JUIZ IMPEDIDO OU SUSPEITO POR FALTA (OU AUSÊNCIA) DE ESTATURA MORAL PARA JULGAR
- jjuncal10
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POR: MARCELO BRASILEIRO - CIDADÃO
Militar da reserva das forças armadas - Advogado com especialização em direito Marítimo, Direito Ambiental
Pós graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo
Eis aí mais uma contribuição que Alexandre de Moraes dá - mesmo sem saber, ao nosso sistema jurídico normativo quando abre a possibilidade de revisão do artigos 144 - 148 do Código de Processo Civil e, artigos 252 - 254, do Código de Processo Penal às hipóteses de impedimento e suspeição de magistrados.
No caso do Alexandre de Moraes, por aclarada ausência de escrúpulos morais.

Juiz que se mete em procedimento de colaboração premiada - como no caso do Tenente-Coronel Mauro Cid, para constranger o colaborador e até ameaçar familiares do colaborador como o fez o ainda ministro do STF, Alexandre de Moraes, sequer possui os necessários predicativos de escrúpulos morais para estar juiz.
Assim, abre-se ao legislador ordinário a oportunidade de importantíssimo trabalho na revisão dos textos normativos que tratam das hipóteses de impedimento e suspeição.











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