- há 9 horas

POR: MARCELO BRASILEIRO - CIDADÃO
Militar da reserva das forças armadas - Advogado com especialização em direito Marítimo, Direito Ambiental
Pós graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo
Desde há muito aprendi que companhia - às vezes boas ou às vezes más, é sempre uma questão de escolha.
Você escolhe com quem andar e nisso, existe ainda uma outra grande lição de vida, de sucesso ou de fracasso.
Ande ao lado de cinco homens bem-sucedidos e muito não demora, você também será um deles.
Ande na companhia de cinco homens fracassados e/ou malfeitores e o mesmo lhe sucederá. Questão de tempo e, a depender das companhias, sucesso ou fracasso irão acontecer.
Bom, no caso do Banco Master, do STF, de Vorcaro aos por enquanto ministros do STF, ainda não está muito claro quem resolveu andar ao lado de quem.

Quem desejou ser quem!
Se Vorcaro, por ser um bilionário sem escrúpulos ou se os ministros do STF, os quais e por não se contentarem com subsídios estratosféricos e regalias sem fim, resolveram querer mais, mais e mais.
Quem desejou ser o outro em toda essa história?
Vamos ver.
Tentem imaginar um Dias Toffoli passando 128 dias no Resort Tayayá (no Paraná) e tendo seguranças pagos pela Justiça do Trabalho de São Paulo, recebendo mais de 500 mil reais somente em diárias para que um sujeito que nunca passou em um concurso para a magistratura (levou bomba duas vezes logo nas primeiras fases!), que não tem nenhuma especialização ou qualquer pós-graduação, que nunca deu aulas em faculdades e que nem mesmo foi capaz de escrever um único livro, esse mesmo "juiz" tem seguranças pagos pelo contribuinte para poder desfrutar do bom e do melhor em um complexo hoteleiro de luxo, o qual e na conformidade das informações que chegam a cada momento, aclaram ser dele?
Ora, porquê não pagou do próprio bolso?
Ah é... recebendo um subsídio de R$ 46.366,19 (por mês) não dá pra ser - de forma honesta, dono de um resort que custa mais de trezentos milhões de reais!
Tem essa questão, né...
Como dissemos, não dá pra ser dono, honestamente.
Honestamente, não dá pra ser dono.
Não de um resort de trezentos milhões de reais.
Mas, para um ex "advogado" do PT que se gabava de que sua banca de "advocacia" roubava autos de processos para ganhar (levar no roubo!) as causas em que atuava, roubar autos de processo deve ter sido só o começo disso tudo.
Comece surrupiando um limão e... tanto fez, tanto faz, depois vem um caminhão (com uma carga inteira de limões)!
Ai, alguém ainda nos vem falar em "notável saber jurídico e reputação ilibada"...
Que saber? Que notável? Que reputação? E... que diacho de "ilibada"?
Curioso é que Dias Toffoli tem um irmão que era padre e que foi exonerado das funções sacerdotais por ser dono de um Cassino clandestino... Imaginem, um padre que também é o dono do "templo de jogatina" da cidade?
Será que o irmão do Dias Toffoli também foi excomungado?
Curiosamente e às dependências do Resort Tayayá, também foi encontrado um cassino clandestino, sendo ainda que, nas conversas com havidas com funcionários do referido resort, seu dono é Dias Toffoli!
Segundo as evidências - que não param de chegar, Toffoli é o dono de tudo!
E pior, ainda existe um cunhado de Toffoli que se descobriu agora sendo (servindo) como um laranja, eis que um imóvel de sua propriedade e que se encontra localizado na cidade de Marília/SP é a sede de uma empresa de fachada que simplesmente nunca esteve no lugar onde se disse estar.
E bem no meio disso tudo aparecem os irmãos Batista, o Advogado e sócio dos irmãos Batista - que dizem ter recentemente comprado o Resort Tayayá de membros da família de Toffoli que dizem não serem donos de nada!
Ah, mas enviaram cerca de 32 milhões de reais para bancos em paraísos fiscais - fora do país e do alcance das autoridades encarregadas da fiscalização de movimentações financeiras, como por exemplo, o COAF.
Teve ainda o Toffoli viajando no avião particular do Advogado do Banco Master e, segundo o próprio Dias Toffoli, falaram de tudo. Menos do caso do Banco Master, do qual ele é relator no mesmo STF.
Caramba!
Se a intenção é mesmo de zombar da nossa inteligência, aí pegaram pesado!
E Vorcaro, onde ele fica em meio disso tudo?
Será que ele é uma espécie de "divisor de águas" entre o STF de hoje e algo que de melhor possa advir de uma nova Constituição que acabe de vez com esse antro de soberba, de arrogância, de censura, de prepotência e que hodiernamente serve como instrumento de perseguição de adversários políticos e até do pipoqueiro que teve a infelicidade de estar na Praça dos Três Poderes no dia e hora erradas?
Ou será Vorcaro só mais um jogador?
Será que Vorcaro é só alguém que se permitiu andar ao lado de alguns ministros do STF (não necessariamente de cinco), para que uns e outros pudessem ser tudo aquilo que não foram e que tampouco jamais serão?
Nunca serão!
Peçam pra sair!







Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). INSTAGRAM: @gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/
A possibilidade de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente no Brasil não está vinculada apenas ao diagnóstico de uma doença específica, mas principalmente aos efeitos que essa condição gera na vida profissional do segurado. Em 2025, o debate sobre doenças que podem levar à aposentadoria antecipada ou definitiva ganhou ainda mais relevância diante do aumento de pedidos ao INSS e das constantes dúvidas sobre carência, perícia médica e critérios legais.

Foto: Reprodução/Agência Brasil
A aposentadoria por incapacidade permanente cumpre uma função social essencial ao assegurar renda àquele que, por motivo de saúde, perde de forma definitiva a capacidade de exercer atividade laboral. Compreender os critérios legais e médicos que envolvem esse benefício tornou-se fundamental para quem enfrenta uma condição grave ou incapacitante.
O que a lei estabelece sobre incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente é prevista na legislação previdenciária como um benefício destinado ao segurado que se encontra total e definitivamente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função que lhe garanta subsistência. A avaliação dessa condição não é automática e depende de análise técnica realizada pelo INSS, especialmente por meio da perícia médica previdenciária. A legislação exige, como regra geral, que o segurado tenha qualidade de segurado e tenha cumprido o período mínimo de carência de doze contribuições mensais, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.
Esse benefício não se confunde com o auxílio por incapacidade temporária, que é concedido quando há expectativa de recuperação. Na aposentadoria por incapacidade permanente, a incapacidade deve ser considerada irreversível ou de longa duração, impossibilitando o retorno ao mercado de trabalho. O INSS avalia não apenas o diagnóstico clínico, mas o impacto funcional da doença sobre a capacidade laboral, levando em conta a idade, a profissão exercida e o contexto social do segurado.
Doenças graves e a dispensa do período de carência
A legislação previdenciária prevê situações em que a exigência da carência mínima pode ser dispensada. Isso ocorre nos casos de doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis, conforme disposto na Lei nº 8.213/91. Nessas hipóteses, o segurado pode ter acesso à aposentadoria por incapacidade permanente mesmo que não tenha completado as doze contribuições exigidas pela regra geral, desde que comprove a incapacidade total e permanente.
Entre as doenças mais frequentemente reconhecidas como aptas a dispensar a carência estão a neoplasia maligna, a cardiopatia grave, a esclerose múltipla, a doença de Parkinson em estágio avançado, a cegueira total, a insuficiência renal grave, a hepatopatia grave, a hanseníase, a tuberculose ativa e os transtornos mentais severos. Apesar disso, é importante destacar que a simples presença da doença não garante automaticamente o benefício. O critério determinante continua sendo a incapacidade para o trabalho, comprovada por documentação médica e confirmada pela perícia do INSS.
A importância da perícia médica no reconhecimento do direito
A perícia médica previdenciária é o elemento central na concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. É por meio dessa avaliação que o INSS verifica se a doença efetivamente impede o segurado de exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva. Durante a perícia, são analisados laudos médicos, exames, relatórios clínicos e o histórico da doença, além das limitações funcionais apresentadas pelo segurado.
Mesmo em casos de doenças graves, a ausência de documentação adequada ou a constatação de que ainda existe capacidade laboral pode resultar na negativa do benefício ou na concessão de um auxílio temporário. Por isso, a preparação para a perícia é decisiva. Um pedido mal instruído pode gerar indeferimento e atrasar o acesso ao benefício, mesmo quando o direito existe. A análise é técnica e rigorosa, o que exige atenção especial à comprovação médica da incapacidade.
Planejamento previdenciário e consequências práticas do pedido
Solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente sem uma análise prévia do histórico contributivo e da documentação médica pode trazer prejuízos ao segurado. Muitos pedidos são negados não por ausência de direito, mas por falhas na apresentação das provas ou por enquadramento incorreto do benefício. O planejamento previdenciário permite avaliar se o caso é de incapacidade permanente ou temporária, identificar se há dispensa de carência e organizar os documentos necessários para fortalecer o pedido.
Além disso, o planejamento ajuda a definir o melhor momento para requerer o benefício e a estratégia adequada em caso de negativa administrativa. Em muitos casos, a via judicial se torna necessária para garantir o reconhecimento do direito, especialmente quando a incapacidade não é corretamente avaliada pelo INSS. A análise técnica prévia reduz riscos e aumenta as chances de concessão correta do benefício.
A aposentadoria por incapacidade permanente como proteção social
A aposentadoria por incapacidade permanente representa um dos pilares de proteção do sistema previdenciário brasileiro. Ela existe para assegurar dignidade, estabilidade financeira e proteção social a pessoas que, por motivo de saúde, não conseguem mais garantir sua subsistência por meio do trabalho. Mais do que um benefício administrativo, trata-se de um direito fundamental ligado à preservação da dignidade humana.
Em um cenário de crescente judicialização e rigor na análise dos pedidos, a informação clara sobre critérios legais, doenças reconhecidas e exigências periciais torna-se essencial. Conhecer os próprios direitos e compreender como o sistema previdenciário funciona é o primeiro passo para evitar injustiças e garantir que a aposentadoria cumpra sua função social de amparo ao segurado em situação de vulnerabilidade.
Com informações de publicações em diversos sites, como https://vlvadvogados.com/doencas-que-dao-direito-a-aposentadoria-por-invalidez-2025/ e site de notícias https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-por-incapacidade-permanente-aposentadoria-por-invalidez






- há 1 dia

Para a generalidade dos estudiosos, o Cristo permanece tão somente situado na História modificando o curso dos acontecimentos políticos do mundo; para a maioria dos teólogos, é simples objeto de estudo, nas letras sagradas, imprimindo novo rumo às interpretações da fé; para os filósofos, é o centro de polêmicas infindáveis, e, para a multidão dos crentes inertes, é o benfeitor providencial nas crises inquietantes da vida comum.
Todavia, quando o homem percebe a grandeza da Boa Nova, compreende que o Mestre não é apenas o reformador da civilização, o legislador da crença, o condutor do raciocínio ou o doador de facilidades terrestres, mas também, acima de tudo, o renovador da vida de cada um.
Atingindo esse ápice do entendimento, a criatura ama o templo que lhe orienta o modo de ser; contudo, não se restringe às reuniões convencionais para as manifestações adorativas e, sim, traz o Amigo Celeste ao santuário familiar, onde Jesus, então, passa a controlar as paixões, a corrigir as maneiras e a inspirar as palavras, habilitando o aprendiz a traduzir-lhe os ensinamentos eternos através de ações vivas, com as quais espera o Senhor estender o divino reinado da paz e do amor sobre a Terra.
Quando o Evangelho penetra o Lar, o coração abre mais facilmente a porta ao Mestre Divino.
Neio Lúcio conhece esta verdade profunda e consagra aos discípulos novos algumas das lições do Senhor no círculo mais íntimo dos apóstolos e seguidores da primeira hora.
Hoje, que quase vinte séculos são já decorridos sobre as primícias da Boa Nova, o domicílio de Simão se transformou no mundo inteiro...
Jesus continua falando aos companheiros de todas as latitudes. Que a sua voz incisiva e doce possa gravar no livro de nossa alma a lição renovadora de que carecemos à frente do porvir, convertendo-nos em semeadores ativos de seu infinito amor, é a felicidade maior a que poderemos aspirar.
Autor Espiritual: Emmanuel
Psicografia: Chico Xavier
Livro: Jesus no Lar
Pedro Leopoldo, 3 de outubro de 1949.
Núcleo Espírita Maria Mãe de Jesus.
Instagram e YouTube: @mariamaedejesusne
Nosso grupo do Evangelho no Lar - sextas-feiras 19:00 pelo Google Meet.

























