
Por: VANÚBIA SANTOS - Administradora, Coach, Especialista em Desenvolvimento Humano Organizacional, diretora Administrativa da CC&DHO – Consultoria Contábil & Desenvolvimento humano Organizacional.
1. Introdução
O sedentarismo tem se consolidado como um dos principais desafios de saúde pública e, consequentemente, um fator crítico dentro das organizações modernas. Em um cenário corporativo cada vez mais digital, onde atividades são predominantemente realizadas de forma estática, o comportamento sedentário impacta diretamente a produtividade, o engajamento e o bem-estar dos colaboradores.
Mais do que uma questão individual, o sedentarismo é um problema organizacional que exige abordagem estratégica e cultural.
2. O que caracteriza o sedentarismo no ambiente corporativo
No contexto empresarial, o sedentarismo está associado a longos períodos de inatividade física, especialmente em funções que demandam permanência prolongada em frente a computadores, reuniões extensas ou rotinas operacionais repetitivas.
Importante destacar: Mesmo colaboradores que praticam atividades físicas fora do expediente podem apresentar comportamento sedentário se passam a maior parte do dia em posição estática.
3. Impactos do sedentarismo para as organizações
3.1 Impactos na saúde
• Aumento de doenças crônicas (cardiovasculares, metabólicas)
• Maior incidência de dores musculoesqueléticas
• Comprometimento da saúde mental
3.2 Impactos organizacionais
• Redução da produtividade
• Aumento do absenteísmo e presenteísmo
• Queda no engajamento e na motivação
• Elevação de custos com saúde corporativa
O sedentarismo, portanto, não é apenas uma questão de saúde — é um fator que afeta diretamente os resultados da organização.
Muitas organizações tratam o tema de forma pontual, com ações isoladas, como campanhas esporádicas ou eventos únicos.
Essas iniciativas, embora positivas, não geram mudança sustentável.
O combate ao sedentarismo exige continuidade, cultura e estratégia integrada.
5. Estratégias eficazes para combater o sedentarismo nas organizações
5.1 Promoção de uma cultura de movimento
Incentivar o movimento deve fazer parte dos valores organizacionais.
• Estimular pausas ativas durante o expediente
• Incentivar deslocamentos internos a pé
• Promover reuniões mais dinâmicas (quando possível)
5.2 Implementação de programas estruturados
Criar programas contínuos de saúde e bem-estar:
• Ginástica laboral
• Programas de qualidade de vida
• Desafios corporativos de atividade física
• Parcerias com academias ou profissionais de saúde
5.3 Adequação do ambiente de trabalho
O ambiente influencia diretamente o comportamento.
• Espaços que incentivem o movimento
• Estações de trabalho ergonômicas
• Possibilidade de alternância entre posições (sentado/em pé)
5.4 Liderança como agente de mudança A liderança tem papel fundamental na consolidação de hábitos saudáveis.
• Líderes devem dar o exemplo
• Incentivar pausas e equilíbrio
• Evitar cultura de excesso de horas ininterruptas
5.5 Educação e conscientização
Promover conhecimento é essencial para mudança de comportamento.
• Palestras e treinamentos
• Campanhas internas
• Conteúdos educativos sobre saúde e bem-estar
6. Como garantir a sustentabilidade das ações
6.1 Inserir no planejamento estratégico
A saúde do colaborador deve ser tratada como investimento, não custo.
Acompanhar resultados como:
• Taxa de absenteísmo
• Indicadores de saúde
• Engajamento em programas
6.3 Estimular a responsabilidade individual
A organização cria o ambiente, mas o colaborador também é protagonista do processo.
7. Benefícios para a organização
Empresas que atuam de forma estratégica no combate ao sedentarismo observam:
• Aumento da produtividade
• Melhoria do clima organizacional
• Redução de afastamentos
• Fortalecimento da marca empregadora
• Maior retenção de talentos
8. Conclusão
O sedentarismo é um vilão silencioso que impacta diretamente a saúde dos colaboradores e os resultados organizacionais. Combatê-lo exige mais do que iniciativas pontuais — requer uma abordagem estruturada, contínua e integrada à cultura da empresa.
Organizações que promovem o movimento promovem, na prática, mais saúde, mais energia e melhores resultados.
Investir na redução do sedentarismo é investir em capital humano. E empresas que cuidam de pessoas constroem resultados sustentáveis.
Referência:
Livro: O Problema do Sedentarismo. Benefícios da Prática de Atividade Física e exercício
Edição: Universidade de Évora
Autores:
Armando Raimundo, PhD
João Malta, PhD
Jorge Bravo, PhD







Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB).
INSTAGRAM:@gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/
Zelador recebe R$10 mil em indenização após rescisão indireta. A Justiça do Trabalho reconheceu o direito do trabalhador após ele ser impedido de retornar ao serviço ao ajuizar ação contra o empregador.
A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entendeu que houve conduta discriminatória, com base no artigo 483, alínea “d”, da CLT. Neste conteúdo, você vai entender como funciona a rescisão indireta, o que o Tribunal decidiu e quais os impactos dessa decisão para trabalhadores.
Como funciona a rescisão indireta no contrato de trabalho?
A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho em razão de uma falta grave cometida pelo empregador. Na prática, é como se fosse uma “demissão por culpa da empresa”.
Esse tipo de rescisão é aplicado quando o empregador descumpre obrigações contratuais ou adota condutas abusivas, como não pagamento de salários, alteração prejudicial das condições de trabalho, assédio moral ou discriminação.

Para que seja reconhecida, é necessário comprovar a gravidade da conduta e o impacto direto na relação de trabalho. No caso concreto, o zelador foi impedido de retornar ao trabalho após buscar seus direitos na Justiça, o que caracteriza uma conduta grave.
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador passa a ter direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, garantindo maior proteção ao empregado.
O que o TRT-RS decidiu sobre a rescisão indireta do zelador?
A 5ª Turma do TRT-RS reconheceu o direito do zelador à rescisão indireta ao analisar o comportamento do empregador após o ajuizamento da ação trabalhista.
O trabalhador havia acumulado a função de porteiro sem receber pelas horas extras. Ao buscar seus direitos judicialmente, foi impedido de retornar ao trabalho, o que foi interpretado como uma forma de retaliação.
Na prática, o Tribunal entendeu que essa conduta configura falta grave do empregador, pois viola o direito do trabalhador de acessar a Justiça sem sofrer prejuízos. Além disso, foi reconhecido o dano moral decorrente da atitude discriminatória.
Como resultado, a decisão determinou o pagamento das verbas rescisórias típicas da rescisão indireta e fixou indenização por danos morais no valor de R$5 mil, reforçando a proteção contra práticas abusivas no ambiente de trabalho.
Qual o impacto da decisão do TRT-RS para trabalhadores?
A decisão fortalece a proteção do trabalhador contra represálias por parte do empregador, especialmente quando ele busca a Justiça para garantir seus direitos.
Na prática, isso significa mais segurança jurídica para quem enfrenta situações de discriminação ou abuso no ambiente de trabalho. O reconhecimento da rescisão indireta nesses casos amplia a proteção e garante acesso às verbas rescisórias.
Por outro lado, o entendimento também reforça a necessidade de provas consistentes. Para que a rescisão indireta seja reconhecida, é essencial demonstrar de forma clara a conduta abusiva ou discriminatória do empregador.
Segundo a advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, “essa decisão é um marco importante para que os trabalhadores saibam que têm o direito de buscar uma rescisão indireta quando enfrentam discriminação ou represálias”.
Diante disso, contar com orientação jurídica adequada é fundamental para avaliar o caso e garantir que todos os direitos sejam devidamente reconhecidos.
Com informações de publicações em diversos sites, com
https://vlvadvogados.com/rescisao-indireta/ e site de notícias:





- há 4 dias

RIBAMAR VIEGAS - ESCRITOR LUDOVICENSE
Hoje, 28 de abril, Dia Nacional da Educação, que tal revermos este texto?
Uma pesquisa científica para saber o que as crianças ouviam durante o dia mostrou o seguinte: desde o nascimento até os oito anos de idade a criança escuta em média 100 mil não: não faça isso, não toque naquilo, não mexa, não pode, já falei que não! Não se atreva!...
Outro dado marcante é que, para cada elogio, a criança recebe nove repreensões.
Certamente tanta negativa cria uma limitação na genialidade da criança que passa a absorver apenas regras e normas convencionais, ou seja, o condicionamento.
Só para exemplificar o que ocorre com a criança nessa faixa etária, analisemos o comportamento regressivo da inteligência de dois tipos bem diferentes de animais sob condicionamento, conforme Lair Ribeiro, no seu livro Pés no Chão e Cabeça nas Estrelas:
Uma pulga colocada dentro de um vidro com tampa, como antes ela era livre, tende a pular e, consequentemente bater o corpo contra a tampa. Depois de vários pulos, ela descobre que não adianta ficar resistindo e começa a pular numa altura menor, suficiente para evitar o choque. Aí você pode tirar a tampa, ela nunca mais vai pular para fora do vidro! Seu pequeno cérebro ficou condicionado, e ela não consegue mais perceber que, se pular um pouco mais alto, consegue escapar.
Um elefantinho, recém desmamado, amarrado numa árvore, logicamente vai tentar sair. Sendo a árvore forte, o elefantinho não conseguirá. Depois de várias tentativas, ele desistirá. Mais tarde o domador poderá amarrar esse animal na perna de um banquinho e ele continuará pensando que está preso à árvore e nem arriscará se livrar.
Em um pasto, no município de Ibiassucê - Bahia, chamou minha atenção o movimento sincronizado de dois bois que caminhavam juntos, um ao lado do outro, passo a passo. Levantavam e abaixavam as cabeças para pastar ao mesmo tempo. Os dois bois agiam como se um fosse espelho do outro. Tratava-se de uma parelha de bois de carroça que, desde bezerros, foram amarrados um ao lado outro, o que os obrigara a deitar, levantar, caminhar, comer, tudo ao mesmo tempo. Na fase adulta, após esse condicionamento dos movimentos e atitudes, ficavam aptos a puxar carroça, empregando suas forças ao mesmo tempo, como se fossem um motor com dois HP... Certamente, condicionados uniformemente para o resto de suas vidas.
Com a criança não é muito diferente. O não excessivo pode não levá-la a condicionar-se como os animais, mas certamente inibe o desenvolvimento da curiosidade, do saber, do porquê, da genialidade plena, do que ela pode ser capaz... e, atualmente, estimulada a recorrer as perigosas “telinhas eletrônicas” Celular, Vídeo Game...)
Diante do exposto, ocorrem-nos duas reflexões, um comentário e uma dedução:
1ª Reflexão: será que os nãos excessivos que tivemos na infância, semelhantes à tampa do vidro da pulga, à árvore do elefantinho ou até mesmo aos movimentos impostos à parelha dos bois de carroça influenciaram tão recessivamente nossas genialidades, nossas percepções?...
2ª Reflexão: seria essa a grande diferença entre nós, condicionados, e os considerados gênios, como: Einstein, Newton, Galileu, Pitágoras, Platão, Van Gohg... O Próprio Jesus, admitindo-se que esses não foram tão condicionados nas suas infâncias e puderam desenvolver com plenitudes suas genialidades, suas percepções, suas criações?
Comentário: será que, se o rústico Januário, no âmago do sertão nordestino, lá pelos idos de 1930, tivesse proibido aquele menino curioso de mexer no seu instrumento musical - uma sanfona de oito baixos - teríamos esse gênio da Música Popular Brasileira que foi e continuará sendo por muito tempo o seu filho Luís Gonzaga?... Evidente que não!...
Dedução: somente uma nova filosofia na educação, na escola e na família, focada em minimizar o não excessivo e estimular na criança a curiosidade, a criatividade, a percepção, tanto pedagógica como artísticas, seria capaz de esclarecer, num futuro próximo, as nossas observações aqui apresentadas.
(Sou Professor Normal Superior)
Brumado - BA, abril de 2026.

























