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CIÊNCIA POLÍTICA V


Por: Robérico Silva de Oliveira – Pastor Evangélico Jubilado pela ADJM/BR, Teólogo, Gestor em Teologia, Psicanalista Clínico/Psicoterapeuta, Radialista Profissional RPR/BA 3204, Graduado em Administração/Marketing e Pós-graduado em Ciência Política. 


DE ONDE VEM A RECEITA DO MUNICÍPIO/PREFEITURA? 


Todo o dinheiro/finança que a prefeitura arrecada vem do povo, de cada cidadão e cidadã, através dos impostos, taxas e contribuições. Alguns impostos a prefeitura arrecadam diretamente, outros o governo estadual e federal arrecada e repassa uma parte para a prefeitura/município. 

  

ALGUNS IMPOSTOS A PREFEITURA ARRECADAM DIRETAMENTE: 


* IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como sala comercial, um apartamento, casa ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada. 


* ISS – Imposto Sobre Serviços, um tributo que incide na prestação de serviços realizado por empresas e profissionais autônomos. Esse imposto é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal  também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). 


* ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, tributo federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. 


* ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, um imposto obrigatório que é cobrado do comprador de um imóvel pela Prefeitura do local em que o imóvel está localizado. É um imposto que conta com previsão legal no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal. 


* IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, diferente da antiga TRU (Taxa Rodoviária Única), não é necessariamente aplicado para melhorias de ruas e estradas. A quantia arrecadada do imposto é dividida entre o Estado, Município e Governo Federal, e eles aplicam o montante conforme a necessidade - seja em mobilidade, educação e saúde. 

  

OUTRAS FONTES DE ARRECADAÇÃO DESTINADAS AO MUNICÍPIO: 


ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto embutido nos preços dos produtos e serviços. Assim, quando compramos alimentos, roupas, calçados, acessórios, medicamentos, uma parte do valor pago como impostos arrecadados pelo governo estadual é distribuído aos municípios. 


FPM – Fundo de Participação dos Municípios, cabe ao Tesouro Nacional em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados (estados e municípios), nos prazos legalmente estabelecidos. 

  

  VERBAS COM DESTINAÇÃO PRÓPRIA: 


* Royalties – é uma palavra de origem inglesa que se refere a uma importância cobrada pelo proprietário de uma patente de produto, processo de produção, marca, entre outros, ou pelo autor de uma obra, para permitir seu uso ou comercialização (Fonte: Agência Senado). Conforme a Lei nº 2.004 tratava da aplicação dos recursos dos royalties no § 4º do artigo 27. § 4º do artigo 27 - Os Estados, Territórios e Municípios deverão aplicar os recursos fixados neste artigo, preferencialmente na produção de energia elétrica e na pavimentação de rodovias. 

  

* SUS – Sistema Único de Saúde, de acordo com a Lei 141/2012, os municípios devem investir no mínimo 15% de suas receitas e, os estados 12%. Para a União ficou definida uma regra específica, de que deverá investir o mesmo valor do ano anterior adicionado da variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto). 



 
 
 

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