O QUE A DECISÃO DO STF SOBRE APOSENTADORIA POR DOENÇA GRAVE ENSINA SOBRE PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA E PERDA DA INTEGRIDADE
- jjuncal10
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Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). INSTAGRAM: @gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/
A decisão do Supremo Tribunal Federal que validou a mudança no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente para pessoas acometidas por doença grave após a Reforma da Previdência, traz a discussão técnica, e revela um problema muito mais amplo no sistema previdenciário brasileiro: a distância entre a expectativa de proteção do segurado e o valor efetivamente pago quando a incapacidade definitiva impede a continuidade no trabalho.
Para grande parte da população, a aposentadoria por doença grave ainda é associada à ideia de amparo integral, estabilidade financeira e segurança mínima diante da perda da capacidade laboral. No entanto, assim como ocorre em outras áreas do Direito em que detalhes técnicos produzem efeitos profundos, a alteração no cálculo do benefício mostra que a proteção previdenciária passou a operar sob uma lógica mais restritiva, muitas vezes pouco compreendida pelo cidadão comum. O que parece apenas uma mudança matemática pode, na prática, redefinir toda a subsistência de quem depende exclusivamente do INSS.

Uma decisão que esclarece a constitucionalidade da regra, mas expõe seus efeitos sociais
Ao analisar o tema, o STF entendeu que a Reforma da Previdência de 2019 não violou a Constituição ao alterar o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive nos casos de doença grave. A Corte afirmou que o legislador possui margem para redefinir critérios de concessão e cálculo dos benefícios, desde que respeitados os princípios gerais do sistema previdenciário e o equilíbrio financeiro do regime.
Na prática, a decisão confirmou que o benefício deixou de ser calculado com base em 100% da média salarial, passando a corresponder a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimos progressivos conforme o tempo de contribuição. O entendimento do Tribunal não nega a gravidade das doenças, mas estabelece que a integralidade não é mais a regra geral.
Esse posicionamento deixa claro que a discussão jurídica não está na existência da doença grave, mas na forma como o sistema escolheu distribuir o risco social, mesmo quando a incapacidade é definitiva.
Quando a aposentadoria integral deixa de ser regra e passa a ser exceção
Apesar da validação da nova regra pelo STF, a aposentadoria integral não foi completamente afastada do ordenamento jurídico. Ela continua prevista em situações específicas, sobretudo quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, hipóteses em que a legislação ainda assegura um cálculo mais favorável ao segurado.
Esse detalhe, no entanto, costuma passar despercebido por grande parte da população. A legislação previdenciária atual não analisa apenas a gravidade da enfermidade, mas a origem da incapacidade. Quando há vínculo direto com a atividade profissional exercida ao longo da vida, o benefício pode e deve ser calculado com base na média integral das contribuições.
Segundo o advogado especialista Dr. João Valença do VLV Advogados, esse é um dos pontos mais sensíveis após a Reforma da Previdência, “muitas pessoas acreditam que basta ter uma doença grave para garantir a aposentadoria integral, o que não é mais verdade. Hoje, o fator decisivo é a origem da incapacidade. Quando ela está relacionada ao trabalho, a lei ainda assegura um cálculo mais justo. O problema é que, sem orientação adequada, muitos segurados acabam aceitando benefícios reduzidos sem sequer saber que poderiam receber o valor integral.”
Esse cenário revela como a falta de informação pode transformar um direito preservado em uma perda financeira permanente, especialmente para quem já enfrenta uma incapacidade definitiva.
Quando a falta de informação transforma um direito em prejuízo permanente
Assim como ocorre em outras situações jurídicas, a concessão automática do benefício pode mascarar erros relevantes. Em muitos casos, o INSS concede a aposentadoria por incapacidade permanente sem aprofundar a análise do histórico profissional do segurado, das condições de trabalho ou da possível relação entre a enfermidade e a atividade exercida ao longo da vida.
Esse enquadramento equivocado pode significar uma perda financeira irreversível, já que o valor do benefício acompanha o segurado por toda a vida. A decisão do STF não impede revisões individuais, mas reforça que, sem iniciativa do segurado, o cálculo aplicado tende a seguir a regra mais restritiva.
Quando a constitucionalidade não significa proteção suficiente
A decisão do STF reforça a segurança jurídica da Reforma da Previdência, mas também evidencia seus limites sociais. A aposentadoria por doença grave deixou de representar, automaticamente, uma proteção integral, exigindo do segurado um nível de atenção e informação que nem sempre está ao seu alcance.
Segundo o advogado especialista Dr. João Valença, o maior risco atual não está apenas na mudança da lei, mas na falta de compreensão sobre como ela é aplicada no caso concreto, “identificar se a incapacidade tem relação com o trabalho pode ser determinante para garantir a aposentadoria integral. Sem orientação, o segurado pode aceitar uma perda que vai se estender por toda a vida.” A análise técnica do benefício, dos laudos médicos e do histórico contributivo se tornou essencial em um sistema previdenciário cada vez mais complexo e menos intuitivo.
Assim como no caso de registros policiais, demissões ou outros atos jurídicos que parecem simples à primeira vista, aceitar um benefício sem compreender seus critérios pode gerar consequências profundas e duradouras. Um detalhe ignorado hoje pode comprometer décadas de subsistência.
Com informações de publicações em diversos sites, como https://vlvadvogados.com/ e site de notícias https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/alteracao-do-calculo-da-aposentadoria-por-doenca-grave-pela-reforma-da-previdencia-e-valida-decide-stf/







