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JUIZ IMPEDIDO OU SUSPEITO POR FALTA (OU AUSÊNCIA) DE ESTATURA MORAL PARA JULGAR  


POR: MARCELO BRASILEIRO - CIDADÃO

Militar da reserva das forças armadas - Advogado com especialização em direito Marítimo, Direito Ambiental

Pós graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo


Eis aí mais uma contribuição que Alexandre de Moraes dá - mesmo sem saber, ao nosso sistema jurídico normativo quando abre a possibilidade de revisão do artigos 144 - 148 do Código de Processo Civil e, artigos 252 - 254, do Código de Processo Penal às hipóteses de impedimento e suspeição de magistrados.

 

No caso do Alexandre de Moraes, por aclarada ausência de escrúpulos morais.

 

Juiz que se mete em procedimento de colaboração premiada - como no caso do Tenente-Coronel Mauro Cid, para constranger o colaborador e até ameaçar familiares do colaborador como o fez o ainda ministro do STF,  Alexandre de Moraes, sequer possui os necessários predicativos de escrúpulos morais para estar juiz.

 

Assim, abre-se ao legislador ordinário a oportunidade de importantíssimo trabalho na revisão dos textos normativos que tratam das hipóteses de impedimento e suspeição.



 
 
 

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