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CÓDIGO DE CONDUTA À MAGISTRATURA


POR: MARCELO BRASILEIRO - CIDADÃO

Militar da reserva das forças armadas - Advogado com especialização em direito Marítimo, Direito Ambiental

Pós graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo


É PRA RIR?  


Bem, comecemos pelo início.  


Pelo início da República romana.  

Como lenda, Roma nasce como reino no ano 753 a.C., quando Rômulo - seu primeiro rei, matou seu irmão gêmeo Remo após disputas fratricidas. 


Contudo, historicamente, Roma inaugura como República em 509 a.C., como resultado da união de tribos dos Sabinos, dos Latinos e dos Etruscos que desejavam pela união de forças militares maior poder de resistência a inimigos comuns e maior estabilidade. 


A antiga República romana era resultado da conjugação de interesses dos líderes tribais, sendo que neste contexto, a primazia dos costumes era o ponto focal no seio da sociedade romana onde a mais greve forma de corrupção não era a que envolvia venalidade das públicas autoridades, mas sim a corrupção dos costumes.  


Dos bons costumes do povo romano.  


Trair um bom costume era mais greve que receber por fora para fazer, deixar de fazer ou permitir que se faça algo em função do cargo e da função pública exercida.  


Assim, quando um magistrado caia em corrupção a punição era severa. O corrupto era destituído do seu cargo sob forte clamor e desonra popular.  


Que desgraça! 


Na sequência o condenado era colocado dentro de um saco. Junto com ele uma cobra, um gato preto, um cão e um galo. 


A cobra - que era venerada por certos povos, como por exemplo, os egípcios, era na execução do magistrado corrupto um símbolo de toda a perfídia e desconfiança que o condenado externalizava. 


O gato preto - também venerado pelos egípcios, era para os romanos um símbolo do presságio de mau-agouro. 


O cão servia para lembrar ao condenado de que ele havia traído seus melhores amigos; seus patrícios. 


Já o galo lhe servia como um último aviso de que o mesmo nunca mais iria ouvir o contar do galo no romper da aurora.  


Feito isto, o saco era amarrado e lançado às águas do Tibre nos arredores da cidade.  


Eis ai a segunda carga simbólica da execução: o condenado, por estar dentro de um saco fechado, ainda que jogado às águas do Tibre, restaria alijado dos quatro elementos: do calor do Sol (fogo); do ar, da água e da terra. 


Essa terrível forma de execução era a consequência aos atos desviantes de todo aquele que havia recebido do povo romano, por meio do Senado, parcela de poder para em nome do povo agir com o povo, pelo povo e para o povo. 


Que desgraça!  


Hoje, na vigência da atual República Federativa do Brasil vemos os magistrados encarregados da promoção e distribuição da Justiça em seu mais alto grau: o de julgar em conformidade com os mais legítimos anseios do povo, envolvidos em recidivos escândalos de corrupção (venal e dos costumes) ante toda aquiescência de um Senado fraco, de uma Câmara dos Deputados vendida e de uma imprensa pusilânime e igualmente venal. 


Calma que ainda vai ficar pior! 


No meio disso tudo, surge agora a figura do ainda ministro do Supremo Tribunal Federal - Edson Fachin, o qual não faz muito tempo usurpou competência privativa do Presidente da República (Art. 84, VII, da Constituição Federal) quando se reunião com embaixadores no Brasil para tratar de questões midiático eleitorais sem nunca ter recebido do então Presidente da República (Jair Messias Bolsonaro) qualquer delegação de poderes para isso. 


Logo ele - o Fachin, que durante todo o contorcionismo feito para ajudar a blindar seu amigo de toga-rala (Dias Toffoli) no recente escândalo do Cassino do Tayayá & Banco Master, vem agora falar na "necessidade de um código de ética" para "autocontenção" dos magistrados de toda a Nação. 


Ora Fachin! 

Quem pensas que engana? 


O Código Penal Militar prevê esse tipo penal (esse crime) no seu Art. 328, mas... como em Direito Penal não se admite analogia "in malan parten" (em prejuízo da parte), Fachin fica fora da conduta penal militar. 


Mesmo até porque ele (graças a Deus!) não é militar.  

Mas da reprovação moral ele não escapa. 


Fachin usurpou sim competência privativa reservada ao Presidente da República quando se reuniu com embaixadores acreditados em nosso país, protege a corrupção dos pares (dos seus iguais) e agora tem a pachorra e a indecência em vir falar de "Código de Ética". 


Só se for a "Ética do Tayayá". 

Como jogar com Ética no Cassino do Tayayá! 


Encerramos dizendo que a ideia de retornar à velha prática romana na execução da magistrados corruptos não devem ser descartados. 


Tai uma sugestão para a nossa próxima - quiçá última, Constituição: 

"Aplica-se a pena de morte aos magistrados corruptos." (...) 


Apenas deixamos como sugestão que os quatro animais sejam poupados e, em seus lugares, sejam colocados quatro exemplares do... Manual de Vergonha na Cara para Magistrados. 


Quem sabe assim em uns vinte ou trinta anos as coisas melhorem... 

Pior do que está não tem como ficar. 


Chegou-se mesmo ao fundo do fedorento lamaçal da corrupção e da podridão dos maus costumes. 


      


 
 
 

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