USO INDEVIDO DE BANHEIROS PÚBLICOS E A LEI Nº 8.069/90
- jjuncal10
- há 2 dias
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POR: MARCELO BRASILEIRO - CIDADÃO
Militar da reserva das forças armadas - Advogado com especialização em direito Marítimo, Direito Ambiental
Pós graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo
Travesti ou transexual masculino em banheiro feminino e lésbica e/ou transexual feminino em banheiro masculino.
O que que diz a Lei n.°8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Parágrafo único. Considera-se conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo. (Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Logo, se a criança que em certa idade aprendeu a respeitar o espaço alheio e exigir respeito ao seu próprio espaço - como por exemplo, o irmão que não entra no banheiro da casa enquanto a irmã o estiver usando (e vice-versa), certamente irá sentir-se constrangida caso, entre no banheiro de um shopping center e se veja surpreendida pela presença de um travesti (que ela sabe que é um homem) ou de uma lésbica, caso seja um menino que esteja usando o banheiro masculino.
Ficou claro que NÃO PODE haver constrangimento à criança ou adolescente e, em certos casos, com base na mesma Lei, até para indivíduos entre os 18 e 21 anos?
Então, quando for o caso de um travesti ou de uma lésbica usando o banheiro inadequado, chamem a polícia e usem os artigos 5° e 6° da Lei n.°8.069/90 para fundamentar a exigência de que essa pessoa seja retirada - à força, caso necessário, do banheiro que não seja o adequado ao seu gênero.
Isso é tudo o que você precisa saber para argumentar com qualquer autoridade pública sobre as seguintes verdades:
1. Travesti e transexual (homem) NÃO entra em banheiro feminino;
2. Lésbica e transexual (mulher) NÃO entra em banheiro masculino.










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