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Veronica de Oxosse Íyálorixá no Ilê Igba Òmó Aro Omin

Professora e Ativista do Movimento Mulheres Negras e luta contra a Intolerância Religiosa! Componho o Coletivo de Mulheres “Curicas Empoderadas”, atuante na área de palestras sobre autoestima e Empoderamento feminino


Essa é uma transição linda e necessária. Na sabedoria dos nossos Avôs e Avós, a Quarta-feira de Cinzas não é sobre o fim da festa, mas sobre o recomeço da cura. Eles nos ensinam que, depois do barulho do mundo, a alma precisa do silêncio da terra e do calor do café. 


Neste dia de mansidão, o velho senta no toco, acende o cachimbo e nos convida a sacudir a poeira das estradas, lembrando que o corpo que dançou no Carnaval agora precisa do colo da terra. Na Umbanda, esse movimento começa com o cheiro das ervas queimando; é a defumação que vai entrando pelos cantos da casa, com a casca do alho e o alecrim, varrendo as energias densas e deixando apenas o perfume da paz. Enquanto o pano branco cobre o Congá em sinal de respeito e luto, os Pretos Velhos nos ensinam a preparar o banho de arruda e guiné, lavando o espírito para que nenhuma "inhaca" da rua encontre morada em nosso peito.

 

Esse recolhimento atravessa os terreiros e chega ao Candomblé como um tempo de resguardo profundo, onde o barulho dos atabaques cede lugar à introspecção e ao jejum de carnes vermelhas, honrando a palha de Omulu e a sabedoria de Ossain. É um momento de baixar a cabeça e renovar os votos com a vida, evitando as discórdias e as demandas do mundo lá fora para focar naquilo que é eterno. Entre um gole de café amargo e uma prece sussurrada, as cinzas consagradas na testa nos lembram da nossa própria fragilidade, mas também da força de quem sabe que, no silêncio da Quaresma, a proteção dos velhos é o cajado que nos firma o passo. É tempo de fechar o corpo, calar a voz e deixar que a alma se cure no balanço calmo da vovó. 



 

Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). INSTAGRAM:  @gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/ 


 

A separação total de bens costuma ser escolhida por casais que desejam manter autonomia patrimonial durante o casamento, evitando a comunicação de bens adquiridos antes ou depois da união. No entanto, quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges, surgem dúvidas frequentes sobre os efeitos desse regime no direito à herança. A crença de que a separação total exclui automaticamente o cônjuge da sucessão ainda é comum, mas não corresponde ao entendimento jurídico atual. 


O direito sucessório possui regras próprias, distintas daquelas que regem a vida patrimonial do casal em vida. Enquanto o regime de bens organiza a administração do patrimônio durante o casamento, a sucessão trata da transmissão dos bens após a morte, conforme critérios definidos no Código Civil. Essa distinção é essencial para compreender por que a separação total de bens não elimina, por si só, o direito do cônjuge à herança. 

Foto: Reprodução/Freepik


Decisões recentes do Judiciário, como o entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, reforçam essa separação conceitual. O regime escolhido no casamento não pode ser interpretado isoladamente para afastar direitos sucessórios previstos em lei, especialmente quando não há disposição expressa em sentido contrário. 


O que significa a separação total de bens no casamento 


No regime de separação total de bens, cada cônjuge permanece proprietário exclusivo de seus bens, rendimentos e dívidas, independentemente do momento da aquisição. Essa escolha exige pacto antenupcial e reflete a intenção de evitar a formação de patrimônio comum durante o casamento. Trata-se de um regime voltado à autonomia e à proteção patrimonial individual. 


Esse modelo, porém, não altera automaticamente a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil. A lei distingue claramente a inexistência de meação, que é a partilha de bens comuns em vida, do direito à herança, que surge apenas com o falecimento. Assim, não ter direito à meação não significa, necessariamente, estar excluído da sucessão. 


Essa diferenciação costuma gerar confusão prática, especialmente em inventários. Muitos cônjuges sobreviventes acreditam que não possuem qualquer direito patrimonial, quando, na verdade, podem ser herdeiros legítimos, dependendo da existência de descendentes ou ascendentes do falecido. 


A separação total de bens exclui o cônjuge da herança? 


O entendimento reafirmado pelo TJSP esclarece que o casamento sob o regime de separação total de bens não exclui automaticamente o cônjuge da herança. Na ausência de filhos ou pais do falecido, o cônjuge sobrevivente é chamado à sucessão legítima, conforme estabelece o artigo 1.829 do Código Civil. O regime de bens não é critério de exclusão sucessória previsto em lei. 


Mesmo nos casos de separação obrigatória de bens, imposta por lei em determinadas situações, o Judiciário tem analisado o direito sucessório de forma independente do regime patrimonial. A sucessão legítima segue a ordem legal, e o cônjuge ocupa posição própria nessa hierarquia, quando preenchidos os requisitos. 


Sobre esse ponto, o advogado especialista Dr. Luiz Vasconcelos Jr., do VLV Advogados, explica que “o regime de bens organiza a vida patrimonial do casal enquanto ambos estão vivos, mas a herança é regida por normas específicas do direito sucessório. Não é juridicamente correto presumir que a separação total afasta, por si só, o direito do cônjuge à herança”. 


Situações práticas e cuidados na sucessão patrimonial 


Embora a separação total de bens não exclua automaticamente o cônjuge da herança, cada caso deve ser analisado de forma individual. A existência de descendentes ou ascendentes, a forma como o patrimônio foi constituído e a presença de disposições testamentárias podem alterar significativamente o resultado da sucessão. 


Além disso, conflitos sucessórios costumam surgir quando o planejamento patrimonial não foi feito de forma clara. A falta de informação gera disputas entre herdeiros e insegurança jurídica para o cônjuge sobrevivente, que muitas vezes precisa recorrer ao Judiciário para ver seus direitos reconhecidos. 


Por isso, compreender os efeitos reais do regime de bens e da sucessão é fundamental. A análise prévia da estrutura familiar e patrimonial reduz conflitos, evita interpretações equivocadas e garante que a herança seja tratada conforme a lei e a vontade legítima das partes envolvidas. 


Planejamento sucessório e proteção jurídica do cônjuge 


A separação total de bens não deve ser vista como um instrumento de exclusão sucessória, mas como uma forma de organização patrimonial em vida. Para que essa escolha não gere insegurança no futuro, o planejamento sucessório se torna indispensável, especialmente em famílias com patrimônio relevante ou estruturas familiares complexas. 


Instrumentos como testamento, planejamento patrimonial e orientação jurídica adequada permitem alinhar o regime de bens à sucessão, respeitando os limites legais e reduzindo riscos de litígios. Essas medidas garantem maior previsibilidade e proteção ao cônjuge sobrevivente. 


Quando o planejamento é feito com informação e critério, a sucessão cumpre sua função social de assegurar estabilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos familiares. Em um cenário de constantes dúvidas e decisões judiciais relevantes, a orientação adequada deixa de ser opcional e passa a ser essencial para a proteção patrimonial e familiar. 



 

Povoara-se o firmamento de estrelas, dentro da noite prateada de luar, quando o Senhor, instalado provisoriamente em casa de Pedro, tomou os Sagrados Escritos e, como se quisesse imprimir novo rumo à conversação que se fizera improdutiva e menos edificante, falou com bondade: — Simão, que faz o pescador quando se dirige para o mercado com os frutos de cada dia? 


O apóstolo pensou alguns momentos e respondeu, hesitante: — Mestre, naturalmente, escolhemos os peixes melhores. Ninguém compra os resíduos da pesca. 


Jesus sorriu e perguntou, de novo: — E o oleiro? Que faz para atender à tarefa a que se propõe? 


— Certamente, Senhor — redarguiu o pescador, intrigado —, modela o barro, imprimindo-lhe a forma que deseja. 


O Amigo Celeste, de olhar compassivo e fulgurante, insistiu: — E como procede o carpinteiro para alcançar o trabalho que pretende? 


O interlocutor, muito simples, informou sem vacilar: — Lavrará a madeira, usará a enxó e o serrote, o martelo e o formão. De outro modo, não aperfeiçoará a peça bruta. 


Calou-se Jesus, por alguns instantes, e aduziu: — Assim, também, é o lar diante do mundo. O berço doméstico é a primeira escola e o primeiro templo da alma. A casa do homem é a legítima exportadora de caracteres para a vida comum. Se o negociante seleciona a mercadoria, se o marceneiro não consegue fazer um barco sem afeiçoar a madeira aos seus propósitos, como esperar uma comunidade segura e tranquila sem que o lar se aperfeiçoe? A paz do mundo começa sob as telhas a que nos acolhemos. Se não aprendemos a viver em paz, entre quatro paredes, como aguardar a harmonia das nações? Se nós não habituamos a amar o irmão mais próximo, associado à nossa luta de cada dia, como respeitar o Eterno Pai que nos parece distante? Jesus relanceou o olhar pela sala modesta, fez pequeno intervalo e continuou: — Pedro, acendamos aqui, em torno de quantos nos procuram a assistência fraterna, uma claridade nova. 


A mesa de tua casa é o lar de teu pão. Nela, recebes do Senhor o alimento para cada dia. Por que não instalar, ao redor dela, a sementeira da felicidade e da paz na conversação e no pensamento? O Pai, que nos dá o trigo para o celeiro, através do solo, envia-nos a luz através do Céu. Se a claridade é a expansão dos raios que a constituem, a fartura começa no grão.  


Em razão disso, o Evangelho não foi iniciado sobre a multidão, mas, sim, no singelo domicílio dos pastores e dos animais. Simão Pedro fitou no Mestre os olhos humildes e lúcidos e, como não encontrasse palavras adequadas para explicar-se, murmurou, tímido: 


— Mestre, seja feito como desejas.  


Então Jesus, convidando os familiares do apóstolo à palestra edificante e à meditação elevada, desenrolou os escritos da sabedoria e abriu, na Terra, o primeiro culto cristão no lar.   

Autor Espiritual: Emmanuel 

Psicografia: Chico Xavier 

Livro: Jesus no Lar 

  

Núcleo Espírita Maria Mãe de Jesus. 

Instagram e YouTube: @mariamaedejesusne 

  

Nosso grupo do Evangelho no Lar - sextas-feiras 19:00 pelo Google Meet. 



 
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