaliações para proteção de muitos.
Escândalos aqui e acola, todos os dias e nenhuma reação da população, da sociedade, tampouco das organizações e associações de segmentos da sociedade brasileiras.
Talvez isto tudo esteja “normalizado” perante o ceticismo imposto pelo ritmo acelerado da impunidade.
No mais; é esperar o dia seguinte, sempre com notícias bombásticas.
E SEGUE A VIDA!







Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). INSTAGRAM: @gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/
O divórcio por procuração tem se tornado uma alternativa prática para quem não pode comparecer presencialmente ao cartório. No Brasil, essa modalidade permite que uma das partes seja representada por outra pessoa, desde que haja autorização formal e específica para isso.
Apesar da praticidade, o tema voltou ao centro do debate após casos reais evidenciarem que uma simples assinatura pode gerar perdas patrimoniais significativas. O alcance dos poderes concedidos em uma procuração pode ser amplo e, quando não há plena compreensão do documento, os riscos aumentam. Por isso, compreender os limites dessa autorização e adotar cuidados antes da assinatura é essencial para evitar prejuízos.

FOTO: REPRODUÇÃO/AGÊNCIA BRASIL
O que é o divórcio por procuração e como ele funciona
O divórcio por procuração é uma forma legal de encerrar o casamento sem a presença física de um dos cônjuges. Nessa situação, a pessoa nomeia um representante, geralmente um advogado, por meio de uma procuração pública com poderes específicos.
Esse tipo de divórcio é válido, principalmente, na modalidade extrajudicial, quando há consenso entre as partes e ausência de filhos menores ou incapazes. A lei exige que todos os termos, como partilha de bens, pensão e alteração de nome, estejam previamente definidos.
A procuração deve ser clara, detalhada e específica. Isso significa que o representante pode, literalmente, agir como se fosse a própria pessoa, inclusive assinando documentos e concordando com a divisão de patrimônio.
Caso real: quando a procuração vira prejuízo
Um caso recente chamou atenção para os riscos dessa prática. Uma mulher assinou uma procuração acreditando que apenas autorizaria o andamento do divórcio. No entanto, o documento também permitia que o ex-marido realizasse a partilha de bens sozinho.
Sem saber, ela acabou abrindo mão de direitos patrimoniais. Quando o processo foi concluído, descobriu que o imóvel e o veículo do casal ficaram exclusivamente com o ex-companheiro.
A discussão jurídica girou em torno do chamado vício de consentimento, situação em que a pessoa assina um documento sem plena compreensão ou sob influência indevida. Nesses casos, a lei permite a anulação do ato, desde que dentro do prazo legal de até 4 anos.
Esse tipo de situação revela um ponto importante, a procuração não é apenas um documento formal, ela pode transferir poderes amplos, inclusive sobre patrimônio.
Na prática, o divórcio por procuração pode ser rápido e eficiente, especialmente para quem mora em outra cidade ou país. Em muitos casos, o processo pode ser concluído em poucos dias após a entrega dos documentos.
Por outro lado, o risco aumenta quando a pessoa não compreende exatamente o que está autorizando. Como o procurador pode decidir sobre partilha de bens, qualquer cláusula mal redigida pode gerar prejuízos difíceis de reverter. Além disso, conflitos de interesse podem surgir quando não há orientação jurídica independente para cada parte, o que pode comprometer o equilíbrio do acordo.
Cuidados essenciais antes de assinar uma procuração
Mesmo sendo um procedimento legal e comum, o divórcio por procuração exige atenção redobrada. É fundamental ler cada cláusula da procuração com atenção, verificar se os poderes estão limitados ao necessário, evitar documentos genéricos ou amplos demais, contar com o acompanhamento de um advogado próprio e guardar cópias e registros do processo.
A legislação brasileira exige que a vontade da pessoa seja livre e consciente. Quando isso não acontece, o ato pode ser questionado judicialmente.
O divórcio por procuração representa um avanço na praticidade do Direito de Família, permitindo que o processo ocorra mesmo à distância. No entanto, a mesma facilidade pode se transformar em risco quando há falta de informação ou orientação adequada.
A assinatura de documentos sem compreensão completa pode levar à perda de direitos importantes, especialmente na partilha de bens.
Como destaca a advogada especialista Dr. Wesley Ribeiro, do VLV Advogados, “a procuração no divórcio exige cautela. Um documento mal interpretado pode transferir poderes amplos e gerar consequências patrimoniais relevantes, sendo essencial a análise prévia de cada cláusula”.
Diante disso, o planejamento jurídico e o acompanhamento profissional são indispensáveis. Em um momento tão sensível quanto a separação, entender o que está sendo assinado é fundamental para proteger seu patrimônio e garantir que sua vontade seja realmente respeitada.
Com informações de publicações em diversos sites, com https://vlvadvogados.com/ https://vlvadvogados.com/divorcio-por-procuração/ e site de notícias: https://www.em.com.br/emfoco/2025/12/27/mulher-assina-procuracao-sem-saber-para-o-ex-marido-e-perde-todo-o-direito-aos-bens-na-separacao/






- há 2 dias

REUNIÃO PÚBLICA DE 11.11.1960.
A todos os que, nas linhas do Cristianismo contemporâneo, hostilizem a ideia da sobrevivência, diante de mediunidades e médiuns, respondamos com o testamento do próprio Cristo.
À face desse impositivo, respinguemos, do texto da Boa-Nova, o seguinte trecho de importante carta elucidativa:
— “Notifico-vos também, irmãos, o Evangelho que já vos tenho anunciado, que também já recebestes e no qual vos mantendes, se não guardais a crença morta. Entreguei-vos, primeiro, a certeza que igualmente recebi, a certeza de que Jesus morreu por amor a nós todos, de que foi sepultado e de que ressuscitou, ao terceiro dia, conforme as Escrituras. Logo após, foi visto por Cefas, pelos doze companheiros que lhe eram familiares e, em seguida, por mais de quinhentos irmãos, dos quais a maior parte ainda permanece, junto de nós, neste mundo. Depois disso, foi visto por Tiago e, outra vez, pelos amigos mais íntimos e, ultimamente, apareceu também a mim, num fenômeno inesperado. Isso aconteceu, embora seja, de minha parte, o menor dos apóstolos, não me reconhecendo digno desse nome, mas, pela bênção de Deus, sou o que sou, cabendo-me trabalhar intensivamente para que essa bênção do Senhor para comigo não seja frustrada. Desse modo, seja por mim ou pelos outros, assim é a verdade que ensinamos e haveis criado. Ora, se se prega que o Cristo ressuscitou dos mortos, por que motivo há, entre vós, quem diga que os mortos não ressuscitam? Se não há ressurreição dos mortos, Cristo igualmente não ressuscitou, e, se o Cristo não ressuscitou, vã é a nossa pregação e vã é a vossa fé.
Semelhantes considerações parecem nascidas do punho de valoroso comentarista espírita da atualidade; entretanto, foram escritas há quase dois milênios, por Paulo de Tarso, e constam nos versículos 1 a 14, do capítulo 15, da primeira mensagem do grande amigo da gentilidade aos coríntios, aqui transcritas por nós, na linguagem de nossos dias.
É fácil observar, assim, que todos os cristãos, dessa ou daquela escola de fé, que procurem desacreditar mediunidades e médiuns, mais não fazem que tentar destruir as bases espirituais em que se levantam, golpeando e defraudando a si mesmos.
Livro: Seara dos médiuns
Autor Espiritual: Emmanuel
Psicografia: Chico Xavier
Núcleo Espírita Maria Mãe de Jesus
Instagram: @mariamaedejesusne
Youtube: @mariamaedejesusne

























