
Por CARLOS AROUCK
FORMADO EM DIREITO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
Quando este artigo foi escrito, em 2013, a classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas era objeto de intenso debate jurídico e político. Na época, o Brasil sequer possuía uma legislação antiterrorismo específica, o que dificultava qualquer enquadramento formal dessas facções nessa categoria.
Assustados com os atos de violência praticados pelo Primeiro Comando da Capital PCC em São Paulo e nos presídios no Brasil analistas buscam uma explicação para o que está ocorrendo. O que estaria por trás da onda de assassinatos de policiais?
A Inteligência do Estado empenha se em responder essa questão. Uma coisa ficou clara fica difícil definir o PCC somente como uma organização criminosa como insistem alguns. Apesar da motivação econômica conduta típica do crime organizado esse grupo de delinquentes está desestabilizando o Estado. As repercussões de seus atos podem ser diversas desde o prejuízo financeiro imediato até a fragilização da política e da reputação do País que passa a ser considerado fraco e anárquico.
A forma de agir desse grupo aliada à impotência do poder público está criando uma nova classe de criminosos mestres no terror que utilizam estratégias e ações coordenadas para aterrorizar a população. A clandestinidade garante um poder superior aos dos agentes da lei. São discípulos de Sun Tzu Maquiavel e Robespierre.
O marco teórico do surgimento do crime organizado é identificado no convívio de presos políticos com outros criminosos nos finais das décadas de 1960 e início da de 1970. O Comando Vermelho surgiu nessa época a partir do aprendizado de técnicas e modus operandi ensinados pelos presos políticos detentores de conhecimento técnico e liderança.
O Pequeno Manual do Guerrilheiro Urbano de Carlos Marighella Guerra de Guerrilhas de Ernesto Che Guevara entre outros influenciaram nessa formação ao servirem como roteiro de metodologia a ser seguida e proporcionarem uma relação de publicações a serem lidas pelos guerrilheiros.
A organização nasceu com conotação política e designava se Falange Vermelha tendo como lema Paz Justiça e Liberdade. Os presos comuns haviam se politizado.
Em 2002 o estatuto do Comando Vermelho foi oficializado. O parágrafo 13 diz o seguinte que fique bem lembrado que o comando vermelho nasceu na Ilha Grande nos anos de 1969 quando o país passava por uma crise em anos da ditadura militar.
O Primeiro Comando da Capital PCC fundado no ano de 1993 resulta da luta contra a opressão e as injustiças do Campo de concentração anexo à Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté. Tem como tema absoluto a Liberdade a Justiça e a Paz e estreita ligação ideológica e estrutural com o Comando Vermelho pois ambos surgiram da necessidade de lutar por melhores condições nas cadeias.
Usando a mesma linguagem da guerrilha irmão coletivo partido Campo de Concentração forma se uma nova organização criminosa. Numa comparação com o estatuto do CV as diretrizes e anseios são quase os mesmos.
Chama atenção o parágrafo 16 do estatuto do PCC que diz o seguinte o importante de tudo é que ninguém nos deterá nesta luta porque a semente do Comando PCC se espalhou por todos os Sistemas Penitenciários do estado e conseguimos nos estruturar também do lado de fora com muitos sacrifícios e muitas perdas irreparáveis, mas nos consolidamos a nível estadual e a médio e longo prazo nos consolidaremos a nível nacional.
Em coligação com o Comando Vermelho CV e PCC iremos revolucionar o país dentro das prisões e nosso braço armado será o Terror dos Poderosos opressores e tiranos que usam o Anexo de Taubaté e o Bangu I do Rio de Janeiro como instrumento de vingança da sociedade na fabricação de monstros.
Dá receio pensar que homens encarcerados estejam por trás de tantos ataques. Se já foram sentenciados não temem a Justiça a Polícia nem têm nada a perder. Ônibus queimados com pessoas vivas morrendo carbonizadas policiais assassinados seriam atos de criminalidade ou de terrorismo? Imaginem se resolvem medir forças com as forças de segurança durante a realização de grandes eventos.
A prática do terrorismo no Brasil ainda está tipificada na legislação penal que pune apenas os efeitos destas ações como homicídio danos materiais lesões corporais formação de quadrilha periclitação da vida dentre outros. Nosso ordenamento jurídico no plano infraconstitucional classifica esses mesmos efeitos como crimes de caráter hediondo Lei nº 8.072 90 ou então os enquadrados na Lei de Segurança Nacional de 1983.
Estudos estão sendo realizados e uma definição no Brasil ainda vai demorar pois o governo não quer atingir os movimentos sociais MST LCP e outras como terroristas em virtude de suas atitudes meramente ideológicas e políticas. Além disso não quer reconhecer as FARC como instrumento terrorista o que permitiria uma ação mais contundente dos Estados Unidos na América do Sul com apoio beneplácito brasileiro. O governo brasileiro entende que seria mais fácil enquadrar as ações terroristas aquelas reconhecidas internacionalmente como Al Qaeda Hamas etc. com as leis já aplicadas no Brasil.
A questão brasileira com esses órgãos ditos terroristas Al Qaeda Hamas Hezbollah é política e ideológica. O Brasil não reconhece o Hamas como grupo terrorista, mas sim como partido político e assim vai.
A meu ver o terrorismo utiliza ações radicais e violentas em busca da tomada de poder ou imposição de uma ideologia política étnica ou religiosa. O crime organizado por sua vez utiliza métodos violentos em busca do enriquecimento ilícito e do poder em áreas de influência.
Para isso já existem leis brasileiras que são aplicadas. A ineficiência do Estado está na aplicação e execução dessas leis e na manutenção da ordem vigente.
Para uma melhor compreensão deste fenômeno e embasar a teoria do presente artigo buscamos um dos conceitos internacionalmente aceitos sobre terrorismo que é o apresentado pelo Federal Bureau of Investigation FBI EUA. Ele o define como sendo o uso ilegal da força ou violência física ou psicológica contra pessoas ou propriedades com o objetivo de intimidar ou coagir um governo a população civil ou um segmento da sociedade a fim de alcançar objetivos políticos ou sociais. Da mesma forma suas ações são classificadas segundo o Departamento de Estado dos EUA de acordo com características próprias como a natureza indiscriminada imprevisibilidade e arbitrariedade ação violenta cruel e destrutiva e caráter amoral e de anomalia.
Pelos padrões da Organização das Nações Unidas ONU em outros países estas ações seriam classificadas como terrorismo nacional ou doméstico que é aquele praticado por grupos ou indivíduos de mesma nacionalidade contra seu próprio país. E o objetivo é o de desmoralizar governos com demonstração de força para intimidação da população que se vê impotente uma vez que nem os agentes da lei têm segurança quiçá os governantes que utilizam o discurso da negociação.
Porque estou escrevendo tudo isso?
As raízes do PCC criaram metástase crescendo e multiplicando se em SP rumo a outros estados. Quando seus líderes foram postos em outros presídios o PCC se aliou às quadrilhas nos Estados e parece que até mesmo em outros países e destes para outros países fronteiriços tornando se internacional. Possui uma tonelada de explosivos roubados e um grupo treinado preparado e infiltrado na sociedade com as lideranças presas. Nas prisões o aprendizado continua, pois, mesmo sem possuir os meios necessários o PCC estaria ensinando o uso de armamento pesado sem a presença de armamento. As aulas seriam dadas através de desenhos passados entre os presos nos presídios. Além disso infiltram criminosos em cursos de explosivos. Uma hora essa liderança vai ser solta e estará apta para comandar uma organização estruturada com mais de 15.000 homens prontos para agir sob a ordem dos seus líderes. A preocupação do PCC com a educação dos seus futuros quadros é tanta que a organização está patrocinando o ensino de algumas pessoas. Eles querem até garantir que esses escolhidos tenham um lugar garantido nos concursos públicos por meio de fraudes.
Diante de tudo o que foi exposto talvez fique mais claro para alguns que a política de segurança e combate ao crime que vem sendo adotada pelas autoridades não tem chances de prosperar nesse caso. Quem vai determinar o fim de um ataque? Não vai ser o Estado e sim a própria organização terrorista como ocorreu em Santa Catarina recentemente.
O que o governo pode fazer neste caso no meu ponto de vista é federalizar todo ato criminoso do PCC enquadrando o na lei de segurança nacional pois não temos uma lei própria antiterror adequada. Com isso as forças federais poderão agir com rigor transferindo todas as lideranças que estão presas com atuação efetiva da polícia federal e até das forças armadas no que se fizer necessário. Em um estado de direito não podem existir execuções sumárias nem ataques terroristas.
Em relação à aludida parceria do governo federal com o de São Paulo não custa lembrar uma gravação telefônica em que dois integrantes do PCC trocavam ordens para que os parentes dos membros da facção criminosa votassem em José Genoino. Lula não perdeu a chance de dizer que o PT ajudou o governo paulista no momento de crise na segurança pública. É preciso saber o que realmente o governo federal fez para reduzir a onda de ataques protagonizados por criminosos em especial pelo PCC.
Desde a redação original deste artigo em 2013 o cenário evoluiu de forma significativa no plano internacional. Em 28 de maio de 2026 o Departamento de Estado dos Estados Unidos sob a administração Trump e o secretário Marco Rubio anunciou a designação oficial do PCC e do Comando Vermelho CV como Organizações Terroristas Estrangeiras FTOs e Terroristas Globais Especialmente Designados SDGTs com vigência plena a partir de 5 de junho de 2026.
Essa classificação coloca as duas facções na mesma lista que Al Qaeda e Hamas permitindo sanções financeiras ampliadas bloqueios de ativos proibições de transações e maior cooperação internacional contra suas redes de narcotráfico lavagem de dinheiro e violência. Argentina outubro de 2025 e Paraguai também os classificaram como narcoterroristas.
No Brasil, porém o enquadramento jurídico permanece diferente. A Lei Antiterrorismo 13.260 2016 exige motivação explícita de xenofobia discriminação racial étnica religiosa ou objetivo de provocar terror social com fim político ideológico para caracterizar terrorismo. PCC e CV são tratados como organizações criminosas Lei 12.850 2013 com foco econômico tráfico extorsão controle territorial. O governo federal brasileiro manifestou preocupação com a designação americana vendo a como possível interferência na soberania e risco de retrocesso no combate ao crime.
Pelos critérios internacionais FBI Departamento de Estado dos EUA e designação de 2026 sim os métodos ataques coordenados intimidação em massa uso de violência indiscriminada se enquadram na definição de terrorismo mesmo que o objetivo principal seja econômico. No Brasil juridicamente não é crime organizado. A discussão persiste porque os atos produzem o mesmo efeito de terror social que o terrorismo clássico.
Não há provas judiciais conclusivas ou evidências oficiais que sustentem a tese de que o PCC seja um braço armado clandestino da esquerda brasileira como fato consolidado. Existem alegações históricas e políticas recorrentes desde os anos 2000-2010, gravações de membros do PCC mencionando “diálogo cabuloso com o PT” (2019), delações (como a de Marcos Valério em 2022) sobre supostos esquemas de financiamento via transporte e bingos, e relatos de orientações de voto em candidatos petistas. Esses episódios foram usados em debates eleitorais e pela oposição, mas nunca resultaram em condenações que comprovem uma relação orgânica de braço armado.
Quanto ao exemplo citado de campanhas do Lula em regiões periféricas ou “faccionadas”, trata-se de estratégia eleitoral histórica do PT nessas áreas desde os anos 1980 — prática comum a diversos partidos que buscam voto popular em locais de alta vulnerabilidade social. Trata-se de correlação política, não de prova de conluio estrutural ou controle operacional do PCC pela esquerda.
Embora o PCC atue de forma pragmática e oportunista em muitos casos (fazendo lobby, infiltração em licitações e influência eleitoral onde lhe convém, inclusive em governos de diferentes espectros), um elemento relevante é que o PCC e o CV demonstram clara animosidade e oposição ao espectro político bolsonarista. Isso indica que sua atuação não é inteiramente neutra ou puramente pragmática em relação a certos grupos políticos de direita, relativizando a ideia de total independência ideológica.
Acusações de conluio com a esquerda existem e são negadas pelo PT como armação política; da mesma forma, acusações de ligações com milícias ou outros grupos também são debatidas pela oposição. Não há evidência, mas há dúvidas de que o PCC seja controlado ou sirva estruturalmente como braço armado de qualquer partido ou ideologia de esquerda. Sua natureza é criminosa e oportunista, não ideológica.
O artigo de 2013 alertava para o risco real de desestabilização do Estado por meio de táticas terroristas. A designação americana de 2026 confirma parte dessa preocupação no plano global. No entanto, a solução continua sendo a aplicação rigorosa das leis existentes, compartimentos das investigações, inteligência integrada e fortalecimento das forças de segurança sem politização excessiva que distraia do combate efetivo ao crime organizado. Em um Estado de Direito o enfrentamento deve ser técnico, não ideológico.








Por SIMONE SALLES
JORNALISTA, MESTRE EM COMUNICAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICA
Vídeo de corda no chão e empurrão fatal da plataforma reforça discussão sobre protocolos
A morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante uma atividade de ROPE JUMP em Limeira, no interior de São Paulo, provocou repercussão nacional e abriu uma discussão jurídica sobre responsabilidade criminal, negligência operacional e eventual dolo na condução de esportes radicais.
Os instrutores esqueceram de prender a corda, e a jovem sofreu uma queda de aproximadamente 40 metros. Um pouco antes do salto, ela postou fotos nas redes sociais.
A investigação preliminar da Polícia Civil aponta que a corda de segurança que deveria sustentar a vítima permaneceu enrolada na plataforma no momento do salto. Um vídeo gravado por testemunhas mostra Maria Eduarda sendo conduzida por instrutores até a beirada da Ponte do Esqueleto e lançada da estrutura sem o equipamento preso ao corpo. Instantes após a queda, pessoas começam a gritar “a corda” e “gente, a corda”, ao perceberem a falha fatal.
Segundo relatos reunidos pela Polícia Militar, os responsáveis pela operação teriam esquecido de conectar o sistema de segurança antes do salto. A delegada responsável pelo caso afirmou que os homens encarregados da preparação da jovem não souberam explicar como a falha ocorreu.
Seis pessoas ligadas ao evento foram detidas. Parte dos envolvidos tentou deixar o local e chegou a se esconder em uma área de mata, sendo localizada posteriormente com auxílio do helicóptero Águia da Polícia Militar.
As apurações também indicam que o grupo responsável pela atividade não possuía empresa formalizada nem autorização para operar no local. De acordo com informações divulgadas pela investigação, a equipe atuava em diferentes cidades sem estrutura empresarial regularizada.
Especialistas em Direito Penal ouvidos por diferentes veículos avaliam que o caso pode ultrapassar a hipótese de homicídio culposo — quando não há intenção de matar — e alcançar a discussão sobre dolo eventual. Nessa modalidade jurídica, a pessoa não deseja diretamente o resultado, mas assume conscientemente o risco de produzi-lo ao ignorar protocolos básicos de segurança.
No entendimento jurídico, a ausência de conferência do equipamento em uma atividade de alto risco pode caracterizar negligência grave, imprudência e imperícia. A negligência ocorre quando há omissão de cuidado obrigatório; a imprudência aparece na execução precipitada ou insegura da atividade; e a imperícia pode ser apontada quando há falta de capacidade técnica adequada para operar o equipamento.
O vídeo do acidente passou a ser considerado peça central da investigação porque, segundo autoridades, evidencia que a vítima foi impulsionada sem qualquer confirmação visual ou técnica de fixação da corda. A gravação também pode ajudar a esclarecer se houve quebra deliberada de protocolo de segurança.
Além da esfera criminal, o caso pode gerar responsabilização civil por danos morais, materiais e lucros cessantes à família da vítima. Caso seja confirmada a atuação irregular da empresa, os envolvidos ainda poderão responder por exercício ilegal da atividade e infrações administrativas relacionadas à segurança em esportes de aventura.
A Prefeitura de Limeira emitiu nota de pesar pela fatalidade e informou que pretende acionar judicialmente a União, alegando omissão na fiscalização da área onde ocorriam os saltos.
A Polícia Civil segue ouvindo testemunhas, analisando vídeos e apurando a cadeia de responsabilidades no caso que transformou uma atividade recreativa em uma tragédia marcada por sinais evidentes de falha operacional.







- há 2 dias

"Era perto da meia-noite; Paulo e Silas oravam e cantavam hinos a Deus e os outros presos os escutavam".
Atos - 16:25
Reveste-se de profundo simbolismo aquela atitude de Paulo e Silas nas trevas da prisão. Quando numerosos encarcerados ali permaneciam sem esperança, eis que os herdeiros de Jesus, embora dilacerados de açoites, começam a orar, entoando hinos de confiança. O mundo atual, na esteira de transições angustiosas e amargas, não parece mergulhado nas sombras que precedem a meia-noite? Conhecimentos generosos permanecem eclipsados.
Noções de justiça e direito, programas de paz e tratados de assistência mútua são relegados a planos de esquecimento. Animais furiosos aproveitam a treva para se evadirem dos recônditos escaninhos da alma humana, onde permaneciam guardados pela cobertura da civilização, e tentam dominar as criaturas empregando o terror, a perseguição e a violência.
Quantos jovens jazem no cárcere das desilusões, da amargura, do remorso, do crime? Através de caminhos desolados ao longo de campos que as bombas devastaram, dentro de sombras frias, há mães que choram, velhos desalentados, crianças perdidas. Quem poderá contar as angústias da noite dolorosa?
Os aprendizes do Evangelho, igualmente, sofrem perseguições e calúnias e, em quase toda parte, são conduzidos a testemunhos ásperos. Muitos envolveram-se nas nuvens pesadas, outros esconderam-se fugindo a hora de sofrimentos; mas, os discípulos fiéis, esses suportam ainda açoites e pedradas e, não obstante as trevas insondáveis da meia noite da civilização, oram nos santuários do espírito eterno e cantam cânticos de esperança, alentando os companheiros. Enquanto raras almas sabem perceber os primeiros rubores da alvorada, em virtude da sombra extensa, recordemos os devotados obreiros do Mestre e busquemos na prece ativa o refúgio consolador.
Se o mundo experimenta a tempestade, procuremos a oração e o trabalho, a fé e o otimismo, porque outro dia glorioso está a nascer, e em Jesus Cristo repousa nossa resistência espiritual.
Refletindo a mensagem:
A cena de Paulo e Silas na prisão é uma das mais belas lições de confiança em Deus. Feridos, injustiçados e cercados pela escuridão da meia-noite, eles não se entregaram ao desespero. Ao contrário, transformaram a dor em oração e o sofrimento em louvor.
Também atravessamos noites difíceis: momentos de angústia, perdas, decepções e incertezas. Muitas vezes, parece que a esperança se apagou. Entretanto, o exemplo dos discípulos do Cristo nos ensina que a verdadeira luz nasce no íntimo daqueles que perseveram na fé.
Quando a vida nos impuser cárceres de tristeza ou provações, recordemos Paulo e Silas. Em vez da revolta, cultivemos a prece; em vez do desalento, o trabalho no bem; em vez do pessimismo, a esperança. Nenhuma noite é eterna. Após a meia-noite, sempre surge a aurora.
Em Jesus encontramos a força para resistir às tempestades da existência, certos de que, por mais densas que sejam as sombras, um novo dia de paz e renovação está sempre a nascer.
Livro: Segue-me
Pelo Espírito: Emmanuel
Médium: Chico Xavier
Núcleo Espírita Maria Mãe de Jesus
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